O pagamento de impostos é uma grande preocupação de quem abre um negócio. Afinal, o Sistema Tributário Brasileiro tem normas complexas que devem ser cumpridas pelos empreendedores para ficarem em dia com o Fisco. O Imposto de Renda é uma das regras que devem estar claras para que as empresas possam coletá-lo corretamente. Por isso, saber como calcular o imposto no Lucro Real é vital para os negócios se manterem legais.
O Lucro Real é um dos três regimes tributários disponíveis para pagamentos de encargos no Brasil. Nessa modalidade, os cálculos do valor a pagar são feitos com base no lucro líquido real da empresa, não em estimativas como acontece com o Lucro Presumido.
Neste artigo, vamos explicar o conceito básico e os benefícios do Lucro Real para as empresas, as diferenças entre esse regime e o Lucro Presumido e como calcular o imposto no Lucro Real, na prática, para o seu negócio poder cumprir com as obrigações tributárias.
Boa leitura!
O que é Lucro Real? Entenda!
O Lucro Real é um regime tributário utilizado pelas empresas para fazerem o cálculo e a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para calcular o lucro, a organização deve considerar o faturamento menos as despesas num mesmo período.
Para facilitar a matemática e evitar erros, é importante usar a fórmula a seguir:
Receita – Despesas = Lucro Real
Antes de escolher o Lucro Real, é essencial saber que esse regime possui regras mais rígidas que outros modelos, como o Simples Nacional, e tem alíquotas mais elevadas. Em contrapartida, permite que os empreendimentos descontem suas despesas e façam o cálculo com base no seu lucro efetivo.
Outra informação indispensável para ter em mente é que as empresas optantes por esta modalidade precisam estar em dia com as obrigações tributárias e fazer uma boa gestão financeira do negócio. Para isso, os empreendedores devem controlar melhor a contabilidade e o fluxo de caixa. Assim, evitarão também sofrer multas ou penalidades da Receita Federal.
Tendo em vista esse cenário, ao optar pelo Lucro Real sua organização precisará adquirir e controlar alguns documentos importantes: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário, Livro de Apuração do Lucro Real e Livro para Registros de Entradas e Saídas.
Vale destacar que não ter esses registros pode causar penalidades fiscais para o negócio. Portanto, para cumprir essa exigência do Lucro Real, recomendamos falar com seu contador.
De uma forma geral, para definir se a sua organização irá escolher o Lucro Real como regime, será necessário fazer uma análise tributária profunda que reúna informações relevantes, como a atividade da empresa, os custos, as despesas e a margem de lucro.
Quais empresas podem adotar o Lucro Real?
Toda empresa pode adotar o Lucro Real como regime tributário. No entanto, existem situações em que os empreendimentos são obrigados a usar essa modalidade. Confira a seguir!
- Negócios que faturam, anualmente, R$ 78 milhões ou mais;
- Organizações financeiras: bancos; instituições independentes; cooperativas de crédito; seguradoras privadas; entidades de previdência aberta; sociedades de crédito imobiliário, financiamento e investimento e empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas que têm ganhos de capital vindos do exterior;
- Empreendimentos que usam incentivos fiscais como a isenção ou redução de tributos.
Em outros casos, mesmo sem a obrigatoriedade de utilizar o Lucro Real, alguns negócios optam por esse regime, uma vez que o governo permite alterá-lo ao longo do tempo.
Contudo, para mudar de modalidade, as empresas devem avaliar no início de cada ano a situação financeira e identificar em qual categoria se encaixam melhor.
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Alguns contadores costumam recomendar o Lucro Real quando o rendimento fica abaixo de 32% das receitas. A tributação, muitas vezes, acaba sendo menor do que no Lucro Presumido, por exemplo.
Veja também: Conheça os 3 tipos de planejamento tributário e dê início à redução de impostos com estas 8 dicas!
Qual o faturamento do Lucro Real?
Como você acabou de aprender, as empresas que apresentam um faturamento bruto anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a utilizar o Lucro Real como regime tributário.
É imprescindível ter em mente, que caso seu negócio fature a partir desse valor e não adote o Lucro Real, você pode ser multado ou penalizado pelo governo.
Como calcular as alíquotas do Lucro Real?
Para entender como calcular as alíquotas do Lucro Real, primeiro você precisa saber o lucro atingido pela sua empresa. Lembra que destacamos acima a fórmula do cálculo desse regime tributário? Então, agora é a hora de usá-la.
Imagine que estejamos no mês de maio e o total da receita de abril do seu negócio tenha sido R$ 40.000,00 e as despesas R$ 10.000,00. Pela fórmula (Receita – Despesas = Lucro Real), a empresa obteve um lucro de R$ 30.000,00. Guarde este número que você vai usá-lo mais adiante.
Vale destacar que os tributos deste regime podem ser pagos de forma trimestral, semestral ou anual. Já os cálculos devem ser feitos com base na lucratividade real da empresa durante o período de apuração, que pode ser trimestral ou anual.
Veja abaixo alguns impostos e os detalhes sobre como calcular o imposto do Lucro Real.
IRPJ
Para fazer o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota usada é de 15% sobre o lucro de até R$ 20.000,00 por mês, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período.
Tendo como referência o Lucro Real obtido no exemplo acima, acompanhe o cálculo da tributação do IRPJ!
- Lucro Real apurado = R$ 30.000,00
- IRPJ (15% x R$ 30.000,00) = R$ 4.500,00
- Valor adicional (10% x R$ 10.000,00) = R$ 1.000,00
- Valor final da tributação = R$ 5.500,00
CSLL
No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor da alíquota é de 9% sobre o Lucro Real. Vamos ao cálculo!
