Em janeiro de 2020 foram definidas novas regras para as contribuições da previdência social.
A alteração mais importante foram as novas alíquotas em função das faixas salariais. Elas passaram a ser escalonadas de forma progressiva.
Essas mudanças têm relação direta com o valor do novo salário mínimo e também com a reforma da Previdência Social, que ocorreu em 2019.
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Quer entender em detalhes tudo que você precisa saber acerca da nova maneira de fazer o cálculo do INSS? Confira este texto e fique por dentro dos cuidados que deve tomar ao fazer sua folha de pagamento e ao calcular as contribuições de autónomos.
Leia também em nosso blog: Como calcular imposto em nota fiscal de serviço do Simples Nacional 2020 em 3 passos básicos
Como se calcula o INSS, agora?
No dia 14 de janeiro de 2020 passou a vigorar a portaria 914, que trata desse tema.
Segundo seu conteúdo, a nova tabela do INSS tem novas faixas para o cálculo da porcentagem de contribuição. Isso se deu em função do reajuste do salário mínimo, que passou de 1.039 reais para 1.045 reais.
Mas quais são as novas alíquotas, afinal?
Agora, o cálculo da contribuição mensal para o INSS segue as seguintes faixas salariais:
- até um salário mínimo R$ 1.045 = 7,5%
- entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60 = 9%
- entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 = 12%
- entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 = 14%
Após a mudança, o teto passou de 1.039 reais, na primeira faixa, para 1.045 reais. As outras não tiveram alteração.
O que mudou foram as alíquotas de contribuição em cada uma dessas faixas, que antes eram as seguintes:
- até um salário mínimo R$ 1.045 = 8%
- entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60 = 9%
- entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 = 111%
Isso vale para o setor privado, para o setor público a contribuição pode chegar até a 22%.
O que muda, na prática?
Bem, além do novo salário mínimo, a mudança se concentra no fato de que agora as alíquotas de contribuição do INSS são progressivas.
Assim, a contribuição só é calculada na parte do salário que corresponde a cada alíquota.
Dessa forma, quem ganha menos contribui com menos e quem ganha mais dá e uma parte maior de seu salário para a previdência social de nosso país.
Veja se entende melhor com este exemplo:
Se a pessoa recebe 2.000 reais, contribuiria da seguinte forma:
7,5% sobre 1.045 reais = 78,38 reais
9% sobre a diferença entre o teto anterior e o piso da próxima alíquota, neste caso:
2.000 – 1.045 = 955 x 9% = 85,95 reais. No total, a pessoa paga 78,38 + 85,95 = 164,33 reais
E assim por diante.
Vamos calcular a contribuição do INSS de alguém que ganha 3.000 mil reais?
- 7,5% sobre 1.045 reais = 78,38 reais
9% sobre a diferença entre o teto anterior e o piso da próxima alíquota, neste caso:
- 2.089,60 – 1.045 = 1.044,6 x 9% = 94,01 reais.
12% sobre a diferença entre o teto anterior e o piso da próxima alíquota, neste caso:
- 3.000 – 2.089,60 = 910,40 x 12% = 109,25 reais
No total, a pessoa paga 78,38 + 94,01 + 109,25 = 281,64 reais
Ficou mais claro para você, agora?
E quanto aos autônomos, como fica no caso deles?
Para os autônomos a novidade é outra.
Apenas ocorreu um reajuste de 4,48% sobre a aposentadoria.
Assim, os salário de contribuição para autônomos que passaram a vigorar a partir de marços de 2020 são os seguintes:
Contribuinte com plano sobre 5%:
Quem faz parte de família de baixa renda que não exerce atividade remunerada e contribui com 5% de um salário mínimo.
Contribuinte individual que optou pelo Plano Simplificado – 11%:
Se a pessoa deseja contribuir com apenas 11% de um salário mínimo, receberia uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Contribuinte individual que optou pelo plano normal – 20%:
Indivíduos que contribuem com 20% do seu salário mensal, que pode chegar no máximo a 1.220,21 reais, o que corresponde a 20% do teto do INSS que é de 6.101,06 reais). Nesse caso, a aposentadoria será a média do valor dos salários recebidos, até o teto.
Essa é outra mudança: antes só se usavam no cálculo as 80% maiores contribuições ao INSS, agora usam-se todas as contribuições, o que vai diminuir o valor a receber de aposentadoria.