A partir de 1º de dezembro de 2026, o aluguel de imóveis e a cobrança do condomínio passam a exigir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. No aluguel, quem emite é o proprietário pessoa jurídica ou o grande locador pessoa física. No condomínio, a nota sai no CNPJ do condomínio, que em regra não paga IBS nem CBS.
A mudança é uma consequência direta da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 colocou a locação de imóveis no campo de incidência dos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS. E todo sujeito a esses tributos precisa registrar suas operações em documento fiscal eletrônico (art. 60 da LC 214/2025).
Por isso, operações que nunca tiveram nota fiscal passam a ter. O Comitê Gestor da NFS-e define os novos códigos como operações que são fatos geradores do IBS e da CBS, mas não do ISS, segundo a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009. Na prática, o aluguel e a taxa condominial entram no mesmo documento que os prestadores de serviço já usam.
Qual é o calendário da nota fiscal para imobiliárias e condomínios?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, definiu a data de início de cada operação. Para o setor imobiliário, há três marcos:
| Data | O que passa a valer | Base |
| 1º/10/2026 | NFS-e com os campos de IBS e CBS para serviços sujeitos ao ISS, como a comissão de administração e de intermediação da imobiliária | Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, III, “d” |
| 1º/12/2026 | NFS-e obrigatória na locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis e na cobrança de taxas e demais valores condominiais | Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, III, “f” e “g” |
| 1º/01/2027 | Início da obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional | Ato Conjunto 4/2026, art. 1º, § 1º |
Em 2026, a Reforma está em fase de transição. O Comitê Gestor da NFS-e informou que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos campos de IBS e CBS não provoca rejeição da nota, mas caracteriza desconformidade depois da data de obrigatoriedade (comunicado do CGNFS-e).
Quem precisa emitir nota fiscal de aluguel?
Quem emite a nota do aluguel é o locador, ou seja, o dono do imóvel. O art. 263 da LC 214/2025 define o locador como contribuinte na locação, na cessão onerosa e no arrendamento de bem imóvel. A imobiliária não é a emissora legal dessa nota, mesmo quando administra o contrato e recebe o aluguel.
Proprietário pessoa jurídica
Empresas e holdings donas de imóveis alugados emitem a nota em todos os casos, sem valor mínimo. É o público mais afetado: cada aluguel recebido gera uma nota no CNPJ da empresa.
Proprietário pessoa física
A pessoa física só emite se, no ano anterior, cumprir duas condições ao mesmo tempo: receita com aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis distintos alugados (art. 251, § 1º, I, da LC 214/2025). O valor é corrigido mensalmente pelo IPCA.
Há também uma regra para o ano corrente: a pessoa física que tiver mais de 3 imóveis e ultrapassar o limite em mais de 20% passa a ser contribuinte no próprio ano (art. 251, § 2º, II). Nesse caso, a nota sai no CPF do proprietário.
| Perfil do proprietário | Emite NFS-e do aluguel? | Observação |
| Empresa ou holding (pessoa jurídica) | Sim | Sem valor mínimo |
| Pessoa física com até 3 imóveis alugados | Não | Independe da receita |
| Pessoa física com mais de 3 imóveis e receita até R$ 240 mil por ano | Não | As duas condições precisam valer juntas |
| Pessoa física com mais de 3 imóveis e receita acima de R$ 240 mil por ano | Sim | Valor corrigido pelo IPCA; nota no CPF |
O que muda para a imobiliária?
Para a imobiliária, são duas notas diferentes. A primeira já existe: a nota da comissão de administração e de intermediação, emitida no CNPJ da própria imobiliária. Desde 1º de outubro de 2026, essa nota já precisa trazer os campos de IBS e CBS. Veja como funciona a emissão de nota fiscal para imobiliárias.
A segunda é nova: a nota do aluguel, que é do proprietário. Na prática, muitas imobiliárias devem assumir a operação dessa emissão para a carteira, já que concentram os recebimentos. Para isso, a nota precisa sair no CPF ou CNPJ de cada proprietário, assinada com o certificado digital dele.
