Alíquota do IPI: como solicitar a restituição ou compensação?

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Apesar das inúmeras mudanças que a Reforma Tributária trouxe ao cenário fiscal nacional, a alíquota IPI continua em vigor e é um elemento fundamental para o empresariado nacional. Qual o motivo? É um percentual do tributo que afeta diretamente os custos de produção e o preço final dos produtos industrializados. 

O projeto inicial da Reforma previa a extinção total do Imposto sobre Produtos Industrializados a partir do ano de 2027. Porém, para manter o diferencial competitivo no resto do país, o uso do atual IPI será somente para tributar bens que também têm produção na região da Zona Franca de Manaus.

Essa decisão reforça a importância de empresários e contadores entenderem como o IPI funciona para planejar a carga tributária de forma eficiente e evitar surpresas fiscais. Portanto, neste artigo, entenda o que é, para que serve e como calcular a alíquota do IPI na nota fiscal, no contexto atual. 

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Além disso, identifique qual o prazo para pagamento do IPI e que informações são essenciais — como penalidades ou restituições — para estar em conformidade com a legislação vigente. Vamos lá?

O que é e para que serve o IPI? 

O IPI é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. Esse imposto tem duas funções principais: arrecadatória (porque gera recursos para o governo) e extrafiscal (pela possibilidade de uso para incentivar ou desestimular setores da economia).

Além disso, esse tributo pode se relacionar com outros impostos federais, como ICMS, PIS ou Cofins. Mas, como? É o que você confere a seguir! 

Como é a interação do IPI com outros tributos?

O IPI impacta outros tributos ao influenciar a base de cálculo e o custo final dos produtos. No caso do ICMS, os estados incluem o IPI na base quando a venda se destina ao consumidor final, mas excluem esse valor em operações entre empresas contribuintes. 

No PIS e COFINS, esse imposto não compõe a base de cálculo, o que evita a tributação em cascata. 

Já empresas do Simples Nacional não pagam IPI diretamente, mas podem sofrer seus efeitos ao comprar produtos com o imposto embutido. 

Na importação, o IPI incide sobre o valor aduaneiro somado ao Imposto de Importação, o que eleva o custo total da mercadoria e impacta a competitividade no mercado.

Em todo o caso, como surge a obrigação de pagar essa taxa, também conhecida como fato gerador do IPI? Confira!

O que é o fato gerador do IPI?

O fato gerador do IPI é a ocorrência de um evento que dá origem à obrigação de pagar esse imposto. De acordo com a legislação brasileira, o fato gerador do IPI ocorre nas seguintes situações:

  • industrialização: a produção, fabricação ou montagem de produtos industrializados;
  • importação: a entrada de produtos no território nacional por meio de importação.

Lembre-se de que o valor do imposto a ser pago varia conforme a categoria do produto e a sua alíquota de IPI específica. 

Sobre quais mercadorias incide o IPI?

O IPI incide sobre produtos que passaram por processo de industrialização, ou seja, aqueles com algum tipo de transformação, benefícios ou montagem. Entre essas mercadorias, estão:

  • eletrônicos;
  • veículos; 
  • máquinas; 
  • tecidos;
  • cosméticos; 
  • alimentos industrializados. 

Vale ressaltar que alguns itens essenciais, como medicamentos, livros e certos alimentos básicos, podem ter alíquota zero (isentos) devido a políticas sociais. 

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Códigos de receita do IPI

Os códigos de receita do IPI identificam o tipo de arrecadação ou operação com relação a esse imposto. Alguns exemplos de códigos de receita são:

  • 0668: IPI sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI;  
  • 0676: IPI sobre veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI;  
  • 1020: IPI sobre cigarros contendo tabaco;  
  • 5123: IPI sobre demais produtos.  

Geralmente, empresas utilizam esses dígitos para preencher documentos fiscais, como o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para uma lista completa e atual, consulte a Receita Federal ou verifique a tabela de códigos de arrecadação do IPI. E, em contrapartida, o que acontece quando não há necessidade de pagar esse imposto?

Quando há isenção da alíquota do IPI ou não é necessário pagar o imposto?

Existem situações em que certos contribuintes têm isenção da alíquota do IPI e/ou não necessitam de quitar o imposto. Os principais casos incluem:

  • microempresas e empresas de pequeno porte: algumas dessas empresas podem estar isentas do IPI, a depender de sua receita bruta e do regime tributário em que se encontram.
  • produtos isentos: como já mencionamos, certos produtos, como alimentos, medicamentos e bens de uso essencial, podem ter isenção total ou parcial do IPI. Essa é uma forma de desonerar itens considerados fundamentais para a população.
  • exportações: produtos com destino à exportação são geralmente isentos do IPI, o que incentiva a competitividade no mercado internacional.

E, em relação ao percentual que se aplica ao valor do produto: o que é a alíquota do IPI e como funciona na prática? Veja a seguir!

O que é a alíquota IPI?

