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Credenciamento da DC-e: quem autoriza e quem pode emitir

Antes de integrar, três perguntas decidem se a emissão é possível — e nenhuma delas se resolve no código: quem autoriza a DC-e, quem precisa estar credenciado e quem pode emitir. Esta página responde as três.

Regra do documento, não da NFE.io

Tudo nesta página vem do Manual da DC-e e do Anexo I — Leiaute e Regras de Validação, publicados pelas Secretarias de Fazenda. São regras do documento fiscal: valem para qualquer emissor, integrando pela NFE.io ou não.

Quem autoriza: a SEFAZ-PR, para o Brasil inteiro​

A DC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021, que autorizou os Estados a criá-la em substituição à declaração de conteúdo em papel prevista no Protocolo ICMS 32/2001. É um projeto nacional, desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados.

O serviço de autorização é único e nacional, operado pela SEFAZ do Paraná. Não existe autorizador por UF a escolher: uma empresa de qualquer unidade federativa emite contra o mesmo serviço.

A SVRS não é o autorizador da DC-e

Material antigo — inclusive interno — cita a SVRS (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul) como órgão autorizador da DC-e. Está errado: quem autoriza é a SEFAZ-PR.

A sigla aparece legitimamente em dois lugares, e nenhum deles é o endereço de autorização:

  • no número do protocolo, cujo primeiro dígito indica o tipo de autorizador (1 = Secretaria de Fazenda Estadual, 3 = SEFAZ Virtual RS);
  • no portal onde são publicadas as URLs de consulta por QR Code de cada UF.

Procurar credenciamento de DC-e na SVRS é procurar no órgão errado.

Quem se credencia: a empresa emitente​

O manual é explícito: o uso de qualquer um dos dois ambientes pelo usuário emitente fica condicionado a prévia autorização da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da UF dele, pelo respectivo processo de credenciamento.

Ou seja:

Quem se credenciaa empresa (ou pessoa) que aparece como usuário emitente no documento
Ondeno órgão fazendário da UF do emitente — o processo varia de estado para estado
Para qual ambientepara cada ambiente que for usar: homologação e produção são credenciamentos distintos
A NFE.io se credencia?não. Não existe credenciamento do prestador de software a obter para integrar a DC-e — quem a SEFAZ precisa reconhecer como habilitado é o CNPJ ou CPF do usuário emitente
Já emite DC-e hoje? O credenciamento é o mesmo

O credenciamento habilita o emitente, não o sistema que ele usa. Quem já emite DC-e pelo aplicativo disponibilizado pelo fisco não precisa de um segundo credenciamento para passar a emitir por API — muda a modalidade e quem assina o documento, não a habilitação.

Como o procedimento varia por UF, confirme com o seu contador ou com a SEFAZ do seu estado antes de assumir que está habilitado.

Quem pode emitir: quem não é contribuinte de ICMS​

A DC-e documenta operações para as quais o documento fiscal não é exigido — o transporte de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica não contribuinte. É o oposto da NF-e: onde há inscrição estadual e ICMS, a DC-e não se aplica.

A definição de contribuinte é a da Lei Complementar nº 87/96, art. 4º, e o próprio DACE a imprime:

É contribuinte de ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior.

A recusa de perfil: cStat 812​

A SEFAZ confere o CNPJ do emitente contra o cadastro dela no momento da autorização. Duas situações produzem a mesma rejeição:

RegraSituaçãocStat
C02-30o CNPJ do emitente é contribuinte de ICMS — contribuinte não usa DC-e812
C02-20 / C02a-30o CNPJ ou o CPF do emitente está bloqueado para emissão no cadastro da SEFAZ812

812 é rejeição terminal: retransmitir o mesmo documento não muda o resultado. O que muda o resultado é resolver o cadastro junto à SEFAZ.

Rejected é a SEFAZ; Refused é a NFE.io

Uma DC-e recusada por 812 volta no estado Rejected, com o cStat no histórico — ela chegou à SEFAZ e foi rejeitada por motivo fiscal. Não confunda com Refused, que é a NFE.io parando a emissão antes de transmitir. Veja Conceitos.

As modalidades e o que cada uma exige​

O manual prevê quatro formas de emissão. Elas diferem em quem integra, quem assina o XML e o que é exigido de cadastro:

ModalidadeemitterType na APIQuem assina o XMLExigência de cadastro além do emitente
Aplicativo do fisco— não se integra por APIcertificado da SEFAZnenhuma
MarketplaceMarketplacecertificado do marketplaceo marketplace precisa de CNPJ válido e não bloqueado
Emissão própriaSelfIssuercertificado do emitentenenhuma — mas o emitente precisa ter CNPJ
TransportadoraCarriercertificado da transportadoraa transportadora precisa estar habilitada no CCC e autorizada a emitir CT-e

A API da NFE.io atende as três modalidades integráveis. A primeira é o aplicativo do fisco, usado direto pelo emitente — não há o que integrar nela.