O volume chama atenção. Uma carteira com 200 contratos de proprietários pessoa jurídica passa a gerar 2.400 notas por ano que hoje não existem, uma a cada pagamento de aluguel recebido.
Como fica a nota fiscal do aluguel?
A LC 214/2025 criou um regime específico para operações com imóveis, com regras próprias de base de cálculo e alíquota. Os pontos que mais afetam a emissão:
- Momento da nota: o fato gerador da locação é o pagamento, e o IBS e a CBS são devidos a cada pagamento (art. 254, III e § 2º).
- Código da nota: a locação usa o código de tributação nacional 03.01 (Locação de Bens Imóveis), criado pelo Comitê Gestor da NFS-e (documentação técnica da RTC).
- Base de cálculo: não entram no valor da locação os tributos e emolumentos incidentes sobre o imóvel, como o IPTU, nem as despesas de condomínio (art. 255, § 2º).
- Alíquota reduzida: as alíquotas de IBS e CBS na locação, cessão onerosa e arrendamento são reduzidas em 70% (art. 261, parágrafo único).
- Redutor social: na locação residencial, pode ser deduzido da base um redutor de R$ 600 por mês por imóvel, corrigido pelo IPCA (art. 260).
Casos especiais
- Temporada: a locação residencial de até 90 dias segue as regras de hotelaria (art. 253).
- Contratos antigos: contratos firmados até 16 de janeiro de 2025 podem optar por um regime de transição, com recolhimento de 3,65% sobre a receita bruta (art. 487). No residencial, a opção vale até 31 de dezembro de 2028.
- Imóvel com mais de um dono: na copropriedade, o imposto incide sobre a parte de cada coproprietário que for contribuinte, e os donos podem optar por recolher em CNPJ único (art. 263, §§ 2º e 3º).
Condomínio precisa emitir nota fiscal?
Sim. A partir de 1º de dezembro de 2026, a cobrança das taxas, dos demais valores condominiais e das outras receitas do condomínio entra no cronograma da NFS-e, segundo o art. 1º, III, “f”, do Ato Conjunto 4/2026. A nota sai no CNPJ do condomínio, e a operação costuma ficar com a administradora ou o síndico.
Em setembro de 2026, o Comitê Gestor da NFS-e criou um código próprio para isso: 99.05.01 – Operações Condominiais. A Nota Técnica nº 009, versão 1.01, também criou um grupo de informações para o condomínio, com a data de vencimento original da cobrança e o tipo de cada valor cobrado do condômino.
Os tipos de cobrança previstos são: condomínio ordinário, condomínio privativo, fundo de promoção e propaganda, impostos e taxas, fundo de reserva e outras cobranças. O leiaute ainda detalha itens como água, energia, gás, segurança, limpeza e multa.
Emitir nota não é pagar imposto
Na regra geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS (art. 26, I, da LC 214/2025). Ou seja, ele emite a nota, mas não paga os novos tributos sobre as taxas dos condôminos. O regulamento do IBS confirma que a obrigação de emitir documento fiscal vale também para operações do condomínio (Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 115, VI, “d”).
| Situação do condomínio | O que acontece com IBS e CBS |
| Regra geral (taxas dos condôminos são 80% ou mais da receita) | Emite nota, sem IBS e CBS sobre as taxas |
| Taxas dos condôminos abaixo de 80% da receita total | Paga IBS e CBS só sobre as operações com terceiros, como antena, publicidade e aluguel de espaço |
| Optou pelo regime regular | Paga IBS e CBS sobre todas as taxas e valores cobrados, e aproveita créditos |
Fonte: art. 26, § 1º e § 2º, da LC 214/2025.
