Você sabe como emitir nota fiscal de licença de software?
Toda pessoa jurídica que comercializa produtos ou serviços relacionados à tecnologia da informação é obrigada a emitir nota fiscal. Isso significa que desenvolvedores e vendedores de softwares estão sujeitos a multas e a outras penalidades caso não seja feita a emissão desse importante documento.
No entanto, uma dúvida costuma acometer esses profissionais: a licença de software é um produto ou um serviço? Mesmo quando se trata de um SaaS (software comercializado como um serviço por assinatura)?
Esse questionamento é extremamente relevante, pois se refere à tributação que incidirá sobre a licença.
Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e mostrar algumas dicas de como emitir nota fiscal de licença de software, em um passo a passo:
- Escolha entre NF-e ou NFS-e
- Procure a Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município
- Tenha em mãos o Contrato Social da empresa
- Informe o local da prestação de serviço
- Atente-se para o código CNAE
- Descreva o produto corretamente
Continue a leitura e saiba comprovar a compra e venda desse produto (ou seria serviço?) e se manter em dia com as obrigações tributárias.
Leia também: Na dúvida sobre quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço? Descubra neste comparativo e evite prejuízos!
Licença de software: produto ou serviço?
Antes de falarmos sobre as dicas de como emitir nota fiscal de licença de software, é preciso esclarecermos se tal licença deve ser encarada como produto ou como serviço.
Essa não é uma discussão nova e ainda não há um consenso sobre esse questionamento.
Por se tratar de um bem imaterial, há certa dificuldade em definir o software como uma mercadoria ou como um serviço para fins tributários.
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, programas de computador devem ser tributados pelo ISS, que é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ou seja, a concessão de licença para software é entendida como prestação de serviço.
Antes dessa LC, o Supremo Tribunal Federal já havia dados o seu entendimento sobre essa questão. Para o STF, o software é um serviço quando desenvolvido sob encomenda direta para o adquirente. Quando o software é desenvolvido com o intuito de ser comercializado em série, o STF entendeu que nesse caso trata-se de uma mercadoria.
Já o Convênio ICMS 181/2015 autorizou a cobrança desse tributo em operações comerciais com softwares, jogos eletrônicos e aplicativos.
Produto ou serviço, afinal?
O cerne de toda essa discussão está na tributação. Quando a licença do software é encarado como serviço, a ela será incidido o ISS, que não pode ser superior a 5% do valor do serviço.
Por outro lado, se a licença for encarada como uma mercadoria, a ela será incidido o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), que pode ser de 5% a 18% sobre o valor do produto, dependendo do Estado de origem e de destino.
O ideal é consultar a Secretaria de Fazenda do seu Estado ou Município para se informar sobre o entendimento desses órgãos em relação à tributação de licenças de softwares.
Quer mais dicas sobre se a venda de um software é produto ou serviço? então, confira este vídeo da “Comece com o pé direito”:
6 dicas de como emitir nota fiscal de licença e software
1 – Escolha entre NF-e ou NFS-e
Se a sua licença de software for comercializada como produto, você deverá emitir uma NF-e. Caso você venda a sua licença como serviço, então você deverá emitir uma NFS-e.
2 – Procure a Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município
Para registrar a venda da licença de software, você deverá procurar o órgão responsável por emitir, cadastrar e validar emissão da nota fiscal.
No caso da NF-e, é necessário ir à Secretaria de Fazenda do Estado. Se for uma NFS-e, será preciso ir até a Secretaria de Fazenda do Município para se informar sobre as regras e procedimentos para emitir a nota fiscal.
3 – Tenha em mãos o Contrato Social da empresa
O Contrato Social é o documento no qual estão descritas todas as atividades exercidas pela empresa. Essa descrição é de extrema importância, pois ela influencia diretamente na tributação do negócio.
Na hora de preencher a nota fiscal, será preciso informar esses dados.
4 – Informe o local da prestação de serviço
Se a licença do software for comercializada como serviço, é necessário informar o local da prestação para cobrança do ISS.
O campo destinado a essa informação consta na NFS-e como CFPS (Código Fiscal de Prestação de Serviços). Preencher este campo é importante para informar a qual município o ISS será destinado.
5 – Atente-se para o código CNAE
O código CNAE trata da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e deve ser informado na hora de preencher a nota fiscal de serviço. Ele precisa estar de acordo com o Contrato Social da empresa para que não haja divergências entre os serviços cadastrados e os serviços efetivamente prestados.
É o código CNAE que vai definir a alíquota do ISS.
6 – Descreva o produto corretamente
Se a licença do software for encarada como um produto, é necessário descrevê-lo corretamente na nota fiscal.
A natureza da mercadoria é indicada no campo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e exerce influência direta na tributação. Isso porque há uma alíquota diferente para cada modalidade de produto.
Essas foram as nossas 6 dicas de como emitir nota fiscal de licença de software. Agora que você já sabe o que fazer, poderá ficar em dia com suas obrigações tributárias.
Saiba mais: Você sabe quais são os impostos de prestação de serviços? Veja 6 deles neste texto
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