No Brasil, existem alguns benefícios tributários que são destinados para setores específicos. E um desses benefícios é a desoneração do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Essa é uma condição especial para certas empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam determinados tipos de produtos.
O cálculo da desoneração varia de acordo com o produto que é comercializado, bem como outras questões que são regidas por normas específicas.
Neste artigo, vamos explicar o que é a desoneração do ICMS, quando ela acontece e quais são os cálculos realizados para encontrar o valor desonerado. Boa leitura!
O que é a desoneração do ICMS?
A desoneração do ICMS é a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para atividades ou produtos específicos. Isso é feito pelos governos estaduais com o objetivo de estimular a economia, facilitando negócios ou tornando bens e serviços mais acessíveis ao consumidor.
Esse desconto é destinado para empresas que estão enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam os produtos ou serviços que, por alguma normativa, são isentos do ICMS.
Na nota fiscal eletrônica (NF-e), há um campo específico, no qual deve-se informar esse desconto quando ele existir. Essas situações são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
Vale destacar que, quando se inclui a desoneração total ou parcial do ICMS, é preciso informar na nota fiscal o motivo do código em questão. Veremos isso logo adiante.
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Quais os motivos de desoneração do ICMS?
Há inúmeros motivos pelos quais pode ocorrer a desoneração do ICMS. Por exemplo, estimular a produção em uma determinada região, como ocorre na Zona Franca de Manaus ou, então, fomentar a venda de um produto para um determinado público.
Independentemente do motivo, a desoneração só acontece nas seguintes operações:
- veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
- produtos destinados à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), informando o valor devido;
- venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Essas desonerações são permitidas no Código de Situação Tributária (CST), em que são informados seus motivos, incluindo:
- CST 20 – Redução da base de cálculo;
- CST 30 – Isenta ou não tributada com cobrança do ICMS por ST;
- CST 40, 41 e 50 – Isenta, não tributada e com suspensão;
- CST 70 – Redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST;
- CST 90 – Outros.
Se um produto tiver a desoneração por meio da redução da base de cálculo do ICMS, essa desoneração é permitida por meio da CST 20 e deverá ser enquadrada em uma das 3 operações listadas acima.
Quais produtos têm ICMS desonerado?
Há uma série de produtos que dispõe da desoneração do ICMS, sendo que cada um deles deve corresponder a uma das operações elencadas acima e ter por base alguma das CSTs citadas.
Dentre as desonerações mais comuns estão:
- táxi;
- produto agropecuário / uso na agropecuária;
- frotista / locadora;
- diplomático / consular;
- utilitários e motocicletas da Amazônia ocidental e áreas de livre comércio;
- deficiente condutor;
- deficiente não condutor;
- órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
Pelo fato da desoneração ser regulamentada pela Sefaz de cada estado, é crucial consultar as resoluções para saber se o produto que você está comercializando tem algum tipo de desoneração.
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Leia também:
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- O que é o ICMS? Entenda as operações interestaduais
Como é feito o cálculo do ICMS desonerado?
Há basicamente duas maneiras de se calcular o ICMS desonerado. Uma é por meio da base simples e a outra é pela base por dentro.
Base simples
No caso da base simples, é aplicada a alíquota sobre a base de cálculo do ICMS, usando a fórmula:
- Valor ICMS desonerado = [BC ICMS/(1 – alíquota)] x alíquota
Considere uma empresa que tem um produto comercializado de São Paulo para o Rio de Janeiro, com alíquota de 12%. Vamos imaginar que o valor do produto na NF seja de R$ 1 mil. Logo, o cálculo será:
- Valor ICMS desonerado = (R$ 1.000/1 – 0,12) x 0,12
- Valor do ICMS desonerado = R$ 120
Em alguns casos, pode haver a redução da base de cálculo, então, é preciso calcular o valor pela base por dentro como veremos a seguir.
Base por dentro
A base por dentro foi criada para atender à Resolução Sefaz nº 13/19, sendo que a modalidade de cálculo varia de acordo com cada CST.
No caso da CST 20 e 70, que corresponde à redução da base de cálculo, a fórmula é:
- ICMS desonerado = BC ICMS x {1-[alíquota x (1 – percentual de redução da BC)]} / (1 – alíquota) – BC ICMS
Considerando o mesmo exemplo que demos na base simples e incluindo a informação de que haverá uma redução da base de cálculo de 90%, teremos o seguinte valor:
- ICMS desonerado = R$ 1 mil x [1 – [0,12 x (1 – 0,90)]} / (1 – 0,12) – R$ 1 mil
- ICMS desonerado = R$ 122,73
Nesse exemplo, o ICMS desonerado será de R$ 122,73.
Já no caso da CST 30 e 40, que prevê a isenção do ICMS, o cálculo é mais simples:
- ICMS desonerado = BC ICMS x alíquota
Usando o mesmo exemplo, temos:
- ICMS desonerado = R$ 1.000 x 0,12
- ICMS desonerado = R$ 120
Como podemos ver, para cada caso, há um cálculo diferente para se encontrar o ICMS desonerado. Por isso, é fundamental saber qual é a operação e a CST correspondente, para, então, fazer o cálculo correto.
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Como escriturar a NF com ICMS desonerado?
Sabendo o que é e como calcular a desoneração do ICMS, o próximo passo é entender como você deve escriturar sua nota fiscal com essa desoneração. Para tal, basta seguir este passo a passo:
- emita a nota fiscal com a descrição do produto/serviço, valor total da mercadoria e informações do comprador e vendedor;
- informe o código de situação tributária correspondente, como o CST ICMS 40;
- preencha o valor do ICMS desonerado;
- informe o motivo no campo “Motivo da desoneração”, como “Produtos destinados à Suframa”.
- no valor total da nota, subtraia o valor do ICMS desonerado do valor total da mercadoria.
Pronto! Sua nota fiscal já pode ser enviada.
Lembre-se que, para não ter problemas com o Fisco, o ideal é conferir exatamente qual é o código de situação tributária em que seu negócio se encaixa.
Agora que já sabe como é a desoneração do ICMS na nota fiscal, é só pesquisar nas resoluções da Sefaz do seu estado se o produto que você vende tem algum benefício.
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