Consumidor final: saiba qual a sua diferença para contribuinte

Tempo de leitura: 6 minutos

Para quem faz o preenchimento tanto da NF-e quanto da NFC-e, é fundamental saber alguns conceitos, como a diferença entre consumidor final e contribuinte.

Em marketing o conceito de consumidor final se resume ao último agente em uma cadeia produtiva. Ou seja, a última pessoa que vai consumir um determinado produto.

Por exemplo, o produtor rural produz a laranja, o seu cliente é a indústria que produz o suco que tem por cliente o supermercado que vai revender o suco, e por fim o consumidor final que é a dona de casa que o consome.

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Nesse caso, o consumidor final é a dona de casa. Para fins de preenchimento da NF-e e NFC-e, o conceito não é muito diferente, mas é preciso se atentar a algumas questões técnicas.

O que é o consumidor final?

Há um campo no preenchimento da NF-e e NFC-e chamado de Tipo de Consumidor. O preenchimento dele é obrigatório na Nota Fiscal.

Essa é uma informação preenchida na tag indFinal que mostra se a operação ocorre com um consumidor final ou um consumidor normal, também chamado de contribuinte.

Por Consumidor Final, entendemos ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, que está comprando um produto para o seu uso. Ou seja, ele não fará a revenda desse produto.

Nesse sentido, esses produtos estão em seu estado final de comercialização como por exemplo um fogão, microondas, um veículo, dentre outros.

Dificilmente um consumidor final vai comprar um componente para celular, a menos que seja para fazer uma manutenção, por exemplo.

Como saber se o cliente é um consumidor final?

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Há casos em que o contribuinte mesmo realizando atividades sujeitas ao ICMS está dispensado, ou até mesmo proibido de possuir uma Inscrição Estadual.

Nesse caso ele é um contribuinte, entretanto, como existem estados brasileiros que não permitem contribuintes isentos, ao tentar autorizar uma NF-e como contribuinte isento, você receberá a mensagem que isso não é possível, tendo que classificá-lo como consumidor final.

Portanto, em regra geral, toda pessoa que não vai revender um produto ou serviço não possui a Inscrição Estadual, logo não contribui com o ICMS e é considerada um consumidor final.

 

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Qual a diferença entre contribuinte e consumidor final?

Consumidor final

A principal diferença entre o contribuinte e o consumidor final, é que o primeiro possui uma Inscrição Estadual e por consequência, contribui com o ICMS, a menos que haja a isenção do imposto para aquela determinada atividade.

Portanto, ao emitir uma NF-e para um contribuinte, é obrigatório informar a inscrição estadual. Embora o contribuinte possa ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, é mais comum que ele seja uma pessoa jurídica.

Podemos então dizer que o contribuinte realiza uma operação de comércio, circulando mercadorias e serviços. Vamos exemplificar novamente para facilitar o entendimento.

Imagine que você tenha uma indústria de fogão. Logo, o produto que você vende já está pronto para ir ao cliente final. No entanto, se o seu cliente for uma loja que revenda esse fogão, ele é um contribuinte, porque  irá comprar de você o produto e fará a revenda dele para o consumidor final.

Já se você tem uma indústria, e faz vendas pela internet, por exemplo, e quem compra o seu produto é a pessoa que vai usar o fogão dentro de casa, ela é considerada o consumidor final. Entendeu a diferença?

Como é feito o preenchimento da NF-e nos dois casos?

Conforme vimos, há uma diferença entre contribuinte e consumidor final. Entretanto, essa diferença não se dá somente na definição de conceitos.

Isso quer dizer que no momento de preencher uma NF-e, há diferenças. Sendo assim, há duas maneiras de identificar o Tipo de Consumidor na tag indFinal.

Portanto, quando se trata da operação ser realizada com Consumidor Final, deve-se informar o valor 1 na tag indFinal.

Já se a operação for com um contribuinte que irá revender o produto ou serviço, deve-se informar o valor 0 na tag indFinal.

É preciso destacar que no Manual de Orientação ao Contribuinte, que é disponibilizado pela Sefaz, dá para saber como deve ser feito esse preenchimento. A informação está na página 177 do Manual.

Por que é importante saber essa diferença?

Saber essa diferença é importante para evitar erros e retrabalho no momento de preencher uma NF-e. Até porque, você pode não conseguir realizar o preenchimento por conta de algumas rejeições que podem acontecer.

Por exemplo, um contribuinte pode ser dispensado ou proibido de possuir uma Inscrição Municipal, mas há estados que não permitem contribuintes isentos.  Nesse caso, se você tentar emitir uma NF-e para ele, poderá receber a seguinte mensagem:

  • Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Isso quer dizer que o destinatário no qual você está tentando emitir a Nota Fiscal não é um contribuinte de fato. Em outros casos, podem aparecer o seguinte aviso:

  • Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com o consumidor final.

Esse erro costuma acontecer quando você está tentando vender para uma pessoa que não é contribuinte do ICMS. Mesmo que ela vá revender esse produto, um não contribuinte só pode estar em operações para consumidor final.

Como saber se o meu cliente é um consumidor final?

A melhor forma para saber se o seu cliente é um consumidor final ou um contribuinte é entrando em contato com ele.

Entretanto, ao puxar o cartão do CNPJ do seu cliente, já é possível ver se ele possui a Inscrição Estadual, em caso positivo, é possível que seja um contribuinte.

O jeito mais fácil para você fazer o preenchimento sem perder tempo, é através da automatização do seu negócio.

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