Desoneração do ICMS na nota fiscal eletrônica: saiba como funciona!

Tempo de leitura: 7 minutos

No Brasil, existem alguns benefícios tributários que são destinados para setores específicos. E um desses benefícios é a desoneração do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Essa é uma condição especial para certas empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam determinados tipos de produtos. 

O cálculo da desoneração varia de acordo com o produto que é comercializado, bem como outras questões que são regidas por normas específicas.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Neste artigo, vamos explicar o que é a desoneração do ICMS, quando ela acontece e quais são os cálculos realizados para encontrar o valor desonerado. Boa leitura!

O que é a desoneração do ICMS?

A desoneração do ICMS é a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para atividades ou produtos específicos. Isso é feito pelos governos estaduais com o objetivo de estimular a economia, facilitando negócios ou tornando bens e serviços mais acessíveis ao consumidor.

Esse desconto é destinado para empresas que estão enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam os produtos ou serviços que, por alguma normativa, são isentos do ICMS.

Na nota fiscal eletrônica (NF-e), há um campo específico, no qual deve-se informar esse desconto quando ele existir. Essas situações são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

Vale destacar que, quando se inclui a desoneração total ou parcial do ICMS, é preciso informar na nota fiscal o motivo do código em questão. Veremos isso logo adiante.

Quais os motivos de desoneração do ICMS?

Há inúmeros motivos pelos quais pode ocorrer a desoneração do ICMS. Por exemplo, estimular a produção em uma determinada região, como ocorre na Zona Franca de Manaus ou, então, fomentar a venda de um produto para um determinado público.

Independentemente do motivo, a desoneração só acontece nas seguintes operações:

  1. veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
  2. produtos destinados à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), informando o valor devido;
  3. venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

Essas desonerações são permitidas no Código de Situação Tributária (CST), em que são informados seus motivos, incluindo:

  • CST 20 – Redução da base de cálculo;
  • CST 30 – Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por ST;
  • CST 40, 41 e 50 – Isenta, não tributada e com suspensão;
  • CST 70 – Redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST;
  • CST 90 – Outros.

Se um produto tiver a desoneração por meio da redução da base de cálculo do ICMS, essa desoneração é permitida por meio da CST 20 e deverá ser enquadrada em uma das 3 operações listadas acima.

Quais produtos têm ICMS desonerado?

Há uma série de produtos que dispõe da desoneração do ICMS, sendo que cada um deles deve corresponder a uma das operações elencadas acima e ter por base alguma das CSTs citadas. 

Dentre as desonerações mais comuns estão:

  • táxi;
  • produto agropecuário / uso na agropecuária;
  • frotista / locadora;
  • diplomático / consular;
  • utilitários e motocicletas da Amazônia ocidental e áreas de livre comércio;
  • deficiente condutor;
  • deficiente não condutor;
  • órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Pelo fato da desoneração ser regulamentada pela Sefaz de cada estado, é crucial consultar as resoluções para saber se o produto que você está comercializando tem algum tipo de desoneração.

Baixe Gratuitamente: Planilha de Controle Financeiro

Tenha um controle maior do financeiro da sua empresa com essa planilha gratuita da NFE.io! Com ela você poderá registrar entradas e saídas, gerenciar os recebimentos e pagamentos recorrentes e ter previsibilidade financeira de todo o seu ano!

Quero a planilha

Leia também:

Como é feito o cálculo do ICMS desonerado?

Há basicamente duas maneiras de se calcular o ICMS desonerado. Uma é por meio da base simples e a outra é pela base por dentro. 

Base simples

No caso da base simples, é aplicada a alíquota sobre a base de cálculo do ICMS, usando a fórmula:

  • Valor ICMS desonerado = [BC ICMS/(1 – alíquota)] x alíquota

Considere uma empresa que tem um produto comercializado de São Paulo para o Rio de Janeiro, com alíquota de 12%. Vamos imaginar que o valor do produto na NF seja de R$ 1 mil. Logo, o cálculo será:

  • Valor ICMS desonerado = (R$ 1.000/1 – 0,12) x 0,12
  • Valor do ICMS desonerado = R$ 120

Em alguns casos, pode haver a redução da base de cálculo, então, é preciso calcular o valor pela base por dentro como veremos a seguir.

Base por dentro

A base por dentro foi criada para atender à Resolução Sefaz nº 13/19, sendo que a modalidade de cálculo varia de acordo com cada CST. 

No caso da CST 20 e 70, que corresponde à redução da base de cálculo, a fórmula é:

  • ICMS desonerado = BC ICMS x {1-[alíquota x (1 – percentual de redução da BC)]} / (1 – alíquota) – BC ICMS

Considerando o mesmo exemplo que demos na base simples e incluindo a informação de que haverá uma redução da base de cálculo de 90%, teremos o seguinte valor:

  • ICMS desonerado = R$ 1 mil x [1 – [0,12 x (1 – 0,90)]} / (1 – 0,12) – R$ 1 mil
  • ICMS desonerado = R$ 122,73

Nesse exemplo, o ICMS desonerado será de R$ 122,73. 

Já no caso da CST 30 e 40, que prevê a isenção do ICMS, o cálculo é mais simples:

  • ICMS desonerado = BC ICMS x alíquota

Usando o mesmo exemplo, temos:

  • ICMS desonerado = R$ 1.000 x 0,12
  • ICMS desonerado = R$ 120

Como podemos ver, para cada caso, há um cálculo diferente para se encontrar o ICMS desonerado. Por isso, é fundamental saber qual é a operação e a CST correspondente, para, então, fazer o cálculo correto.

Como escriturar a NF com ICMS desonerado?

Sabendo o que é e como calcular a desoneração do ICMS, o próximo passo é entender como você deve escriturar sua nota fiscal com essa desoneração. Para tal, basta seguir este passo a passo:

  1. emita a nota fiscal com a descrição do produto/serviço, valor total da mercadoria e informações do comprador e vendedor;
  2. informe o código de situação tributária correspondente, como o CST ICMS 40;
  3. preencha o valor do ICMS desonerado;
  4. informe o motivo no campo “Motivo da desoneração”, como “Produtos destinados à Suframa”.
  5. no valor total da nota, subtraia o valor do ICMS desonerado do valor total da mercadoria.

Pronto! Sua nota fiscal já pode ser enviada. 

Lembre-se que, para não ter problemas com o Fisco, o ideal é conferir exatamente qual é o código de situação tributária em que seu negócio se encaixa.

Agora que já sabe como é a desoneração do ICMS na nota fiscal, é só pesquisar nas resoluções da Sefaz do seu estado se o produto que você vende tem algum benefício.

E, se precisar de um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar o preenchimento, evitar falhas humanas e, consequentemente, erros no pagamento de impostos, visite o site da NFE.io e conheça nossas soluções!


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x