Qualquer empreendedor precisa cumprir não apenas com suas obrigações operacionais, mas também com as fiscais. Nesse sentido, o DARF on-line é um documento essencial para o processo.
É por meio dele que se arrecadam os mais variados impostos no Brasil. Por esse motivo, estamos falando de uma guia que o empresário precisa pagar obrigatoriamente todos os meses.
Dependendo do regime tributário no qual a sua empresa se enquadra, é necessário gerar mais do que um DARF por mês para o pagamento de tributos, o que faz com que o tema possa soar complexo em um primeiro momento.
Para te ajudar a entender melhor sobre o que estamos falando, preparamos este artigo. A seguir, mostramos o que é o DARF on-line, qual a sua finalidade e, por fim, disponibilizamos um passo a passo para você emitir o seu.
Boa leitura!
O que é o DARF on-line?
O DARF on-line é uma guia disponibilizada pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal, cujo propósito é arrecadar impostos, taxas e contribuições relacionadas às atividades empresariais. Por se tratar de um documento de arrecadação de tributos, a sua emissão é obrigatória.
Com o documento, é possível recolher:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
- IOF(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), em alguns casos.
Tipos de DARF
Vale destacar que há dois tipos de DARF, o Simples e o Completo. Vamos falar abaixo sobre cada um.
DARF Simples
É um documento que passou a vigorar em 1997, ficando em uso até meados de 2007. O documento englobava todos os tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Todavia, quando as obrigações estaduais passaram a fazer parte da mesma guia do Simples, o documento foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
DARF Completo
O DARF Completo é bastante conhecido pelos empresários que optam pelos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real. A guia entrou em vigor em 1997, pouco depois do DARF Simples, e está em atividade até hoje.
O documento é usado para o pagamento do PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e tributos alfandegários por importação de mercadorias.
É importante esclarecer que o DARF é a principal guia de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Com o avanço da tecnologia, passou a ser emitido on-line, o que facilitou bastante o processo para os empresários, evitando erros manuais que eram bastante comuns. Afinal, são muitos os dados que precisam ser preenchidos.
Que dados preencher no DARF on-line?
Quando você precisa do documento para recolher algum tipo de tributo, é necessário informar os seguintes dados:
- nome completo do administrador da empresa, bem como o seu CPF;
- CNPJ e razão social da organização;
- período da apuração do imposto;
- código do pagamento (presente na tabela disponível no site da Receita Federal);
- número de referência do tributo;
- data de vencimento;
- valor a ser recolhido;
- em casos de atraso, multas e taxas de parcelamento;
- valor total.
É essencial, antes da emissão, analisar com bastante calma para se certificar de que os dados preenchidos estejam corretos. Até porque, se você errar o preenchimento, terá uma grande dor de cabeça depois para fazer a correção.
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O que fazer em caso de erro?
Quando você emite um DARF com um valor maior do que o correto e precisa corrigi-lo, é necessário pedir a retificação por meio de um serviço da Receita Federal, conhecido como Redarf.
Junto à notificação, deve-se apresentar os documentos exigidos pelo órgão. Atualmente, todo o processo pode ser feito diretamente pelo site da instituição.
A solicitação é realizada pela pessoa física responsável pela empresa, por qualquer um dos sócios com poderes administrativos, ou por um preposto que conste no CNPJ.
O solicitante deverá preencher um formulário em duas vias e assiná-lo usando o certificado digital da companhia. Nesse momento, é preciso ter em mãos uma cópia do DARF original e o seu documento de identidade.
Como emitir o DARF on-line?
Para obter o DARF on-line, siga os seguintes passos:
- acesse o Sicalc;
- informe todos os seus dados;
- preencha código da receita, período de apuração e valor;
- selecione a data de vencimento;
- imprima a guia.
Vamos entender cada uma dessas etapas.
1. Acesse o Sicalc
O primeiro passo é acessar o Sicalc. Lá, haverá a opção “Geração e Impressão do DARF”. Você terá que escolher uma entre as 3 opções possíveis:
- preenchimento rápido;
- preenchimento de IRPF Quotas;
- preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho.
2. Informe os seus dados
Assim que você escolher uma das alternativas, será necessário preencher todos os dados que informamos neste artigo, começando pelo CNPJ da empresa.
3. Preencha o código de receita do tributo
Você será enviado para uma próxima página, na qual deverá informar o código de receita do tributo, o período de apuração e o valor devido.
4. Selecione a data de vencimento
Agora, você terá que preencher a data de vencimento. Se o recolhimento estiver atrasado, a multa e os juros referentes à guia serão preenchidos automaticamente pelo site.
5. Imprimir a guia
Por fim, basta clicar em calcular. Depois, o site dará a opção de abrir ou salvar o documento. Caso queira imprimi-lo, é só clicar em “Abrir”.
Como o Sicalc atualiza automaticamente o valor da guia, é esse o mesmo caminho que você deve trilhar em caso de atrasos no pagamento.
Lembrando que, ao atrasar uma guia do DARF, você terá que pagar 0,33% de multa por dia, limitada ao teto de 20%. Portanto, o ideal é pagar sempre em dia para evitar esse custo financeiro que pode prejudicar o caixa do seu negócio.
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