Notificação de lançamento da Receita Federal: como proceder?

Tempo de leitura: 6 minutos

Você recebeu uma notificação de lançamento da Receita Federal e não sabe como proceder e quais são as soluções possíveis quando isso acontece? Continue a leitura desse artigo e entenda o que fazer.

Antes de qualquer atitude, é importante que você saiba que não é gravíssimo receber uma notificação da Receita Federal.

Isso porque esse aviso é uma oportunidade de entender o que aconteceu e conseguir justificar, seja fazendo uma solicitação de retificação ou uma impugnação de lançamento.

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Se o seu negócio movimenta um grande volume de notas fiscais mensalmente, o gerenciamento fiscal e contábil deve ser bem organizado para ser mais fácil resolver essa situação.

Então, continue a leitura e entenda o que fazer se sua empresa receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

O que é a notificação de lançamento?

A notificação de lançamento é um aviso enviado pela Receita Federal (RF) quando o sistema ou os auditores-fiscais detectam alguma inconsistência em relação à legislação tributária por parte da empresa.

Essa situação é referida informalmente como “cair na malha fina” ou na “malha fiscal” do governo.

A análise é feita comparando a base de dados da RF com os valores declarados pelas companhias através das suas guias de imposto.

Por isso, é essencial ter a assessoria de um bom contador para que ele gerencie a parte fiscal e contábil, eliminando a chance de desencontro ou erros nas informações.

Mas é importante destacar que a notificação da Receita Federal pode acontecer e a empresa não estar com débito nenhum.

Afinal, é possível que o sistema erre ou que o auditor da RF faça um apontamento que não existe realmente.

Então, caso receba uma notificação de lançamento da Receita Federal, primeiro, mantenha a calma e procure o seu contador para juntos analisarem e responderem ao Fisco da maneira correta.

Tipos de notificação de lançamento

Existem dois tipos de notificação de lançamento da Receita Federal:

  • Tipo 1: é identificada automaticamente pelo sistema da Receita Federal e pode ser respondida via Solicitação de Retificação e Lançamento (SRL) de forma online.
  • Tipo 2: é identificada por um auditor-fiscal da RF que é responsável por analisar manualmente as guias e documentos das declarações das empresas. Não pode ser respondida via SRL.

Quando a Receita notifica?

A Receita notifica as empresas após o encerramento do prazo para envio da declaração anual de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

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Então, depois de enviar sua declaração, é importante acompanhar o desdobramento para que, caso seja enviada uma notificação da Receita Federal, você consiga respondê-la no prazo.

Dessa forma, a empresa pode receber a restituição dos impostos corretamente e continuar suas operações de vendas sem preocupações.

Como acessar a notificação da Receita Federal?

Para acessar a notificação de lançamento da Receita Federal, basta acessar o e-CAC, o canal de atendimento virtual da RF.

Para verificar se o status da empresa está OK ou se existe uma notificação de lançamento, é precisa ter em mãos:

  • o código de acesso e senha; ou
  • certificado digital (instalado no computador).

Depois de entrar com o acesso escolhido, selecione a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPJ)’ no menu. 

Se existir uma notificação de lançamento, a declaração terá o status definido como “Pendência”. 

Junto também estará a explicação com o passo a passo de como proceder para responder a notificação da Receita Federal. 

Como responder à notificação de lançamento da Receita Federal?

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Agora que você já sabe o que é a notificação de lançamento da Receita Federal, vamos falar sobre como proceder ao receber ou constatar a existência dessa cobrança.

Como destacamos na abertura do post, não é preciso se desesperar ao receber um lançamento.

Para ter essa tranquilidade é preciso ter acesso a todos os documentos que comprovam que a cobrança está errada.

Caso contrário, a melhor saída é quitar a dívida lançada para evitar que o problema vire uma bola de neve para seu departamento Financeiro.

Existem duas saídas para responder uma notificação de lançamento:

1. Abrir uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)

Caso sua empresa tenha recebido uma notificação de lançamento Tipo 1, que é emitida eletronicamente, pode abrir uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Para fazer isso, basta acessar o portal e-Defesa e informar o CNPJ e o número da Notificação de Lançamento. Depois, preencha o formulário da Solicitação de Retificação de Lançamento.

Em seguida, acesse o canal e-Processo, dentro do portal e-CAC, e siga o caminho: Solicitar Serviço via Processo Digital > Malha Fiscal IRPJ > Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL > Informe o nº da Notificação de Lançamento.

Para concluir o processo, envie separadamente cada um dos documentos que comprovam o pedido de retificação.

2. Fazer a impugnação de lançamento

Quando a empresa não concorda com o lançamento (seja do tipo 1 ou 2), pode fazer a impugnação do mesmo, um direito garantido ao contribuinte no Decreto 70.235/72.

A impugnação é analisada por uma Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

O registro da impugnação é feito online seguindo os mesmos passos para registrar a SRL. Porém, marcando a opção “Impugnação” dentro do e-Processo, no portal e-CAC.

3. Pagamento da notificação de lançamento

Quando a empresa não tem a documentação necessária para solicitar uma retificação, a melhor saída é pagar o valor cobrado.

Na própria notificação, estão as instruções para emitir a guia de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Se o pagamento for feito à vista em até 30 dias após a notificação, o contribuinte ganha um desconto de 50% no valor da multa.

Outra opção é o parcelamento. Caso o valor seja alto, é permitido parcelar em até 60 meses, porém existem juros. Se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias, existe um desconto de 40% sobre o valor da multa.

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