Habilitação para emissão de NFe (mercadoria) – Estado do Paraná
O Estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “SEFAZ VIRTUAL”.
Para emitir nota no estado do Paraná é necessário realizar o credenciamento do sistema emissor de NF-e adquirido fora do estado.
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Acessar o link https://receita.pr.gov.br/login
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Após realizar o login, clique no menu UPD > Autorização de Uso > Cadastro de Autorização de Uso.
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Em seguida, informe os dados e clique em 'Continuar'.
CNPJ: 18.792.479/0001-01
Código da NFE.io no SEFAZ/PR: 77369
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Informe o CAD/ICMS (Inscrição Estadual) ou CNPJ da sua empresa e clique em 'Continuar'.
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Selecione as opções de documentos fiscais a emitir (Ex: modelo 55) e clique em 'Continuar'.