Nota fiscal retroativa para serviço: o que é + como fazer?

Tempo de leitura: 8 minutos

Imagine este cenário: sexta-feira, no final do expediente, um cliente importante liga e pergunta sobre uma nota fiscal de um serviço (NFS-e) que a sua empresa prestou há duas semanas. Você percebe que nunca emitiu a nota. Desesperador, certo? Nesse caso, a necessidade de emitir uma nota fiscal retroativa pode surgir de repente.

De acordo com o Diário do Comércio, com base em um estudo da IOB consultoria, 70% das empresas participantes emitiram NFS-e com algum erro ou informação tributária divergente. Este cenário desencadeia uma série de preocupações imediatas: a legislação permite regularizar a situação? Existem multas a pagar? O prazo legal já expirou? 

Em meio ao pânico inicial, muitos tomam decisões precipitadas que podem agravar ainda mais a situação fiscal da empresa. Felizmente, o sistema tributário brasileiro, apesar de sua complexidade, prevê mecanismos para lidar com essas situações. 

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A emissão retroativa de documentos fiscais — com justificação e nos parâmetros legais — representa uma importante ferramenta de regularização fiscal. Neste guia completo, entenda o processo e conheça o caminho seguro para resolver esta questão sem comprometer a saúde fiscal do seu negócio. 

Vamos lá?

O que é uma nota fiscal retroativa de serviço?

A nota fiscal retroativa é um documento fiscal com emissão após a data real da prestação do serviço. Esse procedimento ocorre quando, por diversos motivos, a empresa não conseguiu cumprir com a obrigação de emitir a nota no momento exato da transação comercial. 

Apesar de retroativo, mantém todas as características e requisitos legais de uma NFS-e regular, que inclui a discriminação detalhada de:

  • serviços;
  • valores;
  • impostos aplicáveis;
  • dados completos do emitente e do destinatário. 

A principal diferença está na defasagem temporal entre a ocorrência do fato gerador (momento da venda ou prestação de serviço) e a emissão formal do registro fiscal. Na prática, esse recurso regulariza pendências para que o fisco reconheça operações que a empresa já realizou.

Este recurso atende tanto às necessidades de controle interno das companhias quanto às exigências das autoridades fiscais, que determinam a obrigatoriedade de documentação fiscal para todas as operações comerciais.

É legal emitir uma nota fiscal com data retroativa?

Sim. A emissão de notas fiscais retroativas conta com amparo legal, desde que a NFS-e respeite alguns critérios que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, além das legislações estaduais e municipais específicas que regulamentam as obrigações acessórias dos contribuintes. 

Vale ressaltar que o procedimento não constitui uma irregularidade por si só, mas requer atenção especial para garantir sua validade jurídica e evitar questionamentos fiscais.

Estas normas reconhecem que, em algumas situações, fatores diversos — como problemas técnicos de emissão, documentação incompleta, erros cadastrais e falta de integração entre sistemas — impedem a emissão imediata do documento, desde que não haja intuito de sonegação fiscal.

Para a Receita Federal considerar a ação legal, você deve se atentar a alguns requisitos fundamentais:

  • existência de justificativa plausível para o atraso na emissão;
  • respeito aos prazos máximos estabelecidos pela legislação local;
  • correspondência exata entre o documento e a operação que a empresa realiza;
  • registro adequado nos livros fiscais e contábeis; 
  • pagamento dos tributos devidos, acrescidos de eventuais juros e multas pelo atraso.

É importante ressaltar que a legalidade deste procedimento varia conforme a finalidade e o contexto. Isso porque, quando uma empresa emite NFS-e retroativas com frequência ou usa esse recurso para adiar o pagamento de tributos, o Fisco pode considerar essa prática uma infração fiscal e aplicar penalidades.

Como emitir uma nota fiscal retroativa?

Saber como emitir uma nota fiscal retroativa exige uma abordagem cuidadosa e fundamentada para garantir sua validade e minimizar riscos fiscais. Neste caso, siga os seguintes passos:

1 – Verifique a legislação local 

Consulte a legislação fiscal do seu estado e município para entender os prazos, procedimentos e requisitos para emitir uma nota fiscal retroativa. 