Qual a diferença entre a nota do aluguel, do condomínio e da comissão?
| **** | Aluguel | Condomínio | Comissão da imobiliária |
| Quem emite | Proprietário (CPF ou CNPJ) | Condomínio (CNPJ) | Imobiliária (CNPJ) |
| Desde quando | 1º/12/2026 | 1º/12/2026 | Já existe; IBS e CBS desde 1º/10/2026 |
| Paga IBS e CBS? | Sim, com redução de 70% | Em regra, não sobre as taxas | Sim |
| Código | 99.03.01 | 99.05.01 | Código do serviço de administração ou intermediação |
| Tem ISS? | Não | Não | Sim |
Onde emitir a nota de aluguel e de condomínio?
As notas com os novos códigos de locação e de operações condominiais são emitidas no ambiente nacional da NFS-e, e não nos sistemas próprios das prefeituras, conforme as diretrizes da Nota Técnica nº 007. Por isso, a mesma regra vale para imóveis em qualquer município.
Há dois caminhos. O primeiro é o Emissor Nacional do governo, que funciona bem para poucas notas. O segundo é um emissor integrado ao ambiente nacional, como a NFE.io, que emite em lote e se conecta ao sistema de gestão. Entenda como a NFE.io opera no ambiente nacional da NFS-e.
Em qualquer caminho, cada proprietário e cada condomínio precisa de certificado digital para assinar as notas. Uma única conta na NFE.io pode gerenciar dezenas ou centenas de empresas, cada uma com seu certificado.
O que imobiliárias e administradoras devem fazer até 1º de dezembro?
- Mapear a carteira: identificar os proprietários pessoa jurídica e as pessoas físicas que podem passar do limite de R$ 240 mil com mais de 3 imóveis.
- Providenciar certificados digitais: cada proprietário que emite e cada condomínio precisa de um certificado válido.
- Revisar contratos e boletos: separar no valor do aluguel o que é taxa de condomínio e IPTU, que não entram na base de cálculo.
- Organizar as receitas do condomínio: separar as taxas dos condôminos das receitas com terceiros, para acompanhar a regra dos 80%.
- Definir como emitir: pela tela, por planilha com emissão em lote ou por integração com o sistema de gestão.
- Alinhar com o contador: confirmar o enquadramento de cada proprietário e de cada condomínio.
Para entender o que está em jogo para quem deixa a adaptação para depois, veja os riscos de não se adaptar à Reforma Tributária.
Conclusão
A partir de 1º de dezembro de 2026, aluguel e condomínio entram na nota fiscal. O proprietário pessoa jurídica e o grande locador pessoa física emitem a nota do aluguel a cada pagamento. O condomínio emite a nota das cobranças, em regra sem pagar IBS e CBS. E a imobiliária continua com a nota da comissão, já com os campos da Reforma.
A NFE.io emite NFS-e no padrão nacional para mais de 15 mil empresas e permite gerenciar vários CPFs e CNPJs numa conta só. Conheça a página de emissão de nota fiscal de aluguel e condomínio ou veja os planos de emissão de NFS-e.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de aluguel e de condomínio
Nota fiscal de aluguel é obrigatória para pessoa física?
Só para quem tiver, ao mesmo tempo, mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis, valor corrigido pelo IPCA (art. 251 da LC 214/2025). Fora desse caso, a pessoa física não emite nota de aluguel.
A imobiliária precisa emitir nota fiscal do aluguel?
A nota do aluguel é do proprietário e sai no CPF ou CNPJ dele. A imobiliária pode operar a emissão para a carteira, mas a nota da comissão é a única emitida no CNPJ da própria imobiliária.
Qual o código de serviço da nota fiscal de aluguel?
A locação de imóveis usa o código de tributação nacional 99.03.01 (Locação de Bens Imóveis). A taxa condominial usa o 99.05.01 (Operações Condominiais), criado pela Nota Técnica nº 009 do Comitê Gestor da NFS-e.
O condomínio vai pagar imposto por emitir nota?
Na regra geral, não. O condomínio emite a nota, mas não é contribuinte do IBS e da CBS sobre as taxas dos condôminos. Ele só paga se optar pelo regime regular ou se as taxas dos condôminos ficarem abaixo de 80% da receita total.
Empresas do Simples Nacional também precisam emitir em dezembro?
Não. Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, segundo o art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
