Para calcular o Lucro Presumido de sua empresa é necessário, inicialmente, usar a base de cálculo correta sobre o faturamento. Depois disso, aplica-se a alíquota do IRPJ sobre o Lucro Presumido.
Ficou complicado entender? Vamos esclarecer tudo em detalhes neste texto!
O Lucro Presumido é uma das opções entre os regimes tributários disponíveis para empresas no Brasil. E, no mundo dos negócios, saber como calcular o Lucro Presumido é essencial para entender se há vantagens ao escolhê-lo.
Muitas vezes, os empresários optam por esse regime justamente porque o cálculo da tributação pode ser simplificado ou menos custoso.
Diferentemente do que ocorre no Lucro Real, que considera o faturamento bruto da empresa, o Lucro Presumido tributa apenas uma parte, uma presunção do resultado líquido.
Mas, é claro, esse tipo de tributação tem suas particularidades, e a escolha também será influenciada pela atuação da empresa e o lucro esperado para um determinado período.
Acompanhe o texto para entender como funciona, como calcular impostos no Lucro Presumido e os tributos que incidem sobre ele. Assim, sua tomada de decisão sobre que tipo de regime tributário usar será bem mais certeira!
Veja também: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Como escolher o regime tributário para sua empresa.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação que determina a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Baseia-se na presunção do lucro a partir da receita bruta de vendas de mercadorias, serviços ou direitos, em vez do lucro real da organização.
Para determinar a base de cálculo, aplica-se um percentual fixo que varia conforme a atividade exercida sobre a receita bruta trimestral. O resultado será a base de cálculo sobre a qual incidirão as alíquotas de imposto de renda e CSLL.
Este regime é uma opção atrativa para empresas com margens de lucro elevadas ou para aquelas que têm dificuldade em manter um controle contábil efetivo.
Qual é a base de cálculo do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido, conforme o próprio nome diz, utiliza uma presunção de lucro da empresa, e não seu faturamento total, para calcular os impostos.
A porcentagem que presume o lucro e funciona como uma base de cálculo para o pagamento dos impostos varia de 1,6% a 32%, de acordo com a atividade da empresa.
Alíquotas/faixas de presunção segundo cada atividade
- 1,6% para IRPJ e 12% para CSLL: revenda, para consumo, de combustíveis e gás natural.
- 8% para IRPJ e 12% para CSLL: serviços de transporte de cargas; serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico (terapia, fisioterapia, etc.) que atendam normas da Anvisa; atividades imobiliárias relacionadas à loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios para venda e revenda de imóveis; vendas e outras atividades em geral que não sejam prestação de serviço.
- 16% para IRPJ e 12% para CSLL: serviços de transporte, com exceção do de carga, cuja alíquota é cortada pela metade; atividades de bancos comerciais, de investimento, entre outras do ramo.
- 32% para IRPJ e CSLL: prestação de serviços em geral (exceto hospitalares); serviços profissionais regulamentados (que exigem formação acadêmica); intermediação de negócios; construção civil; administração, locação ou cessão de bens imóveis/móveis; coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou locais de descarte; além da prestação de qualquer outro serviço que não esteja mencionado nas outras alíquotas.
Com estes exemplos, nota-se que, dependendo do ramo de uma ou outra companhia, o valor dos tributos varia consideravelmente.
Enquanto as atividades comerciais têm margens de lucro presumidas de 8% da receita bruta da empresa, a prestação de serviços exige uma tributação de 32%.
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Por isso, é importante ficar de olho e colocar as contas no papel para entender se o modelo é ou não o ideal para o perfil da empresa. Isso dependerá também das expectativas de lucro ou prejuízos para o trimestre.
Quais são os impostos do Lucro Presumido?
Agora que vimos qual é a presunção do lucro, vamos mostrar quais são os impostos que o empresário precisa pagar se ele quiser se enquadrar nesse regime tributário.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): a base de cálculo do IRPJ é aplicada sobre a presunção do lucro da empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): similar ao IRPJ, a base de cálculo da CSLL é determinada pela presunção do lucro.
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): estes impostos são calculados com base no faturamento. O PIS tem uma alíquota de 0,65% e o COFINS, 3%.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide somente para empresas que realizam operações de industrialização.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplica-se a empresas que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação.
