Empresários e profissionais que atuam no comércio exterior sabem o quanto é desafiador lidar com a importação no Brasil, tendo em vista a burocracia e a complexidade das operações. A DUIMP surgiu justamente para simplificar e agilizar a rotina do setor.
A Declaração Única de Importação faz parte do Novo Processo de Importação, programa do Portal Único de Comércio Exterior criado pelo Governo Federal, em 2014, ainda em implementação. Com o NPI, a ideia é melhorar a deficiência do Siscomex com o uso da tecnologia.
Apesar de o Sistema Integrado do Comércio Exterior ter sido essencial para as operações da área até o momento, com a evolução do mercado, aumentou o volume e o requinte das importações do país. Com isso, surgiu a necessidade de implementar um processo operacional mais moderno, dinâmico e eficiente.
Neste post, você entende o que é, para que serve e quem pode usar a DUIMP. Além disso, conhece outras questões essenciais para o seu negócio, como os procedimentos e a documentação de importação exigida.
Continue a leitura para conhecer o que muda com o novo processo de importação!
O que é a Declaração Única de Importação (DUIMP)?
A Declaração Única de Importação (ou DUIMP) é um documento eletrônico que unifica as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras e fiscais para agilizar as operações de importação. O documento faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), programa do Portal Único de Comércio Exterior do Governo Federal.
O objetivo da DUIMP é substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), documentos que compõem o Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), atual plataforma de operações do país.
Ao reunir os dados das operações de importação em um só registro, os órgãos fiscalizadores controlam melhor as atividades que envolvem as transações feitas pelas empresas do setor.
Vale reforçar que a DUIMP está em processo de implementação. Assim, os procedimentos seguem pelo site do Siscomex LI/DI, com previsão de desligamento no final de 2025.
Porém, a partir de outubro de 2024, as atividades serão registradas no Portal Único Siscomex.
Para se beneficiar da DUIMP, veja abaixo o cronograma de implementação da Receita Federal!
- Fase 1 (a partir de outubro de 2024): nesta etapa, as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento migram para o novo sistema. O trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias também acontece nesta fase;
- Fase 2 (1º semestre de 2025): as importações do Modal Aéreo e as operações sujeitas a controle administrativo serão desligadas do Siscomex;
- Fase 3 (2º semestre de 2025): nesta terceira fase, a ideia é migrar as importações terrestres e as realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
É importante destacar que a Declaração Única de Importação é regulamentada pela Instrução Normativa Nº 1702/2017.
Leia também: Como evitar ficar com a mercadoria presa na alfândega? [Guia]
Para que serve a DUIMP? Entenda!
Ao implementar a Declaração Única de Importação, as empresas e os profissionais de comércio exterior se beneficiam de diferentes maneiras.
De forma geral, com o uso intensivo de tecnologia, as mudanças mais significativas para o setor são a simplificação e modernização dos processos. Confira as principais vantagens da DUIMP!
- Oferecer o registro prévio das mercadorias antes da chegada ao país de destino, o que gera mais tempo para obter licenças e documentações necessárias.
- Integrar os sistemas públicos e privados ao documento e trazer mais agilidade nas validações dos registros e informações centralizadas.
- Reduzir em 99% o uso de papel nos trâmites das importações.
- Simplificar e proporcionar mais eficiência nas atividades aduaneiras.
- Reduzir prazos e custos nos processos para o setor privado.
- Aperfeiçoar a gestão pública com ferramentas de controle modernas.
- Usar a mesma licença para várias operações.
- Validar automaticamente os dados declarados.
- Pagar taxas e impostos de importação pelo Portal Único.
- Oferecer mais transparência e controle para o importador e a Receita Federal.
Saiba quem pode usar a DUIMP!
Para usar a DUIMP nas operações de importação, é fundamental ter algumas habilidades e realizar certos procedimentos.
Portanto, se a sua empresa atua na área, deve se atentar para os seguintes requisitos determinados pela Receita Federal:
- o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar acessível para seleção na ficha tributos da aba item do sistema;
- o importador deve ser pessoa jurídica capacitada para operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada, item previsto no Art 2º da Portaria Coana nº 24/2021;
- a mercadoria deve ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional;
- o tratamento administrativo aplicável às cargas ou à operação não pode se submeter à agência da Administração Pública Federal (órgão anuente) e não deve gerar um licenciamento que possa ser obtido com o registro LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros).
