NFCom: quem será obrigado a emitir? O que muda em 2025?

Tempo de leitura: 8 minutos

A NFCom é um documento digital que surgiu em 2022 para renovar a maneira como as empresas do setor de comunicação e telecomunicações lidam com suas obrigações fiscais. 

Antes, os profissionais utilizavam notas fiscais impressas dos modelos 21 (de Comunicação) e 22 (de Telecomunicações); com a transição optativa para a versão digital. 

No entanto, em 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF 34/2024 estabeleceu a obrigatoriedade de uso da NFCom (modelo 62) a partir do dia 1º de novembro de 2025.

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Ainda tem dúvidas e quer saber mais sobre essa NF? Neste artigo, vamos explorar os benefícios da NFCom, quem precisa emitir esse modelo de nota fiscal de serviço e como essa inovação pode transformar positivamente a operação das empresas de comunicação e telecomunicação. 

Então, vamos lá?

O que é a NFCom?

A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um tipo de nota fiscal eletrônica (NF-e), que ajuda a formalizar a prestação de serviços de comunicação e telecomunicação.  

O documento registra as operações entre prestadores e tomadores de serviços, além de garantir a transparência nas relações comerciais e contribuir para o controle fiscal por parte do governo.

Qual a diferença entre NFCom e outros modelos de nota fiscal?

A NFCom é uma modalidade específica de nota fiscal que se destina à documentação de serviços de comunicação e telecomunicação. Diferentemente de outros tipos, como a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), a NFCom conta com uma finalidade exclusiva.

A Lei Geral de Telecomunicações estabelece as diretrizes da NFCom e exige que prestadoras de serviços cumpram regras específicas de emissão. Outros modelos de nota seguem legislações distintas, como o regime do Simples Nacional, que facilita a emissão de NFS-e de forma simples.

Além disso, a NFCom abrange apenas demandas de comunicação, enquanto outros modelos contemplam uma variedade maior de serviços. As exigências e informações na NFCom diferem das exigências de outros tipos de notas fiscais, que se adaptam à natureza da operação e à legislação de cada local.

Como é a estrutura do modelo de nota fiscal de serviço?

A estrutura do modelo 62 da NFCom inclui informações essenciais sobre a prestação do serviço, como os dados do prestador e do tomador, valores cobrados e a alíquota do imposto. 

Além disso, segue padrões técnicos que garantem a uniformidade e a segurança na emissão do documento. Veja mais detalhes desses padrões a seguir.

  • Formato XML: o formato da NFCom precisa ser em XML (Extensible Markup Language), um padrão que facilita a comunicação entre diferentes sistemas;
  • Numeração sequencial: a identificação da NFCom deve ser contínua e em ordem crescente, com variação de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série. Ao atingir o limite, o sistema deve reiniciar a contagem;
  • Código numérico e chave de acesso: o emitente deve gerar um código numérico para a NFCom, que compõe a chave de acesso junto com o CNPJ da empresa, o número e a série do documento;
  • Assinatura digital: para assegurar a autenticidade da NFCom, o profissional ou a empresa deve utilizar uma assinatura digital com validação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  • Leiaute e definições: a NFCom deve seguir o formato e as definições especificadas nos manuais técnicos, como o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as notas técnicas relevantes;
  • Pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta: empresas e profissionais realizam as solicitações via WebServices, conforme os critérios técnicos especificados;
  • Contingência: em caso de falhas técnicas, o emitente registra a NFCom em modo de contingência, com motivo e a data/hora do início da ocorrência. Após a resolução dos problemas, a empresa ou profissional envia a NFCom à SEFAZ até o primeiro dia útil seguinte;
  • Cancelamento: é possível cancelar a NFCom em até 120 horas após o último dia do mês em que a SEFAZ a autorizou, conforme o leiaute definido no MOC;

Respeitar essa estrutura e padrões é fundamental para assegurar que os responsáveis registrem todas as informações relevantes e calculem e recolham corretamente os tributos devidos.

