NFC Bahia: entenda a obrigatoriedade do documento eletrônico no estado

Tempo de leitura: 6 minutos

Trabalhar com varejo no Brasil significa também cumprir inúmeras responsabilidades fiscais. E dependendo da Secretaria da Fazenda de cada estado, as obrigações e particularidades podem variar, como é o caso da NFC Bahia.

Em 2019 ficou definida oficialmente a obrigatoriedade da emissão da NFC eletrônica para todos os estabelecimentos comerciais do estado,. Isso inclui médias e grandes empresas ou mesmo pequenas, contribuintes pelo Simples Nacional.

Leia o conteúdo completo para entender como funciona a nota fiscal na Bahia e se inteirar sobre a obrigatoriedade da NFC-e, consequências de não a utilizar e dicas sobre o assunto!

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Veja também: Como emitir nota fiscal de produto e assegurar tranquilidade em todas as suas vendas

O que é a NFC Bahia?

A Nota Fiscal do Consumidor é o tipo de nota fiscal na Bahia emitido para o consumidor final (NFC Bahia). A NFC-e Bahia, por sua vez, é o documento fiscal em formato eletrônico.

Trata-se de um documento que, aos poucos, tem substituído o documento fiscal de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, que era emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Este equipamento, usado simplesmente para emitir o cupom tradicional, acabava sendo muito caro. Por isso, considerado desvantajoso tanto para algumas empresas quanto pelo Fisco.

A NFC-e Bahia facilita o processo dos comerciantes, uma vez que permite a emissão do documento fiscal, o comprovante da operação, exclusivamente através da internet. A ideia é reduzir, também, parte da burocracia no comércio.

Benefícios da NFC-e

Na prática, significa uma grande redução de custos e facilidade de acesso às informações. Afinal, ao invés de imprimir várias notas fiscais e guardá-las em armários, sem muita organização, o empreendedor pode ter um registro on-line de emissões, muitas vezes de forma automatizada, e com integrações em plataformas de vendas sem que tenha problemas.

As notas eletrônicas, independentemente de seu formato, costumam sempre ser mais vantajosas quando emitidas pela internet.

Além de maior segurança e agilidade no processo para a empresa, os próprios consumidores podem ter acesso às notas e históricos de compras por meios mais utilizados nos dias de hoje, como e-mail, computador ou até mesmo por SMS, no celular.

Para a Secretaria da Fazenda, a verificação de documentos fiscais também se torna muito mais rápida e eficaz, evitando inúmeros casos de sonegação de imposto. Toda a transmissão de notas e dados relacionados passam a ser informados em tempo real pela internet.

Confira em nosso blog: Nota fiscal emitida errada: o que fazer? Veja as 4 soluções possíveis

Obrigatoriedade da NFC-e Bahia

Pela maior praticidade, a NFC-e Bahia já vinha sendo utilizada por cerca de 20 mil contribuintes no estado (média informada em 2018). Desde que seu sistema fora implantado, em abril de 2015, até o início do segundo semestre de 2018, mais de 700 milhões de NFC-es haviam sido emitidas.

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Apesar do interesse em utilizar a NFC-e Bahia crescer, não havia obrigatoriedade para que as emissões de Notas Fiscais do Consumidor fossem realizadas pela internet.

Até que a SEFAZ da Bahia estabeleceu que, até 2019, todos os estabelecimentos deveriam gerar o documento digital. Isso faria com que as empresas deixassem de utilizar o Emissor de Cupons Fiscais.

O cronograma estabeleceu, primeiramente, que a NFC-e passaria a ser utilizada na Bahia de forma obrigatória até o dia 1º de março de 2018 em todas as médias e grandes empresas. Ou seja, todos aqueles estabelecimentos que apuravam o imposto pela conta corrente fiscal passaram a ser obrigados a emitir.

Já as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, deveriam implementar a NFC-e Bahia até o dia 1º de janeiro de 2019. A única exceção entre os contribuintes ficou para o Microempreendedor Individual (MEI).

O ano de 2019, portanto, foi como o ponto final para marcar a obrigatoriedade do documento fiscal eletrônico para todos os estabelecimentos comerciais, independentemente de seu porte.

Quais são as consequências de não emitir?

Caso as empresas baianas deixem de gerar a NFC-e, sua inscrição estadual pode ficar inapta.

A determinação vem sendo reforçada pela SEFAZ-BA, que informa que a medida está prevista em Lei. Mais especificamente, no inciso XVI do Artigo 27 no regulamento do ICMS.

Como fazer?

O site www.sefaz.ba.gov.br possui todas as informações sobre a NFC-e Bahia. E o credenciamento pode ser feito diretamente no portal. Basta clicar em “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” e, em seguida, na parte “empresário”, escolher a opção “Como se tornar emissor de NFC-e”.

O que o website informa é que todos os contribuintes – exceto aqueles cadastrados como MEI – deverão:

  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Ter acesso à internet para obter a autorização da NFC-e;
  • Ter impressora não fiscal (térmica, jato de tinta ou laser);
  • Ter certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa.

Ainda é possível baixar instruções para configurar o sistema emissor, caso interesse para a empresa.

Em resumo, a maior mudança para os comerciantes é a troca da impressora fiscal pela não fiscal, além do acesso a um sistema de emissão de notas.

Apesar de se tratar de uma obrigatoriedade, não deixa de ser uma vantagem a longo prazo para as empresas e seus consumidores, que passam a contar com documentos fiscais digitais, muito mais práticos de acessar.

Tem alguma dúvida sobre NFC Bahia ou na emissão de notas fiscais em outros estados? Entre em contato conosco!

Leia também: O que é uma nota fiscal complementar e 10 cuidados para garantir a emissão correta

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Além disso, usando o NFE.io, você tem acesso a um painel de controle com todos os seus dados de faturamento mensal, além de desconto na emissão do certificado digital.

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