Como fazer manifestação do destinatário? Guia prático!

Tempo de leitura: 7 minutos

Como fazer manifestação do destinatário é um passo essencial para proteger sua empresa contra fraudes fiscais. Não é raro que uma NF-e seja emitida no CNPJ de um negócio sem que haja qualquer negociação ou compra. A situação, se não for identificada a tempo, pode gerar prejuízos financeiros e comprometer a reputação da empresa.

Essa ferramenta permite confirmar, contestar ou negar uma nota fiscal antes que seja registrada de forma definitiva no seu histórico de transações. Assim, você evita o uso indevido dos seus dados por terceiros, mantém a regularidade fiscal e reduz o risco de multas, bloqueios e outras penalidades.

Ao longo deste artigo, você vai aprender como fazer manifestação do destinatário de maneira prática e segura, em quais situações aplicá-la e como utilizá-la para reforçar o controle sobre suas operações e garantir mais segurança nas relações comerciais.

O que é manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário representa um evento formal no qual o destinatário da NF-e comunica à Secretaria da Fazenda (Sefaz) seu posicionamento sobre determinada nota fiscal. Ao se manifestar, a empresa confirma se reconhece a operação, desconhece a transação, informa não ter recebido a mercadoria ou declara ciência sobre a emissão da nota.

Diferentemente de simples registros contábeis, a manifestação fortalece a participação do destinatário no processo e garante legalidade aos documentos fiscais.

Como fazer manifestação do destinatário?

Fazer manifestação do destinatário consiste, inicialmente, no acesso ao Portal Nacional da NF-e ou à plataforma da Sefaz do respectivo estado. É preciso, em seguida, selecionar a opção de manifestação do destinatário, inserir a chave de acesso da NF-e recebida e definir o tipo de evento que será registrado.

Ferramentas especializadas também oferecem agilidade e integração, o que minimiza erros nos envios.

A execução desse procedimento demanda a utilização de certificado digital. É indispensável também ter atenção aos prazos definidos para cada modalidade de manifestação. Assim, entender como fazer manifestação do destinatário exige conhecer uma série de processos e regras complexas.

Por isso, a organização dos documentos fiscais, a conferência das informações e a disciplina na implementação rotineira do procedimento aumentam as chances de realizar a  manifestação do destinatário de forma correta e segura.

Como saber se a nota foi recebida pelo cliente?

Para descobrir se a nota foi recebida pelo cliente, acesse o sistema emissor ou a plataforma da Secretaria da Fazenda e consulte o status da nota fiscal utilizando a chave de acesso.

Caso conste a manifestação de confirmação da operação, significa que o destinatário reconheceu o recebimento. Ferramentas de gestão automatizadas auxiliam no monitoramento rápido dessa informação.

Quais são os tipos de manifestação do destinatário?

A legislação prevê quatro tipos de manifestação do destinatário: ciência da emissão,confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. Cada um apresenta uma função específica no controle fiscal. 

Veja os detalhes de cada caso:

  1. Ciência da emissão: o destinatário declara conhecimento da existência da NF-e emitida para seu CNPJ. Não representa confirmação de que a operação aconteceu, na verdade, serve normalmente para liberar o arquivo XML completo para posterior conferência. Há prazo de até 10 dias para registro desse evento;
  2. Confirmação da operação: indica formalmente que a operação descrita ocorreu e o destinatário reconhece os detalhes da transação. Após a confirmação, impede o cancelamento da nota pelo emissor, o que resguarda direitos e obrigações fiscais.
  3. Desconhecimento da operação: permite sinalização junto ao Fisco de operações nunca solicitadas pelo destinatário, além de proporcionar defesa contra fraudes e atribuição indevida de responsabilidades tributárias.
  4. Operação não realizada: destinada à situações nas quais a transação não foi concluída, seja por devolução, recusa, roubo ou outros motivos que impeçam o recebimento da mercadoria. Obrigatória justificativa detalhada nesse caso.

Conhecer os tipos de manifestação do destinatário garante mais assertividade ao aplicar o procedimento e evita problemas futuros.

Quem é obrigado a fazer a manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário é obrigatória em situações específicas, especialmente aquelas que envolvem produtos com maior controle fiscal. Inclui casos como combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral e também operações cujo valor ultrapassa R$ 100.000,00.

Vale destacar que os critérios podem variar conforme a legislação de cada estado. Por isso, manter contato frequente com a Receita Estadual é essencial para evitar autuações e garantir conformidade com as exigências legais.

Quais as consequências de não realizar a manifestação?

O descumprimento da obrigatoriedade acarreta sanções administrativas, multas e até risco de bloqueio do acesso ao crédito fiscal referente à operação.

Além disso, o destinatário que omite a manifestação pode ser responsabilizado por operações fraudulentas atribuídas ao seu CNPJ, o que prejudica a regularidade fiscal da empresa.

Estados como São Paulo aplicam multas proporcionais ao valor das operações não manifestadas.

Qual a importância da manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário é importante porque comprova o correto recebimento de mercadorias, fortalece a segurança nas compras e protege contra fraudes. Empresas que adotam essa prática evitam a apropriação indevida do CNPJ, reduzem a emissão de notas frias e agilizam a escrituração contábil.

Mais do que uma obrigação legal, esse procedimento consolida uma gestão fiscal moderna, transparente e baseada no controle documental. A comunicação oficial com a Sefaz promove transparência, facilita auditorias e acelera procedimentos de ressarcimento tributário, gerando vantagem competitiva para o negócio.

Além disso, incorporar a manifestação do destinatário na rotina fiscal reforça a credibilidade e a reputação da empresa perante fornecedores, clientes e órgãos reguladores. Mas será que vale a pena fazer esse processo manualmente?

Entenda: Manifestação do destinatário: por que não realizar essa tarefa automaticamente?

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