O CSOSN 300 pode parecer apenas mais um código fiscal entre tantos outros, mas o seu uso incorreto pode gerar complicações desnecessárias para a sua empresa.
Você, que emite notas fiscais com frequência, sabe que basta um detalhe fora do lugar para comprometer toda a apuração de tributos — e é justamente aí que mora o perigo.
Às vezes, na pressa do dia a dia, é comum que quem emite a nota escolha o CSOSN 300 no automático, sem uma análise mais profunda do contexto da operação. E quando a Receita Federal ou o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual aponta a falha, o prejuízo pode ser bem maior do que o tempo perdido com a correção.
Para evitar problemas, preparamos este artigo! Descubra o que é, para que serve e quando utilizar o CSOSN 300, quais são seus impactos na apuração de tributos federais, a diferença entre imunidade e isenção de ICMS, quais são as consequências fiscais em caso de erros e como acompanhar as atualizações legislativas que envolvem o tema.
Vamos lá?
O que é CSOSN no Simples Nacional e para o que ele serve?
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é exclusivo desse regime e serve para indicar a tributação aplicável a cada operação, como vendas de mercadorias ou prestação de serviços.
O CSOSN no Simples Nacional classifica a forma como as empresas tratam uma transação para fins de tributação nesse regime e indica, por exemplo, se há tributação, isenção, imunidade ou não incidência.
O CSOSN substitui o Código de Situação Tributária (CST) para empresas optantes pelo Simples, o que simplifica a classificação das operações conforme as regras específicas desse regime.
Qual a relação entre CSOSN e CST?
Como mencionamos, tanto o CSOSN quanto o CST são códigos que definem a situação tributária de uma operação, mas são ferramentas para regimes tributários diferentes.
O CST, em específico, usa três dígitos definidos a partir de duas tabelas: o primeiro vem da Tabela A e indica a origem da mercadoria, como nacional ou estrangeira.
Os dois últimos dígitos estão na Tabela B e informam a forma de tributação do ICMS na operação: integral, com isenção ou sujeita à substituição tributária.
A combinação das informações dessas tabelas gera os códigos correspondentes.
Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço
Dígitos | Origem da mercadoria ou serviço |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
1 | Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6. |
2 | Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07. |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%. |
6 | Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. |
7 | Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% |
Tabela B – Tributação pelo ICMS
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
20 | Com redução de base de cálculo. |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
40 | Isenta. |
41 | Não é tributada. |
50 | Suspensão. |
51 | Diferimento. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
90 | Outras. |
Já o CSOSN conta com 4 dígitos: o 1º indica a origem da mercadoria (que, como mencionamos, são números que se encontram na tabela A) e os três últimos identificam a tributação pelo ICMS no Simples Nacional. Você encontra esses dados na tabela a seguir.
Número do CSOSN | Finalidade |
101 | Venda de produção do estabelecimento. |
102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros. |
103 | Venda de mercadoria com isenção. |
201 | Venda de produção do estabelecimento, com suspensão. |
202 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros, com suspensão. |
203 | Venda de mercadoria com isenção, mas com cobrança de ICMS por substituição tributária. |
300 | Não tributada pelo ICMS. |
400 | Isenta de ICMS. |
500 | Com redução da base de cálculo do ICMS. |
900 | Outras situações não especificadas. |
A principal relação entre CSOSN e CST é que ambos servem para classificar operações quanto à tributação — como tributada, isenta ou imune. A diferença é que o CSOSN simplifica essa classificação para adaptá-la às regras do Simples Nacional.
Por exemplo, um CSOSN 101 indica “tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito”, enquanto no regime normal um CST 00 indica “tributada integralmente”. Ambos os códigos aparecem em documentos fiscais (como NF-e), mas o preenchimento depende do regime tributário da empresa.
E, ainda em específico aos regimes do Simples, com base no fato de que cada código tem uma função, confira a seguir o que é o CSOSN 300.
O que é o CSOSN 300?
O CSOSN 300 é o código que representa as operações em que há imunidade do ICMS, ou seja, situações em que a Constituição Federal determina que a operação não tribute esse imposto.
É também um dos vários códigos que empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam para indicar a forma de tributação do ICMS em uma determinada operação. Mas afinal, para que serve o CSOSN 300? É o que você descobre a seguir.