A alíquota do IPI é a porcentagem (ou valor fixo) com aplicação sobre o preço do produto para calcular seu imposto. Esse valor varia conforme o tipo de mercadoria, afinal, algumas têm alíquotas altas, enquanto outras podem ter taxas baixas ou até zero. Tudo depende da política econômica do governo atual.

Como funciona a alíquota IPI?

A alíquota do IPI funciona como um percentual com aplicação sobre o valor do produto de indústria para calcular o imposto a ser pago. Esse número varia de acordo com a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), documento oficial que classifica as mercadorias com base em sua essencialidade.

Tabela para alíquota do IPI

A tabela para alíquota do IPI ou tabela TIPI informa quais são os bens sujeitos ao IPI por meio de uma lista.

Essa ferramenta tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), indispensável para empresas que precisam calcular e recolher o IPI corretamente. 

Basicamente, o NCM é como se fosse o CPF ou CNPJ de um produto: é um código de 8 dígitos que serve para identificar as mercadorias e, por isso, está presente na nota fiscal e em outros documentos de comércio exterior. Logo, todos os produtos em território brasileiro devem ter um código NCM.

Como o IPI afeta o preço de venda de um produto?

O IPI afeta diretamente o preço de venda do artigo ao cobrar sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Abaixo, veja como interfere no preço final.

Acréscimo no custo do produto

A Receita Federal cobra o IPI sobre o valor do produto na saída da indústria ou na importação. O tributo aumenta o custo para o fabricante ou importador, que repassa o valor ao consumidor.

Cálculo do IPI

O valor tem como base a alíquota do IPI específica para cada produto, conforme a Tabela TIPI. No cálculo, aplica-se essa taxa sobre o valor do produto na saída da fábrica.

Impacto no preço final

O IPI compõe a base de cálculo para outros tributos, como ICMS e PIS/COFINS, de acordo com o regime tributário. Com o imposto embutido no custo, o preço de venda para o consumidor final tende a aumentar.

Possíveis reduções e isenções

O governo pode reduzir ou isentar o IPI para estimular determinados setores, como aconteceu com automóveis e eletrodomésticos em períodos de incentivo econômico.

Empresas do Simples Nacional geralmente não recolhem o IPI diretamente, mas sofrem o impacto de fornecedores que repassam o custo do imposto nos preços dos produtos.

Em resumo, o IPI eleva o preço de venda do produto porque aumenta o custo de produção ou importação, e repassa o valor ao consumidor. Quanto maior a alíquota, maior o impacto no preço final. E como calcular a alíquota do IPI na nota fiscal? Veja a seguir!

Como calcular a alíquota do IPI na nota fiscal? 

Para saber como calcular a alíquota do IPI na nota fiscal, primeiro entenda que a equação é feita em função da base de cálculo. Portanto, a conta inclui o valor total do produto, frete, seguro e outras despesas acessórias. 

É importante destacar que o IPI não considera descontos aplicados na nota fiscal e utiliza sempre o valor integral dos produtos como base de cálculo. Em todo o caso, a fórmula comum é:

Valor do IPI = Base de cálculo X (alíquota/100)

Por exemplo, se uma empresa vende um produto pelo valor de R$ 1000,00, com despesas acessórias de R$ 250,00 e uma alíquota de 10%, deve recolher um total de R$ 125,00.

Qual o prazo para pagamento do IPI?

O prazo para pagamento varia conforme a situação. Geralmente, após o cálculo da alíquota do IPI, as empresas quitam o imposto até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Para produtos importados, o prazo é na data do desembaraço aduaneiro.

Quais são as penalidades e multas relacionadas ao IPI?

Existe um regime de penalidades e multas com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. As principais penalidades incluem:

  • multa por atraso no pagamento: quando a empresa não paga o IPI no prazo, a Receita Federal aplica uma multa. Geralmente, a penalidade é de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total;
  • multa por declaração incorreta: caso uma empresa ou pessoa física apresente informações incorretas na declaração do IPI, a multa pode variar significativamente. A depender da gravidade da infração, o valor pode oscilar entre 75% e 225% do total do imposto que deveria ter sido recolhido;
  • juros de mora: além das multas, os contribuintes também estão sujeitos ao pagamento de juros de mora sobre o montante do imposto atrasado. Esses juros são calculados com base na taxa Selic.

É importante verificar a legislação específica e consultar um contador para evitar penalidades e multas, pois prazos podem mudar conforme a categoria do contribuinte e eventuais alterações na legislação. 

Em contrapartida, é possível ter alguns benefícios no pagamento correto do imposto e alíquota do IPI, por meio da não-cumulatividade. E o que significa esse termo?

O que é a não-cumulatividade do IPI?

A não-cumulatividade do IPI é um princípio constitucional brasileiro que determina a compensação em transações futuras, com valor equivalente ao imposto pago em operações anteriores — o que inclui, no montante, a alíquota do IPI em questão.

Este mecanismo funciona por meio de um sistema de créditos fiscais. Dessa forma, o IPI pago na aquisição de insumos gera abonos que podem compensar o valor do imposto quando há a comercialização do produto final.

