A reforma tributária vai trazer mudanças em relação aos impostos que incidem sobre o consumo no Brasil. Haverá uma simplificação na cobrança e a introdução de um imposto sobre valor agregado. Por isso, é crucial para qualquer empreendedor saber o que é o IVA.
Em termos gerais, o tributo resultará da união de diversos outros e, além de ser simplificado, evitará que ocorra a bitributação em toda a cadeia produtiva.
A mudança será um dos maiores legados da reforma tributária, afinal, o modelo de tributação já é adotado em países desenvolvidos, como a França e Dinamarca.
Neste artigo, vamos explicar o que é o novo imposto, qual será a sua alíquota, os impactos que trará para as empresas e como é feito o seu cálculo. Boa leitura!
O que é o IVA?
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado e representa a unificação de inúmeros tributos, trazendo mais transparência e facilidade ao sistema tributário. Nesse modelo, a alíquota incide somente sobre o valor que foi adicionado ao produto em determinada fase do sistema produtivo, acabando com a bitributação.
Ainda que seja uma medida nova no Brasil, esse tipo de arrecadação existe em inúmeros outros países, com destaque para os membros da União Europeia. Ademais, há nações no Mercosul que já adotam esse modelo, como Argentina, Paraguai e Uruguai.
O IVA tem o intuito de eliminar a separação do que é produto e serviço e acabar com as diversas cobranças ao longo da cadeia. Além disso, garante mais isonomia e uniformidade na tributação do consumo, eliminando distorções entre os setores econômicos.
Quais impostos o IVA substituirá?
No Brasil, serão englobados os seguintes tributos:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Como os primeiros tributos são federais, e os dois últimos estaduais, há a possibilidade da introdução do IVA Dual. Isso quer dizer que haverá dois impostos no país: um federal e outro estadual e municipal.
O federal será chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o estadual terá a denominação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O CBS será a junção de IPI, PIS e Cofins, e o IBS unirá o ICMS e o ISS.
Como funciona o IVA?
Em sua proposta, o IVA tem uma alíquota aplicada na compra de qualquer bem ou serviço e, por isso, incide sobre o consumo. A principal mudança é que ele não recai sobre o preço de venda do que está sendo comercializado, mas sim, sobre o valor que foi agregado por aquela organização.
Por exemplo, imagine que um fabricante comprou algodão do produtor rural para transformá-lo em camisetas. Considere que ele pagou o valor de R$10 e, posteriormente, vendeu essa camiseta produzida para o varejo por R$30.
Logo, a alíquota não vai incidir sobre os R$30, como ocorre atualmente com o ICMS, IPI, PIS e Cofins. A cobrança incidirá sobre a diferença entre o preço de venda e o de compra. Nesse exemplo, seria:
- R$ 30 – R$ 10 = R$ 20
Portanto, a incidência da alíquota seria sobre R$20.
Qual pode ser a alíquota do IVA?
A alíquota deverá ficar entre 25% e 30%, considerando os dois impostos: CBS e IBS. A proposta para o CBS é de uma tarifa de 12%, sendo que a maior indefinição é acerca do IBS, que somente será conhecido após serem definidas as isenções fiscais para alguns setores.
Em outros termos, quanto mais setores tiverem isenção ou redução de alíquota, maior será o percentual para os demais setores. Vamos imaginar isso em um exemplo bem simples.
No Brasil, a carga tributária bruta (CTB) do Governo Geral atingiu 33,71% do PIB.. A estimativa corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o Produto Interno Bruto (PIB).
Com a implementação do IVA, esse percentual terá que ser mantido. Usando um exemplo simples, se um setor for favorecido e pagar 20% de IVA, ou seja, 13,71% a menos da carga tributária bruta sobre o PIB, outro segmento terá que pagar um valor 13,71% superior aos 33,71% para compensar.
Isso acontece porque a Reforma Tributária se comprometeu a não baixar e nem aumentar tributos, portanto, a carga tributária bruta sobre o PIB precisará ser mantida.
Por conta disso, a definição da alíquota só ocorrerá depois que o texto da reforma tributária estiver pronto para ser votado e estiver definido quais serão os setores favorecidos. Então, será possível fazer o cálculo exato de quanto ficará o percentual.
Agora que ficou claro como será definido o valor da alíquota, vamos mostrar o seu cálculo.
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Como calcular o IVA?
Conforme antecipamos, a alíquota será aplicada sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Desse modo, a taxa não vai incidir sobre o preço de venda, mas sim sobre a diferença entre o preço de compra e venda. Vamos ver um exemplo.
Exemplo de cálculo
Imagine uma fábrica de calçados que vende o produto para um atacadista, que, por sua vez, o revende para o comércio varejista. Nesse exemplo, considere a fábrica como o primeiro ponto da cadeia.
A fábrica vendeu o produto por R$30. Como não há valor de entrada, o IVA vai incidir sobre os R$30. Vamos imaginar uma alíquota hipotética de 20%. Logo, o cálculo nessa etapa será:
- Imposto sobre Valor Agregado = R$ 30 x 20% = R$ 6
Agora, considere que o atacadista revendeu o produto por R$ 50. Como ele pagou R$ 30, há uma operação a mais na conta:
- Base de cálculo = R$ 50 – R$ 30 = R$ 20
- IVA = R$ 20 x 20% = R$ 4
A mesma lógica vale para o comércio. Imagine que o lojista pague R$50 e revenda por R$90. Então, o valor arrecadado do tributo será:
- Base de cálculo = R$ 90 – R$ 50 = R$ 40
- IVA = R$ 40 x 20% = R$ 8
Somando o tributo de toda a cadeia, temos:
- R$ 6 + R$ 4 + R$ 8 = R$ 18
Esse valor corresponde a exatamente 20% de R$90, que é o preço que chegou ao consumidor final, portanto, não houve nenhum tipo de bitributação.
E aí, entendeu o que é o IVA e por que o imposto é considerado mais justo e transparente. Então acesse o blog da NFe.io e confira outros artigos sobre temas relacionados ao mercado fiscal e tributário.
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