IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. É um tributo federal que incide sobre produtos nacionais e importados, aplicado sempre que uma mercadoria sai da fábrica.
No entanto, nem todos os produtos sofrem incidência do IPI. Além disso, esse imposto não conta com uma alíquota fixa, ou seja, o valor a ser pago varia de acordo com o tipo da mercadoria que será comercializada.
O IPI pode afetar diretamente o volume de venda de um item. Por isso, ele pode ser utilizado pelo governo como uma ferramenta estratégica para movimentar a economia nacional.
Por exemplo, uma redução no Imposto sobre Produtos Industrializados, ainda que temporária, pode fomentar a aquisição de determinado item e alavancar as vendas de determinado setor.
Visto que impacta também no preço final que você pode cobrar dos seus clientes, confira neste artigo o que é IPI, se o seu negócio é passível dessa cobrança e como calcular esse tributo.
O que é IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que, após a Reforma Tributária, passou a atuar de forma residual. Sua principal função em 2026 é garantir o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, incidindo apenas sobre produtos produzidos em outras regiões que possuam fabricação similar na Amazônia.
Para os demais produtos industrializados, o IPI teve sua alíquota reduzida a zero, sendo substituído gradualmente pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Entenda o Tributo Indireto O IPI é classificado como um tributo indireto. Isso significa que, embora a indústria seja a responsável por recolhê-lo ao governo, o valor do imposto é embutido no preço final e pago pelo consumidor.
Atualmente, além do IPI residual, o Brasil vive a transição dos outros tributos indiretos (ICMS e ISS) para o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS, formando o chamado IVA Dual.
Para que serve o IPI em 2026?
Com o avanço da Reforma Tributária, o recolhimento do IPI passou por uma reestruturação profunda, focando em três pilares principais:
- Proteção Regional: Atualmente, o IPI serve para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus, mantendo alíquotas sobre produtos industrializados em outras regiões que concorram com a produção amazônica.
- Transição para o IVA Dual: O imposto agora atua de forma residual enquanto a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) assumem a função de custear a máquina pública.
- Harmonia Tributária: O IPI foi reduzido a zero na maior parte da indústria nacional para evitar a cumulatividade, deixando a regulação de itens nocivos (como fumo e álcool) a cargo do novo Imposto Seletivo (IS).
Quem é obrigado a pagar o IPI?
Com o início da transição da Reforma Tributária em 2026, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) teve suas alíquotas reduzidas a zero para a grande maioria dos produtos. Atualmente, o imposto incide apenas sobre produtos que possuem fabricação similar na Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme a lista atualizada da TIPI (Tabela de Incidência do IPI), visando manter a competitividade daquela região.
Os contribuintes que mantêm a obrigação de recolhimento, nos casos em que a alíquota não é zero, continuam sendo os estabelecimentos industriais, importadores e equiparados, sob as regras do Decreto nº 7.212/2010 e das novas leis complementares da Reforma.
O pagamento permanece obrigatório por parte de:
- Estabelecimentos Industriais: Fabricantes de produtos cujos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) ainda possuam alíquota positiva para proteção da ZFM. O fato gerador ocorre na saída do produto do estabelecimento.
- Importadores: Responsáveis pelo IPI no desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros que concorram com a produção de Manaus. A base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação (II) e demais encargos.
- Comerciantes Equiparados a Industriais: Atacadistas ou unidades de distribuição que, por lei, são tratados como indústrias (ex: empresas que realizam montagem ou acondicionamento de produtos específicos da lista da ZFM).
- Nota de Transição 2026: Para os produtos que não fazem parte da lista de proteção da ZFM, o IPI foi substituído pela carga tributária da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que iniciam em 2026 com a alíquota de teste de 1% (0,1% CBS e 0,9% IBS), compensável nos tributos anteriores.
Quando ocorre a incidência do IPI?
A incidência do IPI, ou fato gerador do IPI, ocorre em momentos específicos definidos pela Lei nº 4.502/1964 e Regulamento do IPI, gerando a obrigação de pagamento sobre produtos com alíquota zero ou isentos apenas em casos excepcionais.
Assim, a incidência ocorre em:
- Saída de produtos industrializados do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial: momento em que o produto deixa a fábrica ou equivalente, incidindo o IPI sobre o valor da operação, exceto para produtos isentos de IPI listados na tabela TIPI.
- Desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros: incide no momento da liberação alfandegária de importados, com cálculo de IPI sobre o valor CIF acrescido de II e outros encargos.
- Arrematação de produtos apreendidos ou abandonados: ocorre quando produtos industrializados são leiloados ou arrematados em processos administrativos ou judiciais, gerando IPI para o arrematante.
E quem está isento do pagamento do IPI?
No cenário atual da Reforma Tributária, o IPI tornou-se um tributo residual. Para a maioria da indústria, a carga tributária foi deslocada para a CBS e o IBS. No entanto, as isenções de IPI permanecem fundamentais para manter políticas sociais e a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme o Decreto nº 7.212/2010 e as novas regulamentações de 2025/2026.
As principais categorias beneficiadas são:
- Pessoas com Deficiência (PcD) e Autistas: A isenção de IPI na compra de veículos nacionais permanece vigente (conforme prorrogação da Lei nº 14.287/2021). Em 2026, o teto para o valor do veículo considera os ajustes inflacionários e a integração com os créditos de CBS, garantindo a mobilidade para este público.