Para que serve o CSOSN 300?
O CSOSN 300 serve para que empresas optantes pelo Simples Nacional indiquem nas notas fiscais que a operação está imune à cobrança do ICMS. Ou seja, a mercadoria ou serviço tem isenção de tributação não por uma decisão administrativa ou legal ordinária, mas por uma vedação constitucional ao poder de tributar. Então, quando utilizar esse código?
Quando utilizar o CSOSN 300?
Uma empresa deve utilizar o CSOSN 300 quando houver uma operação que envolva itens constitucionalmente imunes ao ICMS, que inclui produtos relacionados à comunicação e cultura, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, como:
- livros;
- jornais;
- periódicos;
- e papel destinado à sua impressão.
Além disso, para registrar operações fiscais com fonogramas e videofonogramas musicais nacionais que contêm obras de autores ou artistas brasileiros, tanto em suportes físicos quanto digitais, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas a laser.
Nesses casos, ao emitir a nota, o contribuinte deve selecionar o CSOSN 300 para registrar corretamente que a operação está protegida por imunidade tributária. O uso correto desse código é fundamental para evitar inconsistências fiscais e garantir uma operação legítima sem penalidades com o Fisco.
Exemplos de casos específicos de aplicação do CSOSN 300
Para facilitar o entendimento, separamos alguns casos em que é possível aplicar o CSOSN 300 na emissão da nota fiscal.
Venda de livros
Uma livraria optante pelo Simples Nacional que comercializa livros didáticos, literários ou técnicos utiliza esse código ao emitir nota fiscal dessas vendas, pois os livros são bens imunes ao ICMS, conforme a Constituição.
Venda de jornais e periódicos
Distribuidores ou bancas de jornal que comercializam jornais impressos ou revistas também têm a obrigação de usar o código 300, afinal, esses produtos são constitucionalmente imunes à tributação do ICMS, justamente por seu caráter informativo e cultural.
Venda de papel destinado à impressão de livros e periódicos
Empresas que vendem papel para impressão de livros, jornais e periódicos têm a obrigação de aplicar o código, desde que comprovem a destinação do material para esse uso. A imunidade também inclui a matéria-prima da fabricação dos produtos imunes.
Doação de livros para instituições
Se uma empresa do Simples Nacional doa livros a uma escola ou biblioteca pública e documenta a operação com nota fiscal, deve aplicar o código Imune do Simples Nacional. Isso porque a imunidade se baseia no produto e não na natureza da operação, seja compra ou doação.
Qual a diferença entre imunidade e isenção de ICMS?
Muitas empresas, durante a inserção do CSOSN 300 nas notas fiscais, têm dúvidas quanto à diferença entre imunidade e isenção de ICMS. A divergência está na origem e no fundamento legal que dispensa o pagamento do imposto.
A imunidade é uma vedação constitucional à cobrança do tributo e representa uma limitação ao poder de tributar por parte dos estados. Já a isenção é uma dispensa legal do pagamento do imposto, com o aval de leis infraconstitucionais, ou seja, leis ordinárias com aprovação em âmbito estadual.
Enquanto a imunidade evita que a obrigação tributária surja, a isenção reconhece a obrigação, mas exclui o crédito tributário devido.
O que significa a rejeição 600?
A Rejeição 600 é um erro frequente na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e. Essa falha está ligada à validação do CFOP em relação ao CSOSN, ambos usados no Simples Nacional.
Qual o cfop para CSOSN 300?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para CSOSN 300 depende da natureza da operação (se é venda, devolução, remessa, etc.) e se o destinatário está dentro ou fora do estado. Embora o CSOSN 300 indique que a operação é imune ao ICMS, é preciso que o CFOP espelhe o tipo de movimentação da mercadoria.
Os CFOPs para CSOSN 300 que empresas mais utilizam em venda de produtos imunes são:
- 5101: venda de produção do estabelecimento dentro do estado;
- 5102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros dentro do estado;
- 6101: venda de produção do estabelecimento para fora do estado;
- 6102: venda de mercadoria adquirida de terceiros para fora do estado.