Todas as empresas têm obrigatoriedade de emitir a NFCom?

Todas as empresas de comunicação e telecomunicação no Brasil são obrigadas a emitir a nota fiscal de serviços desse setor, mas não necessariamente a NFCom. 

Como mencionamos, até o dia 1º de novembro de 2025, o uso do documento digital é facultativo; logo, tanto as notas fiscais no modelo 21 (de Comunicação) quanto as notas do tipo 22 (de Telecomunicações) continuam em vigor. Após essa data, será obrigatório.

Em todo o caso, independentemente do modelo, a não emissão pode acarretar penalidades e problemas fiscais para profissionais e empresas do ramo. 

Quem precisa emitir a NFCom?

A necessidade de emissão da NFCom se aplica a todos os profissionais e empresas que oferecem serviços de comunicação, sejam do setor público ou privado. Entre as categorias, estão:

  • emissoras de rádio e televisão;
  • empresas de TV por assinatura;
  • portais de notícias;
  • telefonia;
  • provedores de internet, telefonia fixa ou móvel;
  • jornais e revistas (geração, emissão, recepção, transmissão e retransmissão); 
  • outros prestadores de serviços de comunicação, como serviços de streaming e agências de publicidade. 

Como mencionamos, a emissão da NFCom é uma medida que busca assegurar a documentação e legalidade de todas as operações de serviços de comunicação e telecomunicação, frente à Receita Federal.

Como emitir uma NFCom modelo 62?

Para emitir uma NFCom modelo 62, o prestador de serviço deve acessar o sistema adequado, que pode ser um software específico ou uma plataforma online que a prefeitura disponibiliza, ou pelo órgão competente. 

Após inserir as informações necessárias, como detalhes do serviço, dados do cliente e valores, o prestador deve seguir as orientações do sistema. Neste caso, deve imprimir o documento (DANFE) ou enviá-lo eletronicamente ao tomador do serviço, em arquivo XML ou PDF.

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Quais são as principais vantagens da NFCom?

A introdução da NFCom traz uma série de vantagens para empresas do setor de comunicação e telecomunicações. 

São benefícios que vão desde a simplificação da emissão até a melhoria na gestão financeira, o que resulta na redução de custos e no fortalecimento da conformidade com a legislação vigente. A seguir, veja alguns dos principais benefícios.

  • Simplifica a emissão: a NFCom padroniza e facilita a emissão de notas fiscais, o que torna o processo mais ágil e intuitivo; 
  • Controle e confiabilidade: mais precisão na emissão e gestão das notas fiscais para a redução de erros e aumento da eficiência;
  • Redução de custos: descomplica as obrigações acessórias, já que elimina o envio de arquivos adicionais;
  • Sustentabilidade: contribui para práticas mais sustentáveis ao reduzir o consumo de papel;
  • Facilidade de acesso: a digitalização facilita o acesso rápido e fácil às informações fiscais para clientes e empresas;
  • Melhoria na gestão financeira: proporciona uma visão mais clara e completa da situação financeira da empresa, além de auxiliar na tomada de decisões estratégicas;
  • Conformidade com a legislação: garante que as empresas estejam sempre em conformidade com as exigências legais e, assim, evitar riscos e penalidades;
  • Acompanhamento em tempo real: permite acompanhar as transações em tempo real e garante maior visibilidade e controle fiscal.

Essas vantagens ajudam a otimizar os processos internos das empresas e a melhorar a gestão fiscal, além de contribuir para um ambiente de negócios mais eficiente e transparente.

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Muitas empresas continuam com as notas fiscais impressas, em vez da NFCom. Se você faz parte desse grupo, se adeque quanto antes, pois a emissão do documento digital será obrigatória a partir de novembro de 2025. 

Continuar com os modelos antigos pode aumentar os erros manuais e os extravios de documentos, além de dificultar a fiscalização eficiente.

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