- Taxistas e Cooperativas: Motoristas autônomos continuam isentos de IPI na aquisição de veículos destinados ao transporte de passageiros, mantendo o incentivo à categoria profissional durante o período de transição tributária.
- Exportadores (Imunidade): Seguindo o princípio do destino, produtos fabricados no Brasil para exportação são imunes ao IPI. Isso garante que o país não “exporte tributos”, tornando nossos produtos mais competitivos no mercado global.
- Setor Automotivo Sustentável (Programa MOVER): O antigo “IPI Verde” foi consolidado pelo Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). Em 2026, veículos com alta eficiência energética e baixa emissão de CO₂ possuem alíquotas diferenciadas (frequentemente zero), incentivando a descarbonização da frota nacional.
- Segurança Pública e Órgãos Públicos: A isenção é mantida para a aquisição de equipamentos de segurança, armas, munições e veículos de patrulhamento destinados à União, Estados e Distrito Federal, visando reduzir o custo da administração pública.
- Livros, Jornais e Papel Imune: Por determinação constitucional, esses itens permanecem imunes ao IPI, CBS e IBS, protegendo o acesso à cultura e à informação.
- Vítimas de Calamidades Naturais: Em 2026, vigoram leis específicas que permitem a compra de bens duráveis (como veículos e eletrodomésticos) com isenção de IPI para cidadãos residentes em áreas formalmente declaradas em estado de calamidade.
Importante: Com a reforma, muitos produtos que eram isentos de IPI por serem “essenciais” (como itens de higiene) agora estão integrados à Cesta Básica Nacional Isenta, onde a desoneração é ampla e atinge também a CBS e o IBS, e não apenas o IPI.
Qual é a alíquota do IPI?
A partir de 2026, com a regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, as alíquotas do IPI foram reduzidas a zero para a maioria dos produtos industrializados. A exceção principal são os produtos que possuem fabricação similar na Zona Franca de Manaus (ZFM), cujas alíquotas permanecem positivas para garantir o diferencial competitivo da região.
O cálculo do IPI continua seguindo a fórmula básica, mas agora de forma residual:
Valor do IPI = Base de cálculo X (Alíquota / 100)
Para chegar ao valor da Base de Cálculo, considere:
Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)
Como determinar a alíquota atual
- Seletividade e Imposto Seletivo: A função de tributar itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (seletividade) foi transferida para o Imposto Seletivo (IS). Portanto, muitos produtos que antes tinham IPI elevado agora possuem IPI zero, mas são taxados pelo IS.
- Lista de Proteção da ZFM: Para saber se um produto tem alíquota acima de zero, deve-se consultar se o código NCM consta na lista de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Consulta à TIPI: A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi reformulada em 2026 para indicar quais itens mantêm alíquota positiva e quais foram zerados em função da transição para a CBS e o IBS.
Exemplos de alíquotas
| Produto | Alíquota IPI (2026) | Observação |
| Alimentos Básicos | 0% | Integrados à Cesta Básica Nacional (imunidade de IPI/CBS/IBS). |
| Cigarros e Bebidas | 0% (ou residual) | O peso tributário migrou para o Imposto Seletivo. |
| Veículos Sustentáveis | 0% | Beneficiados pelo Programa Mover (Mobilidade Verde). |
| Eletrodomésticos | 0% | Na maioria dos casos, o IPI foi zerado por não competir com a ZFM. |
| Produtos da ZFM | Variável | Mantêm alíquotas (ex: 5% a 20%) para preservar a indústria de Manaus. |
Regulamento do IPI e novas normas: onde consultar?
Em 2026, a consulta à legislação tributária exige atenção redobrada, pois convivemos com o regulamento do “antigo” IPI e as novas leis da Reforma Tributária (IBS/CBS). Para verificar alíquotas, isenções e a lista de produtos protegidos da Zona Franca de Manaus, utilize os canais oficiais:
- Portal da Receita Federal (TIPI 2026): Acesse o site oficial para baixar a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) atualizada. É nela que você confirmará se o NCM do seu produto foi zerado ou se permanece com alíquota positiva para fins de competitividade regional.
- Decreto nº 7.212/2010 (RIPI): O texto integral do Regulamento do IPI permanece disponível no portal Planalto.gov.br. Ele ainda rege os aspectos acessórios (emissão de notas, prazos e fiscalização), desde que não conflitem com a Lei Complementar da Reforma Tributária de 2024/2025.
- Portal do Imposto de Valor Agregado (IVA): Com o início da transição em 2026, novos portais governamentais consolidam as normas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Verifique as instruções normativas que regulam a alíquota de teste de 1% vigente este ano.
- Legislação do Imposto Seletivo (IS): Para produtos antes taxados com IPI elevado (cigarros, bebidas e veículos poluentes), consulte as novas leis do “Imposto do Pecado”, que agora centralizam essa tributação extrafiscal.
Imprensa Nacional (DOU): Para atualizações de última hora, como alterações na lista de produtos da Cesta Básica Nacional Isenta, o Diário Oficial da União (in.gov.br) continua sendo a fonte primária.