Atenção! Além dessas exigências da RFB, todas as mercadorias que constarem na DUIMP precisam de cadastro no Catálogo de Produtos. Ou seja, um módulo do Portal Siscomex que ajuda os profissionais a preencher a declaração com um banco de dados dos bens importados e dos operadores estrangeiros.
Principais diferenças entre DI e DUIMP
A Declaração Única de Importação surgiu para simplificar os processos das operações de comércio exterior. Como mencionamos, quando o Portal Único Siscomex estiver em plena atividade, este registro irá substituir duas outras declarações, a DI e a DSI, na hora de importar uma mercadoria.
Portanto, a principal diferença entre DI e DUIMP está na integração dos procedimentos de importação.
Afinal, com a declaração unificada, adquirir o licenciamento fica menos burocrático, uma vez que o documento será usado para outros tipos de importação, além de integrado aos sistemas públicos e privados.
Com a DI, os profissionais precisavam acessar diferentes sistemas para inserir os dados da importação. Com a DUIMP, tudo fica mais ágil. Além disso, o registro facilita o acesso de pequenas e médias empresas, assim como reduz a quantidade de documentos durante o processo.
Conheça os procedimentos de importação
Quando o Portal Único Siscomex estiver funcionando, os importadores devem atentar para os novos procedimentos de importação.
O novo processo é composto por módulos que facilitam a rotina do setor no Brasil, otimizam o preenchimento de dados, evitam erros de digitação e aumentam a produtividade das empresas e profissionais. Confira!
- DUIMP: é um documento digital único que substitui a DI e a DSI e reúne dados aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros, fiscais e logísticos, que caracterizam a operação de importação.
- Catálogo de produtos: todos os produtos devem ser cadastrados no catálogo para evitar problemas com o Fisco. O registro deve ser completo, já que permite a análise antecipada dos materiais importados ligados ao operador estrangeiro.
- Cadastro de operador estrangeiro e de atributos: no processo anterior, os dados do exportador e fabricante no exterior eram adicionados na elaboração do documento. Agora, existe um cadastro exclusivo no catálogo para os operadores estrangeiros.
- Pagamento centralizado do comércio exterior (PCCE): permite conhecer as obrigações monetárias, pagar os impostos, as taxas e os encargos privados ligados ao comércio exterior, de forma centralizada, bem como diminuir o uso de documentos impressos.Lice
- nças, permissões, certificados e outros documentos (LPCO): permite solicitar licenças de importação e exportação, sendo que a segunda opção já está em uso desde 2018. O próximo passo é utilizar este módulo na importação, substituindo a atual LI, e integrá-lo à DUIMP.
- Controle de Carga e Trânsito (CCT): um dos pilares do controle aduaneiro, ligado à operação do transporte e da logística de cargas que chegam e saem do país. É um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior.
Documentação de importação
Para preencher a Declaração Única de Importação, reúna algumas informações da mercadoria e do profissional que irá realizar a operação, como:
- CNPJ do importador;
- unidade de despacho da carga;
- país de origem da mercadoria;
- número de identificação do produto (ligado ao processo de importação);
- natureza da carga e NCM;
- seguro;
- peso, volume e outros detalhes do tamanho do material;
- LPCO;
- Incoterms utilizados na importação.
Existem outros dados para preencher a DUIMP. Para saber mais detalhes, acesse o site da Receita Federal.
É importante destacar que, para elaborar uma declaração única, é necessário acessar o Portal Único Siscomex, clicar na opção “Importação”, e em seguida, escolher o item “Elaborar Duimp”.
Como você viu, a DUIMP trouxe transformações significativas para as operações de importação. Apesar de ainda estar em fase de implementação, com o novo registro, já dá para perceber que as atividades operacionais dos importadores ficarão menos burocráticas, mais ágeis e eficientes.
Então, se você pretende usufruir dos benefícios da DUIMP, é imprescindível se adaptar às novas mudanças.
É importante ter em mente que quanto mais informações atualizadas sobre o setor de importação você tiver, melhor será para o seu negócio.
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