O cálculo do ICMS por dentro é um assunto que provoca muitas dúvidas entre profissionais de finanças e gestores de empresas.
Isso porque, nessa forma de cálculo, há a inclusão do ICMS no preço do produto, então, o cálculo do imposto ocorre sobre o valor total, já com o tributo dentro. Embora essa prática pareça confusa, é bastante comum em diversos estados brasileiros.
Por outro lado, com a implementação da reforma tributária em andamento, o ICMS, como funciona atualmente, tem prazo determinado para descontinuidade.
A proposta é substituí-lo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte de um Imposto sobre Valor Adicionado dual (IVA dual), em uma transição de oito anos a partir de 2026.
Assim, haverá mais clareza e segurança jurídica tanto para empresas quanto para consumidores.
Embora o ICMS tenha fim, compreendê-lo ainda é fundamental para o cotidiano de empresas e consumidores. Logo, se você quer saber mais sobre o imposto e a modalidade de cálculo, preparamos este conteúdo!
Aqui, explicamos o que é e como funciona o tributo, porque o ICMS é calculado por dentro e quais serão suas futuras mudanças em decorrência da reforma tributária. Vamos lá?
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um valor estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços.
Os estados cobram a taxa em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, desde a fabricação até a venda ao consumidor final.
Dessa forma, utilizam o montante arrecadado para financiar serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
Existem duas tabelas que estabelecem a cobrança do ICMS: uma para transações no estado e outra interestadual, ou seja, para operações entre estados. Lembre-se de acompanhar as alíquotas atualizadas para precificar corretamente.
Segue a tabela de 2024 atualizada:
Como calcular ICMS de maneira simples?
Para calcular o ICMS de maneira simples, você deve:
- identificar a alíquota do ICMS. O valor varia de estado para estado e pode ser diferente dependendo do produto ou serviço;
- calcular a base de cálculo (o valor total da mercadoria ou serviço), que inclui frete e outras despesas;
- multiplicar a base de cálculo pela alíquota: Valor do ICMS = Base de cálculo \ alíquota.
Além da maneira simples, é possível executar o cálculo do ICMS por dentro. O que é essa modalidade de conta? E como calcular o ICMS por dentro?
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O que é o cálculo por dentro?
No cálculo “por dentro”, o valor do imposto incide sobre sua própria base de cálculo, e fica embutido na nota fiscal.
Portanto, o imposto incide sobre si mesmo, não apenas sobre o valor do produto ou serviço.
Isso gera uma falta de clareza para os consumidores, que muitas vezes não sabem exatamente quanto pagam em impostos. É possível realizar o cálculo ICMS, PIS e Cofins por dentro.
Como calcular ICMS por dentro?
Como mencionamos, esse método de cálculo, também conhecido como “cálculo inverso”, inclui o valor do próprio imposto na base de cálculo, que o torna parte do preço da mercadoria ou serviço.
Para determinar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:
- Base de cálculo = Valor Total /1−Alíquota
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: se um produto custa R$ 100,00 e a alíquota do ICMS é de 18%, o cálculo “por dentro” aconteceria da seguinte forma:
- Divida o valor do produto pela diferença entre 1 e a alíquota do ICMS: 1−0,18100=0,82100≈121,95;
- Multiplique o resultado pela alíquota do ICMS: 121,95×0,18≈21,95;
- Portanto, o valor do ICMS seria de aproximadamente R$ 21,95, com um preço total de R$ 121,95.
Atente-se que, para operações interestaduais, é necessário levar em conta o Diferencial de Alíquota (Difal). E como é o cálculo Difal ICMS por dentro?
Como é o cálculo Difal ICMS por dentro?
O Difal é um mecanismo usado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros.
Quando você compra um produto de outro estado, o ICMS incide no estado de origem. O Difal é a diferença entre a alíquota do estado de origem e a do estado de destino.
O estado de destino recolhe o valor dessa diferença para garantir que também receba parte do imposto.
No caso do cálculo Difal ICMS por dentro, basta seguir o mesmo princípio ao aplicar a fórmula da base de cálculo e a alíquota correspondente a cada estado.
Por que o ICMS é calculado por dentro?
Como mencionamos, a maioria dos estados brasileiros adota o cálculo do ICMS “por dentro” como padrão, especialmente devido a algumas peculiaridades da legislação tributária atual de cada estado.
A seguir, veremos algumas razões principais pelas quais os estados calculam o ICMS dessa forma.
1. Alíquota efetiva maior
Ao incluir o valor do imposto em sua própria base de cálculo, a alíquota efetiva do ICMS se torna maior que a nominal.
Por exemplo, uma alíquota nominal de 18% pode resultar em uma efetiva de aproximadamente 21,95% quando calculada “por dentro”.
2. Histórico e tradição
O cálculo “por dentro” do ICMS tem raízes históricas no Brasil e se tornou uma prática tradicional ao longo dos anos. Logo, muitos contribuintes e autoridades fiscais já estão acostumados com essa metodologia.
3. Arrecadação antecipada
Com o cálculo do ICMS por dentro, o estado recolhe o imposto antecipadamente, uma vez que o valor do imposto está embutido no preço da mercadoria ou serviço. Isso beneficia os estados em termos de fluxo de caixa e arrecadação.
4. Simplificação do cálculo
Em algumas situações, como na venda de combustíveis, o cálculo “por dentro” pode simplificar o processo de apuração do ICMS, pois o imposto já está incluído no preço final.
Mantenha em mente que o cálculo “por dentro” pode gerar falta de transparência e dificultar a compreensão da carga tributária real pelos consumidores.
Com a reforma tributária em andamento, espera-se que essa modalidade de cálculo seja gradualmente substituída pelo cálculo “por fora” para aumentar a clareza e a simplificação do sistema tributário brasileiro.
Como fica o cálculo do ICMS por dentro com a Reforma Tributária?
Como mencionamos, com a reforma tributária em andamento, a proposta é substituir o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual.
O IBS será não cumulativo, o que permite que os contribuintes compensem o imposto devido com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais sejam adquirentes de bens ou serviços.
Com a reforma, a proposta é que os tributos sejam calculados “por fora”, ou seja, o imposto terá destaque no preço final dos produtos e serviços.
A mudança permitirá que os consumidores vejam claramente quanto pagam em impostos, o que possibilita uma melhor compreensão da carga tributária.
A mudança para o cálculo “por fora” é uma forma de reduzir a carga tributária total, uma vez que as alíquotas projetadas para os novos tributos devem ser mais simples e menos onerosas.
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