Os impostos na Zona Franca de Manaus são reduzidos e até mesmo zerados em alguns casos, como forma de incentivar a produção industrial no Norte do Brasil.
Isso favorece não só a industrialização da região, como também seu desenvolvimento social e econômico, uma vez que há uma maior geração de empregos e renda.
Dessa forma, são muitos os incentivos fiscais destinados para as empresas que desejam produzir por lá e, assim, ter mais competitividade no mercado interno e externo.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Zona Franca de Manaus, quais são os incentivos fiscais oferecidos pelo governo e como funciona a isenção de tributos.
Boa leitura!
O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional que traz benefícios fiscais para a cidade e outras áreas da Amazônia. Sua história começou com a proposta do porto franco na capital amazonense (PL 1.310/51), mas saiu do papel com a Lei Nº 3.173/57.
Já as bases do modelo atual foram estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 288/67, bem como a Reforma Tributária de 2023 “simplifica a tributação, preserva a Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio”.
Essas leis foram concebidas para promover o desenvolvimento econômico da região da Amazônia Ocidental e equilibrar as disparidades regionais dentro do Brasil. Por sinal, tais benefícios se estendem para além de Manaus, abrangendo todo o estado do Amazonas, bem como partes de Roraima, Rondônia, Acre, Amapá e as cidades de Macapá e Santana.
Todos os benefícios fiscais são supervisionados e coordenados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), um órgão governamental responsável por supervisionar as atividades e incentivos oferecidos na região.
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Como é a organização da Zona Franca de Manaus?
A organização da Zona Franca de Manaus é um esforço conjunto entre o governo federal, a SUFRAMA e as empresas instaladas na região.
A ZFM é administrada e coordenada pela SUFRAMA, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ela é responsável por implementar políticas de desenvolvimento econômico na região, administrar os incentivos fiscais e supervisionar as atividades comerciais e industriais.
Dentro da ZFM, existem empresas que operam em várias indústrias, incluindo eletrônica, química, mecânica e agroindustrial.
Essas empresas se beneficiam dos incentivos fiscais e, em troca, contribuem para a economia local por meio da criação de empregos, investimentos em infraestrutura e promoção do desenvolvimento tecnológico.
A ZFM é dividida em vários distritos industriais, que são áreas designadas para o desenvolvimento de determinados tipos de indústrias. Por exemplo, existem distritos específicos para a produção de eletrônicos, produtos químicos e outros.
Em paralelo, existem áreas de livre comércio dentro da ZFM, onde bens importados podem ser vendidos isentos de impostos. Estas áreas têm como objetivo estimular o comércio e o consumo dentro da Zona Franca.
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Quais os incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus?
São muitos os benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Além das empresas instaladas na região terem uma burocracia reduzida, há vantagens fiscais em inúmeros impostos, como: IPI, II, Pis, Cofins, IRPJ, AFRMM e IE.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
No caso do IPI, há a suspensão convertida em isenção do imposto sobre produtos importados pela ZFM para consumo interno ou utilização na industrialização de outros produtos.
Também há isenção para produtos que são industrializados na ZFM por estabelecimento conforme os projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS), que serão comercializados em qualquer outro ponto.
Imposto de Importação (II)
Há isenção na entrada da mercadoria que é destinada ao consumo interno, industrialização em qualquer grau e beneficiamento para estocagem e reexportação.
Também existe a redução do imposto devido na saída do produto industrializado na ZFM para qualquer ponto do território nacional relativo a matérias-primas, produtos intermediários e secundários.
PIS e Cofins
Na ZFM, é suspenso o pagamento de PIS e Cofins nas importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para industrialização.
As alíquotas também são reduzidas a zero para aquelas incidentes sobre as receitas que resultam da comercialização de matérias-primas e materiais de embalagens.
Elas também são reduzidas em 60% sobre a receita bruta auferida por pessoa jurídica industrial, decorrente da venda de produção própria para projetos aprovados pela SUFRAMA.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
Há a redução de 75% no lucro da exploração para pessoas jurídicas com projetos protocolados e aprovados até 31 de dezembro de 2023 para instalação, modernização, ampliação e diversificação para atuar na área.
Aliás, 20% do imposto de renda que deve ser pago até 31 de dezembro de 2023 pelas empresas sediadas na ZFM pode ser usado para reinvestimento em modernização e complementação de equipamentos em empreendimentos prioritários para o desenvolvimento da região, ao invés de ser recolhido.
Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Não há incidência para a navegação fluvial e lacustre, a não ser para cargas de granéis líquidos que são transportadas para as regiões Norte e Nordeste.
Imposto de Exportação (IE)
Também é reduzida a zero a alíquota para empresas exportadoras da região, exceto as peles em bruto de bovinos e equídeos, ovinos e outras peles em bruto, cujo percentual é de 9%.
Há ainda os incentivos estaduais dos estados que fazem parte da ZFM como crédito estímulo do ICMS que reduz o valor do imposto a pagar e, ainda, a redução da base de cálculo do ICMS.
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Como funciona a isenção de tributos na Zona Franca de Manaus?
Todas as empresas que queiram se instalar na região da ZFM devem se enquadrar dentro dos critérios que são estabelecidos pela SUFRAMA. Inclusive, é preciso que o produto a ser industrializado seja de interesse da região, como: eletrodomésticos, veículos, celulares, motocicletas, relógios, bicicletas e microcomputadores, dentre outros.
O primeiro passo é apresentar um projeto de intenção para se instalar na região, mostrando os benefícios econômicos e sociais que a iniciativa trará. Sendo aprovada pela SUFRAMA, então, a empresa pode se beneficiar dos incentivos fiscais da região.
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