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Habilitação para emissão de NFe (mercadoria) – Estado do Paraná

O Estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “SEFAZ VIRTUAL”.
Para emitir nota no estado do Paraná é necessário realizar o credenciamento do sistema emissor de NF-e adquirido fora do estado.

  1. Acessar o link https://receita.pr.gov.br/login
    receita_paraná

  2. Após realizar o login, clique no menu UPD > Autorização de Uso > Cadastro de Autorização de Uso.
    autorização_de_uso

  3. Em seguida, informe os dados e clique em 'Continuar'.
    CNPJ: 18.792.479/0001-01
    Código da NFE.io no SEFAZ/PR: 77369
    código_sefaz

  4. Informe o CAD/ICMS (Inscrição Estadual) ou CNPJ da sua empresa e clique em 'Continuar'.
    informe_o_cad

  5. Selecione as opções de documentos fiscais a emitir (Ex: modelo 55) e clique em 'Continuar'.
    seleção_documento_fiscal

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