A Reforma Tributária e o DC-e, sigla referente à Declaração de Conteúdo Eletrônica, estão intrinsecamente conectados em 2025, ano que marca o início da implementação gradual das mudanças aprovadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A partir de outubro do mesmo ano, o documento fiscal, conforme estabelecido pela Portaria SRE nº 28/2025, tornou-se de uso obrigatório.
E, com a unificação de tributos por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o DC-e deixa de ser apenas um documento auxiliar e passa a desempenhar papel estratégico na conformidade tributária.
As alterações vão desde ajustes nos campos obrigatórios (de acordo com as notas técnicas 2025.002 v.1.10 e v.1.20) até a integração com sistemas de fiscalização em tempo real.
Essas mudanças impactam diretamente empresas prestadoras de serviços e distribuidoras de energia, água, gás e telecomunicações, que precisam compreender as transições para garantir adequação às novas regras e evitar autuações fiscais.
Caso ainda tenha dúvidas para se adaptar às mudanças, este artigo é para você! Entenda de forma prática como a Reforma Tributária afeta a emissão de DC-e, quais mudanças já estão em vigor e o que sua empresa deve fazer para se adaptar com segurança e eficiência ao novo cenário tributário. Vamos lá?
Como era o cenário antes das alterações do DC-e após a Reforma Tributária?
Antes das mudanças, o cenário fiscal era fragmentado e burocrático. Cada ente federativo tinha regras próprias para emissão e controle de documentos, o que gerava duplicidade, retrabalho e inconsistências. Além disso, a ausência de integração entre sistemas dificultava a rastreabilidade e tornava a fiscalização lenta e falha.
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Como é a relação atual entre o DC-e e mudanças na tributação?
A relação entre a Reforma Tributária e o DC-e é simbiótica: a Reforma criou a necessidade de um novo modelo tributário para o país, e o DC-e é a ferramenta tecnológica que torna essa estrutura de fiscalização viável, eficiente e menos onerosa para os negócios.
Esse processo se dá em várias frentes fundamentais para o sucesso da transição fiscal, o que inclui:
- operacionalização do IBS e Imposto Seletivo;
- garantia do destino correto dos recursos;
- simplificação da Substituição Tributária;
- transparência e acesso em tempo real;
- fortalecimento da fiscalização eletrônica;
- agilidade e segurança na logística;
- redução de custos e de burocracia.
A seguir, veja mais detalhes de cada fator da relação entre o DC-e e mudanças na tributação.
Operacionalização do IBS e Imposto Seletivo
O DC-e calcula automaticamente as alíquotas do IBS e Imposto Seletivo, ao aplicar as novas regras unificadas. Dessa forma, a automação garante precisão na aplicação dos novos tributos desde a origem.
Garantia do destino correto dos recursos
Com as mudanças, o DC-e passa a assegurar a correta repartição do IBS entre estados e municípios com prova eletrônica em tempo real.
Simplificação da Substituição Tributária
O DC-e gerencia integralmente o regime de Substituição Tributária, ao calcular automaticamente os valores devidos e elimina a emissão manual de guias como a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Transparência e acesso em tempo real
Cria um ambiente compartilhado em que todas as partes acessam simultaneamente as mesmas informações, o que agiliza a logística e reduz conflitos de informação entre os envolvidos.
Fortalecimento da fiscalização eletrônica
Permite que o Fisco realize auditoria eletrônica contínua por meio de cruzamento automático de dados. Na prática, transforma a fiscalização em processo mais inteligente e menos intrusivo para empresas regulares.
Agilidade e segurança na logística
Substitui a versão física do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) por consulta online via QR Code , além de permitir validação instantânea e segura das mercadorias por motoristas e destinatários. Assim, combate fraudes e extravios enquanto acelera as operações de transporte.
Redução de custos e de burocracia
Unifica múltiplos documentos em um único DC-e e elimina impressões e tarefas manuais. Assim, essa automação dos cálculos reduz custos com compliance e equipes especializadas, além de desburocratizar as operações diárias para o contribuinte.
Como a Reforma Tributária afeta a emissão de DC-e em segmentos empresariais?
A Reforma Tributária exige que empresas atualizem seus sistemas para emitir DC-e conforme os novos tributos (IBS, CBS), o que inclui ajustes em campos fiscais, integração tecnológica e capacitação das equipes. Durante a transição, será necessário lidar com modelos antigos e novos, o que exige atenção à conformidade tributária.
