Como calcular ICMS interestadual? Veja as alíquotas e base de cálculo

Tempo de leitura: 7 minutos

O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e, como tal, um dos tributos que mais requer atenção é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Inclusive, uma das maiores dúvidas é saber como calcular o ICMS interestadual.

Para isso, é preciso saber a natureza da operação, ou seja, se a mercadoria está sendo comercializada dentro ou fora do estado, para verificar a alíquota praticada.

Além disso, com o crescimento das vendas online, a partir de 2016, passou-se a adotar também o diferencial de alíquota (Difal), envolvendo as alíquotas interestaduais e o estado de destino, cálculo esse que abordaremos adiante.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Neste artigo, vamos explicar o que é o ICMS interestadual, como consultar a alíquota e, ainda, como calculá-la nas suas vendas. Boa leitura!

O que é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)?

O ICMS é um imposto que incide sobre a venda de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que essas operações se iniciem no exterior. Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal, logo, apenas esses entes federativos instituem, alteram e cobram esse tributo.

As alíquotas variam entre as regiões e o valor arrecadado é usado pelos governos estaduais e do Distrito Federal em suas despesas.

Vale destacar que o ICMS é um imposto não-cumulativo, ou seja, a cada etapa da circulação de mercadorias e prestação de serviços, abate-se o que já foi pago nas etapas anteriores, evitando a bitributação.

O que é o ICMS interestadual?

O ICMS Interestadual, por sua vez, é aquele que incide sobre as operações de venda de mercadorias ou serviços de transporte que ocorrem entre diferentes estados no Brasil.

Quando uma mercadoria ou serviço é vendido de um estado para outro, a alíquota que será aplicada é a interestadual do local de origem da venda, além da diferença para o ICMS interno do estado de destino.

Portanto, há uma tabela que define a alíquota do ICMS interestadual e que pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda de cada estado. Basicamente, ela indica:

  • mercadorias vendidas para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo têm uma alíquota de 7% de ICMS;
  • mercadorias vendidas para os estados das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, têm uma alíquota de 12% de ICMS.

Desse modo, se você possui uma empresa em Santa Catarina e vai fazer uma venda para Pernambuco, a alíquota será de 7%. Já se a venda for realizada para o Rio de Janeiro, a alíquota aplicável será de 12%.

Em algumas situações, pode existir a alíquota de ICMS para fora do país. Quando não se tem a isenção do imposto para uma venda internacional, a alíquota praticada é de 4%.

Quando usar a tabela de alíquota de ICMS interestadual?

A tabela que citamos acima deve ser usada sempre que uma empresa vender algum tipo de bem ou serviço, que não seja isento de tributo, de um estado para outro. 

Vale dizer que as empresas enquadradas no Simples Nacional não seguem essa regra. Afinal, nesse caso, não é recolhido o ICMS, mas sim o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que unifica todos os impostos em uma única guia de arrecadação.

Já quem vende produtos pela internet e não está enquadrado no Simples Nacional, precisa se atentar às alíquotas interestaduais e, ainda, saber como funciona o Difal, pois também será preciso recolher a diferença entre os tributos.

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

Leia também:

Como calcular o ICMS da nota fiscal (NF) interestadual?

O cálculo do ICMS da NF interestadual é simples. Primeiro, é preciso saber qual é o estado remetente e o estado de destino para entender qual será a alíquota aplicável.

Uma vez que se tenha a alíquota em mãos, o próximo passo é verificar qual é a base de cálculo do ICMS, que envolve o preço dos produtos que estão sendo vendidos.

Vamos considerar que, em uma operação, você esteja vendendo dois produtos no valor de R$ 500 cada um de São Paulo para Alagoas. Portanto, a base de cálculo será a soma dos produtos, ou seja, R$ 1.000. Já a alíquota aplicada, de acordo com a tabela do ICMS interestadual, será de 7%. 

Conhecendo a base de cálculo e a alíquota, basta aplicar a fórmula:

  • ICMS interestadual = base de cálculo do ICMS x alíquota interestadual aplicável
  • ICMS interestadual = R$ 1.000 x 7% = R$ 70

Até 2016, bastava apenas fazer esse cálculo e o valor arrecadado era destinado totalmente ao estado de origem. Entretanto, com o crescimento do comércio online e a concentração de empresas em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, foi necessário fazer mudanças.

Para que alguns estados não fossem prejudicados, foi criado o Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS), que passou a vigorar em todas as vendas interestaduais. No próximo tópico, explicamos como isso funciona na prática. Siga conosco!

Como calcular a diferença de ICMS de um estado para o outro?

Em 2016, passou a vigorar o Difal, sendo esse um instrumento que representa a diferença entre as alíquotas internas do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.

Além do cálculo que mostramos acima, é necessário calcular a diferença entre essas alíquotas. Vamos usar o mesmo exemplo para simplificar, considerando uma venda de São Paulo para Alagoas no valor de R$ 1 mil.

Primeiramente vamos encontrar o ICMS Interestadual:

  • ICMS interestadual = R$ 1.000 x 7% = R$ 70

Agora, basta encontrar o valor da alíquota interna de Alagoas. Ela era de 17% até o dia 1º de abril de 2023. No entanto, por meio da Lei nº 8.779/2022, ficou estabelecido que a alíquota geral para bens e serviços passou para 19%.

Nessa perspectiva, o cálculo fica o seguinte:

  • ICMS do estado de destino (Alagoas) = R$ 1.000 x 19% = R$ 190

Com os dois valores em mãos, é hora de encontrar o Difal, conforme o seguinte cálculo:

  • Difal = Valor da alíquota interna – Valor da alíquota interestadual
  • Difal = R$ 190 – R$ 70 = R$ 120

Aqui, o valor recolhido de ICMS será de R$ 190, sendo que R$ 70 vai para o estado de origem (São Paulo, no caso) e R$ 120 para o estado de destino (Alagoas, nesse exemplo).

Como podemos ver ao longo deste artigo, para calcular o ICMS interestadual, é vital conhecer as alíquotas interestaduais e aquelas que são aplicadas no estado de destino. 

Gostou deste artigo? Visite o blog da NFE.io e conheça outros conteúdos do tema. E, se precisar automatizar a emissão de NF na sua empresa para otimizar o tempo no cálculo de impostos e evitar erros, visite o site e conheça nossas soluções.

 


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x