A não-cumulatividade está prevista no artigo 153, § 3º, inciso II da Constituição Federal brasileira e tem como objetivo evitar distorções econômicas em função da múltipla incidência de um mesmo imposto sobre a cadeia produtiva, além de proporcionar neutralidade tributária. 

Vale ressaltar que, além da exigência desse direito, o empresariado deve atentar-se a uma série de deveres importantes na quitação do IPI: as obrigações acessórias.

Quais são as obrigações acessórias relacionadas ao IPI?

As obrigações acessórias relacionadas ao IPI são exigências legais que as empresas devem cumprir para manter a regularidade fiscal e garantir o controle da arrecadação por parte da Receita Federal. Esses deveres variam conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Veja a seguir, quais são as principais.

Escrituração do livro registro de apuração do IPI

Obrigatória para indústrias. Registra os débitos e créditos do IPI, além de apurar o valor a pagar ou a compensar. É preciso que haja a manutenção em meio digital (SPED Fiscal).

Escrituração fiscal digital (EFD – ICMS/IPI)  

Parte do SPED Fiscal, essa obrigação digital reúne dados da apuração do IPI e ICMS, com envio mensal das empresas do Lucro Real e Presumido. Contém informações como a emissão e recebimento de notas fiscais, créditos e débitos de IPI.

Emissão de notas fiscais com destaque do IPI

Empresas industriais ou equiparadas devem destacar o valor do imposto (e a alíquota do IPI correspondente) nas notas fiscais de venda. Esse destaque é essencial para que o comprador aproveite o crédito do imposto, quando há permissão.

Guia de recolhimento do DARF

Caso haja IPI a recolher, é necessário que a empresa pague via DARF, mensalmente, até o 25º dia do mês subsequente ao da apuração. O código para esse processo é geralmente o 0573.

Cadastro e enquadramento corretos na TIPI

Um erro de enquadramento pode gerar autuações e pagamentos indevidos ou insuficientes do imposto. Portanto, as empresas têm a obrigação de classificar corretamente seus produtos na TIPI.

Controle de estoque e produção

Para justificar os créditos e débitos do IPI, é necessário manter o controle rigoroso de entradas, saídas, produção e perdas. Muitas vezes tem integração ao SPED Fiscal ou há essa exigência em fiscalizações presenciais.

Lembre-se: empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da maioria das obrigações relacionadas a esse imposto — o que inclui o cálculo junto à alíquota do IPI. No entanto, se atuarem como importadoras ou fabricantes, devem cumprir essas exigências normalmente.

Como as empresas podem se adaptar às recentes mudanças na alíquota do IPI? 

As mudanças nesse imposto (em conjunto aos cálculos da alíquota do IPI correspondentes) exigem ajustes operacionais, fiscais e tecnológicos por parte das empresas. Abaixo, estão as principais ações recomendadas para garantir conformidade e minimizar riscos.

1. Atualize a classificação fiscal (NCM) dos produtos

Revise todos os produtos comercializados para garantir que estão enquadrados corretamente na nova TIPI. A alíquota depende diretamente da NCM, e um código incorreto pode gerar cálculo errado do imposto, problemas com o fisco e perda de créditos.

2. Reconfigure os sistemas de emissão de notas fiscais

Atualize o seu sistema de faturamento, ERP ou plataforma de emissão de NF-e para refletir as novas alíquotas e regras de incidência do IPI. Essa atualização garante a emissão correta das notas fiscais e valores coerentes com a legislação vigente.

3. Reforce a capacitação da equipe fiscal e contábil

Garanta que os responsáveis pela apuração de tributos estejam por dentro das alterações. Compreender as novas regras evita erros na apuração, no preenchimento do SPED Fiscal e no aproveitamento de incentivos fiscais.

4. Monitore o impacto financeiro nas operações

As mudanças nas alíquotas podem afetar a formação de preços, margens de lucro e estratégias de compra. Simule os novos impactos do IPI nos seus produtos e reavalie sua política comercial, se necessário.

5. Revise os controles de créditos e débitos do IPI

Erros no lançamento do IPI podem levar à perda de créditos fiscais ou à geração de débitos indevidos. Mantenha o controle rigoroso das notas de entrada e saída e valide periodicamente os registros no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).

6. Estabeleça rotinas de revisão tributária

Adote um processo periódico de revisão dos tributos, seja com a equipe interna ou com o apoio de consultores especializados. Essa prática ajuda a identificar possíveis inconsistências e manter a empresa em conformidade contínua com as mudanças na legislação.

7. Automatize a gestão do IPI com a NFE.io!

Com a NFE.io, você automatiza o cálculo e o preenchimento do IPI em suas notas fiscais, além de reduzir erros e evitar multas. A plataforma atualiza as regras tributárias automaticamente, se integra ao seu ERP e garante mais segurança e praticidade na emissão de NF-e.

Então, evite multas, ganhe tempo e mantenha sua empresa em dia com a Receita! Entre em contato com um de nossos especialistas!

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