- Imposto sobre Serviços (ISS): válido para empresas que prestam serviços. A alíquota varia de acordo com o município onde o serviço é prestado.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): este é um imposto federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
Agora que já sabe o básico, vamos para a prática de como calcular impostos no Lucro Presumido? Assim, você poderá se sentir mais seguro quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais!
Antes, confira este infográfico criado pela Vhsys:
Confira em nosso blog: Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as diferenças?
Como calcular o imposto do Lucro Presumido?
O primeiro passo é conhecer o lucro da empresa no período da apuração e identificar uma margem de lucro presumida.
Por exemplo, se a receita acumulada de uma prestadora de serviços for de R$ 50 mil, o Lucro Presumido baseado na tabela acima será de R$ 32 mil tanto para o cálculo do IRPJ, quanto para o cálculo do CSLL (32%).
Essa base é importante para entender os dois principais tributos pagos trimestralmente pelas empresas que se enquadram no Lucro Presumido, que seria o IRPJ e a CSLL. Ainda assim, haverá outros impostos a serem pagos mensalmente, conforme veremos abaixo.
IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tributa a empresa do Lucro Presumido pelo regime de presunção. E, sobre a presunção apurada, a alíquota será sempre de 15%. Existe ainda um valor adicional de 10% caso o lucro trimestral ultrapasse os R$ 20 mil mensais.
Exemplo: uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 150 mil no trimestre. Como a alíquota é de 32% para sua atividade, o Lucro Presumido fica em R$ 48 mil. O cálculo será:
- 15% sobre 48.000 = IRPJ de R$ 7.200
- 10% sobre 20.000 = Excedente de IRPJ de R$ 2.000
CSLL
Já a alíquota da CSLL será de 9% sobre a base de cálculo acima. Ou seja, sobre a base de cálculo, deve-se multiplicar o valor por 9%.
Exemplo: prestadora de serviços, mesmo faturamento de R$ 150 mil:
- 32% sobre 150.000 = 48.000 (base de cálculo, lucro presumido)
- 48.000 x 9% = CSLL de R$ 4.320
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é mais um imposto cobrado das empresas. Sua alíquota é de 0,65% sobre o faturamento mensal.
Exemplo: considerando um faturamento mensal de R$ 50 mil:
- 0,65% sobre 50.000 = R$ 325 de PIS
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), também mensal, tem alíquota de 3%. Veja o exemplo abaixo, seguindo o mesmo número da conta feita no PIS:
- 3% sobre 50.000 = R$ 1.500 de COFINS
ISS
O Imposto Sobre Serviço (ISS) é cobrado de empresas que prestam serviços em geral e sua alíquota varia de 2,5 a 5%. Trata-se de um imposto municipal e, portanto, o valor dependerá das regras de cada cidade. O portal do Sebrae pode te ajudar a consultar a alíquota em sua região.
Exemplo: na cidade de São Paulo a alíquota de ISS é de 5%. E, se o faturamento da empresa X foi de R$ 50 mil no mês, a conta será:
- 5% sobre 50.000 = R$ 2.500 de ISS
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e será pago somente por empresas que trabalham com industrialização, vendas ou serviços tributados pelos seus estados.
As alíquotas variam conforme a determinação de cada estado. Em vendas ocorridas no mesmo estado, o cálculo será a multiplicação do preço de um produto/serviço pela alíquota.
Exemplo: no estado de São Paulo, a alíquota de ICMS é 18%. O produto X custou R$ 500. Logo:
- 500 x 18% = R$ 90 de ICMS
Também existe o chamado crédito de ICMS. Apesar da alíquota aplicada ser sobre o faturamento, o pagamento real do tributo subtrai o valor do ICMS de entrada.
Por exemplo, se nessa nota fiscal que é de R$ 500, o valor da matéria-prima for de R$ 250, teremos o seguinte crédito de ICMS:
- 250 x 18% = R$ 45
Logo, o pagamento de ICMS efetivo será a subtração do ICMS de saída do ICMS de entrada e, então, o valor a pagar será de apenas R$ 45.
- Caso tenha interesse em saber mais sobre o ICMS, acesse o guia completo.
Aprendeu como calcular impostos Lucro Presumido? Coloque no papel para entender melhor os valores e escolher o regime de tributação ideal para a sua empresa!
Saiba mais: Quais são os impostos na nota fiscal de serviços Lucro Presumido? Veja todos eles e como calcular!
Quer mais dicas sobre regimes tributários? Então, acompanhe este vídeo do Sebrae:
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muito esclarecedor , parabens Gabriel.
De muito bom entendimento