- Lucro Real apurado = R$ 30.000,00
- CSLL (9%x R$ 30.000,00) = R$ 2.700,00
- Valor final da tributação = R$ 2.700,00
Os exemplos acima mostram exatamente como calcular imposto no Lucro Real. Juntando os dois encargos, IRPJ e CSLL, o valor total de tributação obrigatória paga pela organização foi de R$ 8200,00
É importante realçar que ambos os tributos incidem sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda (IR).
PIS/PASEP
O recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) tem a alíquota de 1,65% definida para empresas do Lucro Real. Neste caso, o cálculo é feito em cima da receita do negócio.
Na prática, basta multiplicar o valor acima da percentagem do tributo pela receita do período de apuração escolhido.
Quando a organização privada não é regida pela CLT e sim por servidores públicos, esse imposto é chamado de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
COFINS
Assim como no PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) também tem uma alíquota no Lucro Real. Nesse caso, o valor da percentagem é de 7,6% no regime não cumulativo, e seu cálculo também é realizado em cima da receita do empreendimento.
Para calcular o COFINS, é necessário usar o valor da alíquota acima e multiplicar pela receita do seu negócio no período definido.
Vale destacar que é possível aproveitar os créditos para comprar mercadorias e serviços, por exemplo.
Geralmente essas são as alíquotas de PIS e COFINS para o Lucro Real, mas em alguns casos, dependendo da atividade da empresa, a alíquota pode ser um pouco inferior, assim como acontece no Lucro Presumido. Ou seja, 0,65% no PIS e 3% para COFINS.
Caso você tenha alguma dúvida se o seu empreendimento se encaixa nesse regime tributário, indicamos consultar seu contador.
Saiba também: Quais são os impostos na nota fiscal de serviços Lucro Presumido? Veja todos eles e como calcular!
Saiba os benefícios do Lucro Real
Agora que você já aprendeu como calcular o imposto no Lucro Real, é fundamental conhecer os benefícios para escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio. Acompanhe abaixo!
- Possibilita que a empresa não tenha que pagar tributos, como o IR e o CSLL, caso alguma apuração fiscal apresente prejuízo financeiro;
- Permite fazer o aproveitamento dos descontos pela compensação do PIS e do COFINS;
- Oferece a liberdade de o empreendedor escolher se quer fazer a apuração dos tributos de forma mensal, trimestral ou anual;
- Possui uma tributação ajustada à realidade da empresa. Isto é, o IRPJ e o CSLL são impostos calculados em cima do lucro efetivo e não sobre o faturamento, ignorando os gastos da organização.
Diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido
Escolher o regime tributário ideal para uma empresa é uma tarefa que exige o conhecimento de detalhes do próprio negócio, como a atividade exercida, a margem de lucro, os custos e as despesas.
Portanto, conhecer as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido é crucial para escolher, da forma certa, a melhor modalidade para o seu negócio.
Lucro Real
- Cobra mais encargos das empresas;
- É mais fiel à renda dos empreendimentos;
- Oferece abatimento de créditos às organizações;
- Possibilita uma boa compensação dos prejuízos fiscais;
- Permite calcular o IRPJ e o CSLL sobre o lucro e não sobre o faturamento;
- É uma modalidade obrigatória para empresas que faturam R$ 78 milhões ou mais por ano;
- É um regime que obriga as empresas a terem um bom controle contábil e gestão financeira para evitar sofrer multas, devido ser uma modalidade mais complexa em termos fiscais.
- É necessário que os empreendimentos tenham sua escrituração, apresentando balancetes contábeis com o valor do lucro mensal ou trimestral;
- Utiliza as seguintes alíquotas sobre o lucro líquido: IRPJ (15% + 10% aplicado sobre diferença quando ultrapassa o valor estipulado), CSLL (9%), PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%).
Lucro Presumido
- Possui tributação menos complexa e alíquotas menores;
- Garante um cálculo tributário mais simplificado;
- É um regime em que toda a tributação é feita sobre a hipótese do lucro do negócio. No caso dos prestadores de serviço, será de 32% sobre o faturamento mensal ou trimestral;
- Utiliza as seguintes alíquotas: IRPJ (15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,000), IRPJ (10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00), CSLL (9% sobre qualquer valor de faturamento);
- Possui impostos como o PIS e COFINS que são acumulativos;
- Tem maior imposto para lucros menores;
- É inviável ter a isenção fiscal nesse regime tributário.
Como calcular o imposto no Lucro Real com software de NF-es?
Ao longo deste artigo, mostramos que para uma empresa se enquadrar no Lucro Real é necessário faturar R$ 78 milhões ou mais, assim como é preciso que o empreendedor entenda detalhes importantes do próprio negócio para cumprir com as obrigações fiscais e se manter legal com o Fisco.
Você também viu que esse regime tributário oferece alguns benefícios às organizações. Não ter que pagar IR e CSLL, caso alguma apuração fiscal apresente prejuízo financeiro, e fazer o aproveitamento dos descontos pela compensação do PIS e do COFINS são algumas das vantagens.
Como você aprendeu aqui, essa modalidade leva em consideração quatro impostos, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, que você deve entender as principais características para saber como calcular o imposto no Lucro Real e emitir suas notas fiscais de forma correta.
E por falar em não cometer erros na emissão de NF-es, você sabia que com o software da NFE.io é possível emitir notas de empresas de Lucro Real, calcular, gerar e enviar os arquivos XML e HTML aos clientes por e-mail e de forma automática?
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