Descubra qual é a alíquota de ICMS do Nordeste, estado por estado!

Tempo de leitura: 6 minutos

O ICMS do Nordeste passou por algumas mudanças em 2023, sendo que diversos estados aumentaram a alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

É preciso, no entanto, não confundir a alíquota interna com a alíquota interestadual. A primeira é usada nas vendas feitas dentro do estado, enquanto a segunda é aplicada nas vendas realizadas fora do estado.

Entender as mudanças na tributação, bem como saber o cálculo desse imposto, é crucial para evitar problemas com o Fisco. 

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Neste artigo, vamos mostrar quais são as alíquotas de ICMS do Nordeste, depois das reformulações aplicadas em 2023.

Você ainda vai descobrir como calcular o ICMS interestadual, quem deve pagá-lo e como é aplicado o Difal em alguns casos. Boa leitura!

O que é o ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre qualquer venda de produtos e prestação de serviços. Esse é um imposto estadual e, por essa razão, a alíquota varia de acordo com cada estado brasileiro.

Dessa forma, sempre que uma empresa faz a venda de um produto ou serviço para outra empresa, deve-se recolher o ICMS. Porém, há algumas particularidades nessa cobrança do imposto.

Quando as vendas são feitas entre empresas de estados diferentes, é usado o ICMS interestadual. Já quando a venda é realizada dentro do mesmo estado, é aplicada a alíquota interna. E, neste artigo, vamos entender as que são praticadas no Nordeste.

Qual a alíquota do ICMS dos estados do Nordeste?

Cada estado nordestino tem suas próprias alíquotas internas, que foram alteradas em 2023. Confira as mudanças:

  • Bahia – subiu de 18% para 19% em 22 de março de 2023, por meio da Lei nº 14.527/2022;
  • Ceará – subirá de 18% para 20% a partir de 2024, mas a lei que dispõe sobre esse aumento ainda não foi divulgada;
  • Maranhão – passou de 18% para 20% em abril de 2023, conforme a Lei nº 11.867/2022;
  • Paraíba – permanece em 18%;
  • Pernambuco – subirá de 18% para 19%, a partir de janeiro de 2024, segundo a Lei nº 15.730/2016;
  • Piauí – subiu de 18% para 21% em março de 2023, com base na Lei Complementar nº 269/2022;
  • Rio Grande do Norte – subiu de 18% para 20% em abril de 2023, considerando a Lei nº 11.314/2022;
  • Sergipe – subiu de 18% para 20% em abril de 2023, em conformidade com a Medida Provisória nº 33/2022.

Como se pode notar, em praticamente todos os estados do Nordeste houve o aumento recente na alíquota do ICMS interno, com exceção da Paraíba. A propósito, isso vale para as alíquotas internas, e não interestaduais, como veremos a seguir.

Qual a alíquota do ICMS interestadual?

Diferentemente da alíquota interna, há somente duas alíquotas interestaduais vigentes no Brasil: 7% e 12%. O que determina a aplicação entre uma alíquota e outra é o destino que a mercadoria terá. 

Assim sendo, essas alíquotas do ICMS interestadual funcionam da seguinte forma:

  • 7% – para operações destinadas ao Espírito Santo e aos estados da região Norte, Nordeste e Centro-oeste;
  • 12% – para operações com destino aos estados da região Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo.

Quando uma empresa situada em qualquer estado do Nordeste faz uma venda para outra empresa da região Sul, a alíquota aplicada é de 12%.

Já se uma organização situada na Paraíba faz uma venda para outra companhia na Bahia, a alíquota aplicada é de 7%. 

Vamos entender, logo abaixo, como é feito esse cálculo.

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Como calcular o ICMS interestadual?

O cálculo do ICMS interestadual é relativamente simples. O primeiro passo é identificar o estado de destino da mercadoria e verificar qual é o valor da alíquota que se aplica. Para facilitar o entendimento, considere uma venda da Paraíba para o Sergipe.

Como o Sergipe é o estado de destino, a alíquota interestadual aplicada é de 7%. Considere que o valor da venda foi de R$ 2 mil, logo, o cálculo do ICMS será o seguinte:

  • ICMS interestadual = base de cálculo x alíquota interestadual
  • ICMS interestadual = R$ 2 mil x 7% = R$ 140

Nesse exemplo, o valor do ICMS interestadual será de R$ 140. Entretanto, existe uma regra de distribuição de ICMS nas operações interestaduais, que tem por objetivo evitar prejuízos para o estado de destino.

Isso acontece por conta do aumento das vendas online, razão pela qual foi criado o Diferencial de Alíquota (Difal). Ele consiste na diferença entre a alíquota do estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS.

A fórmula para o seu cálculo é a seguinte:

  • Difal = alíquota interna do estado de origem – alíquota interestadual

Seguindo o mesmo exemplo, como o ICMS do Sergipe subiu para 20% em abril de 2023, o Difal será o seguinte:

  • Difal = 20% – 7% = 13%

Agora, basta aplicar essa diferença sobre a base de cálculo:

  • Difal = R$ 2 mil x 13% = R$ 260

Nesse caso, o vendedor precisa recolher o imposto interestadual no valor de R$ 140, que fica para a Paraíba, mas o Difal de R$ 260 é destinado para Sergipe.

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Quem deve pagar o ICMS interestadual?

O ICMS interestadual deve ser pago pelo vendedor da mercadoria. Portanto, ele é calculado e recolhido no estado de origem. Já o Difal, que é a diferença da alíquota, é pago no momento em que a mercadoria entra no estado de destino.

De acordo com a Emenda Constitucional 87/15, a responsabilidade do recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual é de responsabilidade do destinatário, quando ele for contribuinte do imposto.

Todavia, quando o destinatário não for contribuinte do imposto, cabe ao remetente fazer o pagamento, assim que a mercadoria entrar no estado.

O que fazer depois de conferir as alíquotas de ICMS do Nordeste?

Como podemos ver ao longo desse texto, houve um aumento nas alíquotas internas na maioria dos estados do Nordeste. E, por conta do Difal, é preciso estar atento a elas quando realizar uma venda interestadual.

E, depois de conferir as diferentes alíquotas de ICMS dos estados do Nordeste, chegou o momento de considerar a automatização da emissão das suas notas fiscais.

Assim, você não precisa ficar calculando imposto por imposto em todas as operações. Com o sistema da NFe.io, por exemplo, os impostos são calculados automaticamente no momento em que a emissão da nota fiscal é feita.

Isso traz muito mais agilidade para suas operações, além de evitar erros na hora do preenchimento e, consequentemente, retrabalhos. Ficou interessando? Então, visite nosso site e conheça as soluções da NFE.io.


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