Se a empresa realizar uma devolução de produtos imunes, os CFOPs mudam para:
- 5201: devolução de venda de produção do estabelecimento (dentro do estado);
- 5202: devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (dentro do estado);
- 6201: devolução de venda de produção do estabelecimento (fora do estado);
- 6202: devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (fora do estado).
Nas remessas para demonstração ou exposição, por exemplo, os CFOPs ideais são:
- 5910: remessa em bonificação, doação ou brinde;
- 5911: remessa para demonstração;
- 6910 / 6911: mesmos casos, mas para fora do estado.
Enquanto o CSOSN 300 identifica a imunidade tributária do produto, é importante que a empresa escolha o CFOP de acordo com o tipo de operação, para garantir a integridade fiscal do documento.
Leia mais: [Guia] CFOP: o que é + tipos de códigos + tabela!
Como fazer a nota eletrônica com CSOSN 300?
Para saber como fazer a nota fiscal eletrônica (NF-e) com CSOSN 300, você precisa seguir um processo específico que garante o correto enquadramento da operação como imune ao ICMS.
Quais os procedimentos para correção de notas fiscais emitidas com CSOSN incorreto?
Para corrigir notas fiscais com CSOSN incorreto, emita uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustar os dados, desde que o tipo de erro permita essa forma de ajuste. Caso o prazo de cancelamento tenha expirado ou a CC-e não seja aplicável, emita uma NF-e de ajuste com as informações corretas e justificativa no campo de observações.
Qual o impacto do CSOSN 300 na apuração de tributos federais?
O CSOSN 300 não impacta diretamente a apuração de tributos federais, pois seu escopo se limita ao ICMS, um imposto estadual. O código CSOSN 300 indica apenas que a operação está amparada por imunidade tributária do ICMS, mas não interfere na aplicação ou cálculo dos tributos federais como PIS, COFINS e IPI.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam o código em suas operações devem:
- continuar a apuração de tributos federais conforme as alíquotas da tabela do Simples Nacional, aplicáveis à sua faixa de faturamento e atividade;
- recolher os tributos federais através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- manter as obrigações acessórias relacionadas aos tributos federais.
Como mencionamos, a imunidade é específica para o ICMS e impacta dispositivos constitucionais, como operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, exportações ou outras situações previstas na Constituição.
Portanto, o contribuinte deve analisar separadamente se existem benefícios específicos na legislação federal para suas operações, independentemente da imunidade desse tributo.
Quais são as consequências fiscais do uso incorreto do CSOSN 300?
O uso incorreto do CSOSN 300 pode gerar rejeições na emissão de notas fiscais, como a Rejeição 600, além de multas e penalidades fiscais por descumprimento da legislação. Também pode causar inconsistências tributárias, o que impacta a conformidade fiscal da empresa.
Leia mais: Alterações fiscais em 2025: guia útil para se preparar!
Como as mudanças na legislação tributária impactam o CSOSN 300?
As imunidades tributárias que fundamentam a aplicação do CSOSN 300 têm base constitucional, o que confere maior estabilidade a este tratamento fiscal. No entanto, a (PEC 45/2019) em fase de regulamentação, traz modificações significativas que afetarão o uso do CSOSN 300. Veja:
- a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS entre 2026 e 2033;
- o regime do Simples Nacional precisará de adaptações para acomodar esta nova estrutura tributária;
- as imunidades constitucionais permanecerão, mas sua aplicação ocorrerá no contexto dos novos tributos.
Portanto, é importante que você monitore:
- as Leis Complementares que regulamentam a Reforma Tributária, especialmente no que tange às imunidades;
- convênios CONFAZ que estabelecem regras de transição para os contribuintes;
- instruções normativas da Receita Federal sobre o tratamento das operações imunes no Simples Nacional;
- alterações nos layouts das notas fiscais eletrônicas para comportar os novos códigos tributários.
Lembre-se de acompanhar as publicações oficiais nos portais das Sefaz estaduais e mantenha documentação robusta que comprove o enquadramento nas hipóteses de imunidade.
As imunidades tributárias continuarão a existir no novo sistema, mas sua operacionalização por meio de códigos como o CSOSN 300 sofrerá alterações técnicas importantes nos próximos anos.
Portanto, verifique se sua empresa de software contábil/fiscal atualiza regularmente o sistema e consulte um especialista tributário para casos específicos de imunidade.
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