Fator R do Simples Nacional: entenda a sua importância e como calcular!

Tempo de leitura: 6 minutos

O Fator R do Simples Nacional constitui uma variável tributária fundamental na administração financeira das empresas enquadradas neste regime.

Desenvolvido para distinguir as companhias com alta intensidade de mão-de-obra das que apresentam elevado valor agregado em bens e mercadorias, ele tem impacto direto na carga tributária das organizações, influenciando diretamente suas margens de lucro.

Compreender a natureza e o cálculo do Fator R é, portanto, imprescindível para o planejamento tributário eficaz, bem como para a tomada de decisões.

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Neste artigo, vamos elucidar o conceito do Fator R, fornecer um guia prático para o cálculo e discutir suas implicações para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Boa Leitura! 

O que é o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é uma variável utilizada no cálculo dos impostos das empresas enquadradas no Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esta Lei, em sua última alteração feita pela Lei Complementar nº 155/2016, introduziu o conceito do Fator R para distinguir as empresas de acordo com a proporção entre a folha de salários e a receita bruta.

Ele é calculado para determinar a alíquota que a companhia deve utilizar para recolher os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e se destina a empresas que prestam serviços.

Dependendo do resultado, ela será tributada com base no Anexo III ou no Anexo V da tabela do Simples Nacional. Em termos simples, o Fator R é a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

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Por que o Fator R é importante para uma empresa?

Este coeficiente tem um papel fundamental na determinação da carga tributária, pois o seu cálculo ajuda a determinar a alíquota efetiva de imposto. Dependendo do resultado, a organização será enquadrada em um dos Anexos da tabela do Simples, cada um com alíquotas de impostos diferentes.

Empresas com um Fator R maior que 28% são geralmente enquadradas no Anexo III, com alíquotas de impostos mais baixas. Por outro lado, organizações com um Fator R inferior a 28% são enquadradas no Anexo V, onde as alíquotas são mais altas.

Vale destacar que o Fator R pode influenciar as decisões estratégicas de uma empresa, tais como a contratação de pessoal e a fixação de preços para os seus serviços.

Um entendimento preciso dele possibilita um melhor planejamento e tomada de decisões de maneira a maximizar a eficiência tributária.

Além disso, a sua análise pode revelar insights sobre a estrutura de custos do negócio. Por exemplo, uma companhia com um Fator R baixo pode indicar uma estrutura com alta dependência de bens e mercadorias em vez de mão-de-obra.

Como calcular o fator R do Simples?

O cálculo do Fator R envolve a divisão da soma total da folha de pagamento nos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período. A fórmula é a seguinte:

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  • Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)

O valor obtido deve ser multiplicado por 100 para obter a porcentagem. Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo IIIl. Se for inferior a 28%, ela será enquadrada no Anexo V.

Anexo III

Para as organizações enquadradas no Anexo III, o Fator R deve ser igual ou superior a 28%, conforme dissemos. Isso significa que a soma total da folha de pagamento nos últimos 12 meses deve ser inferior a esse percentual no mesmo período.

Se isso acontecer, a alíquota inicial do imposto será de 6% e poderá chegar até 33,50% conforme o aumento da receita bruta.

Caso a empresa esteja no Anexo V, mas o valor gasto com a folha de pagamentos iguale ou supere os 28%, as alíquotas vigentes serão as do Anexo III.

Anexo V

No caso das empresas enquadradas no Anexo V, o Fator R é inferior a 28%. Isso implica que a folha de pagamento deverá ser menor do que esse percentual nos últimos 12 meses.

Neste caso, a alíquota inicial é de 15,50% e pode chegar até 30,50% conforme o aumento da receita bruta. Portanto, dependendo do faturamento, a alíquota é maior que o Anexo III.

Empresa Nova

Para empresas novas, cuja atividade não foi realizada por 12 meses, o cálculo do Fator R é feito com base nos meses em que a atividade foi exercida.

Portanto, tanto a receita bruta quanto a folha de pagamento são calculadas em face do período anterior ao qual se está apurando.

Folha de Pagamento

A folha salarial para fins do cálculo do Fator R, inclui todos os pagamentos feitos a pessoas físicas, tais como salários, pró-labore, 13º salário, entre outros.

Inclui-se também os encargos sociais, como o INSS e o FGTS. Não estão incluídos os valores pagos a pessoas jurídicas, como serviços terceirizados.

Quais serviços e atividades estão sujeitas ao fator R do Simples?

A determinação do Fator R é aplicável às empresas que exercem atividades que estão sujeitas ao Anexo III e ao Anexo V do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 140/2018. Estas atividades estão listadas nos incisos do artigo 18, §5º da Lei Complementar 123/2006.

As atividades listadas no Anexo III e que devem calcular o Fator R incluem:

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
  • serviço de vigilância, limpeza e conservação;
  • serviços advocatícios;
  • serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.

Já as atividades listadas no Anexo V que precisam calcular o Fator R incluem:

  • serviços de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, e de odontologia;
  • serviços de psicologia e psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite;
  • serviços de prótese em geral;
  • agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);
  • corretagem de seguros;
  • administração de consórcios.

Portanto, as empresas que realizam as atividades mencionadas devem calcular o Fator R mensalmente para determinar a alíquota do Simples Nacional a ser aplicada.

Vale lembrar que é importante verificar periodicamente a legislação, pois a lista de atividades pode sofrer alterações.

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