O que cada uma recusa​

SituaçãocStatSignificado
CPF tentando emitir em emissão própria407Emissão por CPF sem CNPJ do Fisco ou Marketplace — CPF não emite sozinho: precisa ser por marketplace ou transportadora
Marketplace ou transportadora bloqueada para emissão269bloqueio no cadastro da SEFAZ, do intermediário — não do emitente
Transportadora fora do CCC ou sem autorização de CT-e266Transportadora não habilitada no CCC

Todas são rejeições terminais: são estado de cadastro na SEFAZ, não erro da requisição.

Marketplace: o site é obrigatório

Na modalidade Marketplace, o corpo da emissão exige emitterParty.site — o endereço do marketplace. A identificação em issuer é a do cliente do marketplace (exatamente uma entre CNPJ, CPF ou identificação alternativa), não a do marketplace em si. Veja Emitir uma DC-e.

O certificado digital​

A assinatura da DC-e e dos eventos dela usa certificado ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, com o CNPJ no campo OtherName (OID 2.16.76.1.3.3). Na NFE.io, a emissão assina com o certificado cadastrado para a empresa na plataforma.

O certificado tem de ser o da parte que assina na modalidade — a tabela acima. Em marketplace e em transportadora, quem assina é o intermediário, mesmo quando o usuário emitente é outro CNPJ ou um CPF. Empresa sem certificado válido em custódia não chega à SEFAZ: a emissão para antes, no estado Refused.

Homologação e produção​

São dois ambientes de verdade, e o credenciamento vale para cada um separadamente.

HomologaçãoProdução
Para quêtestar a integraçãoemitir com validade fiscal
Validade fiscal do documentonenhumaplena
DACEsai com a tarja "EMITIDO EM HOMOLOGAÇÃO — SEM VALOR FISCAL"normal
Homologação da SEFAZ não é um sandbox descartável

O ambiente de homologação é um autorizador real: o documento é autorizado de verdade e consome um número da série da empresa. Não há reset. Emita o que precisa provar, e não mais.

O ambiente é declarado no corpo da emissão, no campo environment (1 produção, 2 homologação), e tem de coincidir com o ambiente cadastrado da empresa na plataforma — divergente, a emissão é recusada com 400. Veja Emitir uma DC-e.

O que muda em relação à NF-e​

Quem chega da NF-e traz um modelo mental que quase não se aplica:

NF-eDC-e
Quem emitecontribuinte de ICMSnão contribuinte de ICMS
Inscrição estadualobrigatórianão se aplica
Onde credenciarSEFAZ da UF, como contribuinteórgão fazendário da UF, como usuário emitente
Quem autorizaa SEFAZ da UF, ou a SEFAZ virtual que a UF usaa SEFAZ-PR, para todas as UFs
Quem pode assinaro próprio emitenteemitente, marketplace ou transportadora, conforme a modalidade
TributoICMS calculado no documentonenhum — sem ICMS, sem IBS/CBS, sem cálculo
Perfil erradoinscrição inexistente barra o cadastrocontribuinte de ICMS é rejeitado na autorização, com cStat 812

Para o credenciamento da NF-e, veja Credenciamento na SEFAZ: como emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Veja também​

NFE.io

A NFE.io é uma empresa de tecnologia que fornece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas. Com suas ferramentas, as empresas podem economizar tempo e reduzir erros, aumentando a eficiência e precisão do processo de emissão de notas fiscais.

Um dos principais cases de sucesso da NFE.io é a implementação da solução na empresa de transporte Rodonaves. Com a automatização da emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, a Rodonaves conseguiu reduzir em até 80% o tempo gasto nesse processo, o que se traduziu em uma significativa melhoria na eficiência operacional. Além disso, a empresa também conseguiu eliminar erros e atrasos na emissão de notas fiscais, o que melhorou a relação com seus clientes e aumentou a confiança dos órgãos fiscais.

Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

Além desses exemplos, a NFE.io também tem outros cases de sucesso com empresas de setores como indústria, construção, varejo e serviços, mostrando a versatilidade e eficácia da sua solução.

Em resumo, a NFE.io é uma empresa de tecnologia que oferece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, ajudando as empresas a economizar tempo e reduzir erros, melhorando a eficiência e precisão do processo. Com cases de sucesso em diferentes setores, a NFE.io tem se destacado como uma empresa líder em automação fiscal.