Acesse os portais da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura para obter informações atualizadas. Essa verificação é essencial para evitar problemas com as autoridades fiscais.

2 – Identifique a necessidade da emissão retroativa  

Documente o motivo da emissão retroativa, reúna evidências como contratos, comprovantes de pagamento e registros de entrega. Formalize uma justificativa para o atraso, como falhas técnicas ou operacionais. Essa documentação é crucial em caso de fiscalização.

3 – Prepare a documentação complementar 

Organize documentos que comprovem a transação, como memorandos, pedidos, orçamentos e comprovantes bancários. Em alguns casos, pode ser necessário obter declarações do cliente ou fornecedor e confirmar a data real da operação.

4 – Emita a nota fiscal com as informações corretas  

Acesse o sistema oficial de emissão de notas fiscais e preencha os campos com precisão, garanta que as informações correspondam à operação que a empresa realizou. Indique que se trata de uma emissão retroativa e justifique o atraso, confira todos os dados antes de finalizar.

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5 – Registre a operação nos sistemas contábeis e fiscais  

Após a emissão, registre a operação nos sistemas contábeis e fiscais com a data real da transação. Verifique se as declarações fiscais anteriores precisam de retificação para incluir a operação no período correto.

6 – Efetue o pagamento dos tributos com os acréscimos legais  

Calcule os tributos com base na data original da transação, além de incluir juros e multas pelo atraso. Efetue o pagamento nos prazos estabelecidos, guarde os comprovantes para evitar questionamentos das autoridades fiscais.

7 – Consulte um profissional especializado  

Mantenha contato com um contador ou advogado tributarista para orientações personalizadas, especialmente em casos complexos. A assessoria especializada ajuda a minimizar riscos e garantir o cumprimento da legislação.

8 – Arquive adequadamente toda a documentação  

Organize um dossiê com todos os documentos relacionados à emissão retroativa, como a nota fiscal, justificativas, comprovantes de pagamento e comunicações com as autoridades fiscais. Mantenha o arquivo pelo prazo legal de guarda, que varia entre 5 e 10 anos.

Quando é possível emitir nota fiscal retroativa?

Se você tem dúvidas sobre quando é possível emitir a nota fiscal retroativa, saiba que a emissão ocorre em situações excepcionais que justificam o atraso na documentação fiscal. Geralmente, as circunstâncias aceitas incluem:

  • falhas técnicas nos sistemas de emissão;
  • problemas operacionais temporários;
  • descoberta tardia de transações não documentadas;
  • determinações específicas durante processos de fiscalização;
  • situações de força maior ou caso fortuito.

Em todo o caso, a aceitação dessas justificativas depende da comprovação de boa-fé e da ausência de intenção do contribuinte em sonegar impostos. E, com base nessa informação, qual o prazo máximo para emitir uma nota fiscal retroativa?

Qual o prazo máximo para emitir uma Nota Fiscal Retroativa?

O período varia conforme a legislação de cada estado e município. Na maioria dos estados, o limite fica entre 5 e 10 dias após a operação. 

Exclusivamente para NFS-e, os municípios estabelecem seus próprios prazos, geralmente similares. Em casos excepcionais, algumas jurisdições permitem a solicitação formal de extensão destes períodos, desde que haja justificativa documentada. 

Para operações interestaduais, observe a data-limite mais restritiva entre os estados de origem da transação. E, caso não siga as normas do Fisco, quais são as penalidades por não emitir a nota fiscal no prazo correto?

Quais são as penalidades por não emitir uma nota fiscal no prazo correto?

As penalidades pelo descumprimento dos prazos de emissão incluem multas que variam de 2% a 150% do valor da operação e dependem da gravidade e reincidência. Além das sanções financeiras, as empresas infratoras enfrentam:

  • inclusão em regimes especiais de fiscalização;
  • comprometimento da regularidade fiscal;
  • dificuldades para obtenção de certidões negativas;
  • possíveis processos na esfera criminal em casos graves;
  • registro negativo no perfil de risco fiscal.

As sanções são cumulativas entre as diferentes esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e amplificam o impacto financeiro da infração.

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