Quais são os setores com a emissão afetada?
Entre os principais segmentos, estão:
- transportadoras
- marketplaces
- indústrias
- prestadores de serviços.
Nos tópicos a seguir, veja mais detalhes de como a Reforma Tributária afeta a emissão de DC-e em empresas.
Transportadoras e correios
O DC-e e as mudanças na tributação exigem que as transportadoras se adequem a um novo papel, ao assumirem a responsabilidade pela emissão do documento em nome de clientes não contribuintes.
Essa reestruturação aumenta a responsabilidade e exige a adequação dos sistemas logísticos para evitar bloqueios em postos fiscais.
Marketplaces e empresas de e-commerce
Afeta as plataformas que intermedeiam vendas de não contribuintes do ICMS (pessoas físicas ou MEIs). Nesse caso, a obrigatoriedade da DC-e exige a integração de sistemas para a emissão automatizada da DC-e em nome desses vendedores remetentes.
O objetivo é formalizar as remessas, aumentar o controle fiscal e a rastreabilidade em um ambiente de alto volume de pequenos envios.
Prestadores de serviços (não contribuintes do ICMS)
Empresas focadas em serviços e que não recolhem ICMS (como empresas de manutenção, instalação ou assistência técnica) são afetadas ao movimentar bens próprios que não são mercadorias de venda.
A DC-e se torna obrigatória para documentar o transporte de materiais, equipamentos ou ativos em geral. O segmento deve estabelecer novos processos de conformidade para emitir o documento antes de qualquer remessa interna ou externa não acobertada por NF-e.
Indústrias e atacadistas
Para os produtores e distribuidores em geral, a DC-e assume a função de documento de acompanhamento para o regime de não cumulatividade e de diferimento do IBS.
Sua emissão na saída da mercadoria comprova a circulação para fins de apuração de créditos fiscais e assegura que a tributação definitiva ocorra no destino, junto ao consumidor final, o que evita a bitributação ao longo da cadeia produtiva.
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Como as empresas devem se preparar para as mudanças da Reforma Tributária e o DC-e?
A reforma tributária e o DC-e impulsionam a modernização da gestão fiscal empresarial, com foco em tecnologia, capacitação e conformidade. Para isso, são necessários ajustes significativos em sistemas, processos internos e na emissão de documentos eletrônicos, que garantem às empresas atualizações e conformidade com as novas regulamentações.
A seguir, confira mais detalhes de cada fator de preparo.
Treinamento de equipe
Capacitar os colaboradores é essencial para reduzir erros e garantir que todos compreendam as novas obrigações da Reforma Tributária e o DC-e. O treinamento técnico e conceitual deve abranger desde a interpretação das regras até o uso correto dos sistemas eletrônicos.
Monitoramento contínuo
A verificação regular dos documentos fiscais por meio de relatórios automatizados e auditorias internas ajuda a prevenir passivos e manter a operação em conformidade com as novas exigências legais.
Revisão e automação de processos
Fluxos manuais devem ser automatizados para aumentar a agilidade e assegurar o cumprimento correto das regras tributárias. Essa revisão deve incluir etapas como a entrada de pedidos, a emissão e o arquivamento de documentos fiscais.
Gestão documental e compliance
A digitalização e a organização dos documentos fiscais fortalecem a rastreabilidade e facilitam auditorias. Ferramentas de compliance e arquivamento eletrônico tornam o controle fiscal mais seguro e eficiente.
Consultoria especializada
A contratação de consultores fiscais e jurídicos ajuda a interpretar corretamente as mudanças e adaptar as estratégias conforme o setor ou regime tributário da empresa.
Comunicação com parceiros e clientes
Como as mudanças afetam toda a cadeia de valor, é importante alinhar práticas com fornecedores, transportadoras e clientes, o que garante que todos estejam prontos para os novos formatos fiscais.
Atualização de sistemas de emissão de DC-e e ERPs
Os softwares de gestão precisam ser atualizados para reconhecer novos códigos de situação tributária e calcular impostos de forma automática. A integração entre módulos e o suporte técnico dos fornecedores asseguram a conformidade operacional.
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- relatórios de conferência e monitoramento em tempo real, para que sua empresa tenha o controle total sobre emissões, transporte e rastreabilidade de mercadorias;
- redução de erros fiscais e eliminação de retrabalhos, graças à automação e ao cruzamento inteligente de informações;
- ganho de eficiência operacional, com processos mais ágeis, seguros e alinhados à Reforma Tributária.
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