O transporte de cargas no Brasil exige uma série de documentos fiscais de transporte que são obtidos em diferentes órgãos.
Nesse sentido, para quem pretende transportar uma mercadoria, é preciso portar toda a documentação necessária para evitar multas e apreensões em postos fiscais.
Neste artigo vamos mostrar mais profundamente quais são esses documentos, a importância de cada um deles, bem como quem é o responsável pela sua emissão.
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Por que é importante emitir os documentos fiscais de transporte?
A emissão de documentos fiscais é essencial para garantir a legalidade de um processo de vendas. E como o transporte de cargas isso também não é diferente.
Vale destacar que existe uma série de leis e crimes que estão diretamente relacionados à irregularidade fiscal se a documentação não estiver de acordo com as exigências do fisco.
Portanto, além de evitar multas, a emissão dos documentos fiscais mostra uma imagem séria acerca da sua empresa no mercado.
Fora que se algum problema acontecer com a sua carga no meio do caminho, sem um comprovante fiscal você não terá, desse modo, como ser ressarcido pelo valor da perda.
Documento auxiliar e documento fiscal são a mesma coisa?
Há alguns documentos chamados de auxiliares que não são o documento fiscal em si, mas são extremamente importantes. Esse é o caso da Danfe.
Ele não é, desse modo, a Nota Fiscal, mas deve acompanhar obrigatoriamente a carga, uma vez que contém o resumo das informações presentes na versão eletrônica.
Em caso de fiscalização, é a Danfe, no entanto, que deve ser apresentada, e cabe ao fiscal fazer a leitura do código de barras ou do QR Code que está nesse documento para saber informações mais precisas sobre a carga.
Portanto, ainda que seja um documento auxiliar, ele é absolutamente importante, pois garante que você não terá problemas com o fisco.
Quais os documentos necessários no transporte de cargas?
Agora que você já compreendeu o que são os documentos fiscais de transporte, vamos falar sobre quais são necessários para acompanhar a mercadoria.
1 – Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica, é o documento que valida a operação de compra e venda da mercadoria. Então qualquer empresa que faz uma venda precisa emitir a NF.
Nesse sentido, quando trazemos isso para a realidade do setor de transporte, é o embarcador da carga o responsável pela sua emissão. Ou seja, o dono da mercadoria que foi vendida.
As transportadoras precisam, nesse sentido, dos dados da NF para emitir outros documentos como o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e o Manifesto de Carga eletrônico (MDFe).
Assim sendo, os dados contidos na nota precisam ser inseridos obrigatoriamente durante o processo de emissão desses documentos citados.
2 – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
O DANFe é uma versão simplificada da Nota Fiscal que é impressa pela empresa. Ele serve como um comprovante físico da operação comercial.
Vale dizer que o DANFe tem que ser impresso antes da carga ser transportada, uma vez que os responsáveis pelo transporte têm que circular com esse documento.
Se uma carga não estiver acompanhada do DANFe, o transportador poderá levar multas e até mesmo ter a carga apreendida.
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3 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
Um outro documento necessário é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Ele tem a finalidade de registrar a prestação de serviço do transporte de cargas no Brasil.
Pode-se dizer que ele é uma espécie de nota fiscal de transporte de mercadoria. O responsável pela sua emissão são as transportadoras ou o contratante do serviço de transporte.
4 – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)
O DACTe tem para o CTe a mesma função que o DANFe tem para a NFe. Em outros termos, é a versão impressa do Conhecimento de Transporte eletrônico.
A transportadora tem a responsabilidade de imprimir esse documento e tê-lo em mãos para realizar o transporte da carga.
Caso haja uma fiscalização e o motorista estiver sem a DACTe, pode ser aplicado uma multa para a transportadora estimada no valor de R$ 550.
5 – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
O Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais contém as principais informações da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Conhecimento de Transporte (CTe).
É ele quem regulamenta os registros dos produtos que são conduzidos pelas transportadoras que são as responsáveis pela sua emissão.
Para emitir o Manifesto é preciso ver as exigências da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
6 – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)
Essa é a versão impressa do MDFe. Ela serve para dar mais agilidade na verificação das mercadorias que estão sendo transportadas.
Para imprimir o documento é só usar a mesma plataforma no qual o MDFe foi gerado. Esse documento também é obrigatório para acompanhar a mercadoria, com penalidades para a transportadora em caso de descumprimento.
7 – Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
Esse é o seguro obrigatório que toda transportadora precisa ter para garantir indenização em caso de danos causados à mercadoria.
Sempre em um transporte terrestre de cargas o seguro precisa ser contratado, seja por transportadoras, cooperativas de transporte de cargas, transportadores autônomos, ou até mesmo embarcadores de carga. Todos os dados do seguro devem constar no MDFe.
8 – Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O CIOT é um número obtido no momento do cadastro de operação de transporte feito no sistema eletrônico da ANTT.
Seu principal intuito é, portanto, fiscalizar o pagamento do valor de fretes feitos por transportadores de cargas. A responsabilidade do cadastro é do contratante do serviço de transportes.
Assim sendo, ele é feito ou pelo embarcador da carga, ou pela transportadora quando essa faz redespachos e subcontratações.
Os dados do CIOT devem estar contidos no DAMDFe, e se ele não for gerado, as multas podem chegar a até R$ 10.500.
9 – Vale-pedágio obrigatório (VPO)
O VPO é, dessa forma, uma taxa obrigatória estabelecida por lei que obriga o embarcador da carga a efetuar o pagamento do pedágio e fornecer o recibo à transportadora.
As informações devem, nesse sentido, ser descritas no DAMDFe, e caso não seja pago, a ANTT pode multar o embarcador em até R$ 550.
Portanto, para não ter problemas com o fisco é essencial ficar em dia com os documentos fiscais de transporte. Ficou dúvidas? Acesse o blog da NF.io e confira mais artigos como esse.