Cálculo do ICMS por dentro: como funciona e futuras mudanças

Tempo de leitura: 7 minutos

O cálculo do ICMS por dentro é um assunto que provoca muitas dúvidas entre profissionais de finanças e gestores de empresas. 

Isso porque, nessa forma de cálculo, há a inclusão do ICMS no preço do produto, então, o cálculo do imposto ocorre sobre o valor total, já com o tributo dentro. Embora essa prática pareça confusa, é bastante comum em diversos estados brasileiros.

Por outro lado, com a implementação da reforma tributária em andamento, o ICMS, como funciona atualmente, tem prazo determinado para descontinuidade

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A proposta é substituí-lo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte de um Imposto sobre Valor Adicionado dual (IVA dual), em uma transição de oito anos a partir de 2026

Assim, haverá mais clareza e segurança jurídica tanto para empresas quanto para consumidores.

Embora o ICMS tenha fim, compreendê-lo ainda é fundamental para o cotidiano de empresas e consumidores. Logo, se você quer saber mais sobre o imposto e a modalidade de cálculo, preparamos este conteúdo!

Aqui, explicamos o que é e como funciona o tributo, porque o ICMS é calculado por dentro e quais serão suas futuras mudanças em decorrência da reforma tributária. Vamos lá?

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um valor estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços. 

Os estados cobram a taxa em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, desde a fabricação até a venda ao consumidor final.

Dessa forma, utilizam o montante arrecadado para financiar serviços públicos, como saúde, educação e segurança. 

Existem duas tabelas que estabelecem a cobrança do ICMS: uma para transações no estado e outra interestadual, ou seja, para operações entre estados. Lembre-se de acompanhar as alíquotas atualizadas para precificar corretamente. 

Segue a tabela de 2024 atualizada:

Como calcular ICMS de maneira simples?

Para calcular o ICMS de maneira simples, você deve:

  • identificar a alíquota do ICMS. O valor varia de estado para estado e pode ser diferente dependendo do produto ou serviço;
  • calcular a base de cálculo (o valor total da mercadoria ou serviço), que inclui frete e outras despesas;
  • multiplicar a base de cálculo pela alíquota: Valor do ICMS = Base de cálculo \ alíquota​.

Além da maneira simples, é possível executar o cálculo do ICMS por dentro. O que é essa modalidade de conta? E como calcular o ICMS por dentro?

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O que é o cálculo por dentro?

No cálculo “por dentro”, o valor do imposto incide sobre sua própria base de cálculo, e fica embutido na nota fiscal

Portanto, o imposto incide sobre si mesmo, não apenas sobre o valor do produto ou serviço. 

Isso gera uma falta de clareza para os consumidores, que muitas vezes não sabem exatamente quanto pagam em impostos. É possível realizar o cálculo ICMS, PIS e Cofins por dentro. 

Como calcular ICMS por dentro?

Como mencionamos, esse método de cálculo, também conhecido como “cálculo inverso”, inclui o valor do próprio imposto na base de cálculo, que o torna parte do preço da mercadoria ou serviço.

Para determinar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:

  • Base de cálculo = Valor Total /1−Alíquota

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: se um produto custa R$ 100,00 e a alíquota do ICMS é de 18%, o cálculo “por dentro” aconteceria da seguinte forma:

  • Divida o valor do produto pela diferença entre 1 e a alíquota do ICMS: 1−0,18100​=0,82100​≈121,95;
  • Multiplique o resultado pela alíquota do ICMS: 121,95×0,18≈21,95;
  • Portanto, o valor do ICMS seria de aproximadamente R$ 21,95, com um preço total de R$ 121,95.

Atente-se que, para operações interestaduais, é necessário levar em conta o Diferencial de Alíquota (Difal). E como é o cálculo Difal ICMS por dentro?

Como é o cálculo Difal ICMS por dentro?

O Difal é um mecanismo usado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros. 

Quando você compra um produto de outro estado, o ICMS incide no estado de origem. O Difal é a diferença entre a alíquota do estado de origem e a do estado de destino. 

O estado de destino recolhe o valor dessa diferença para garantir que também receba parte do imposto.

No caso do cálculo Difal ICMS por dentro, basta seguir o mesmo princípio ao aplicar a fórmula da base de cálculo e a alíquota correspondente a cada estado.

Por que o ICMS é calculado por dentro?

Como mencionamos, a maioria dos estados brasileiros adota o cálculo do ICMS “por dentro” como padrão, especialmente devido a algumas peculiaridades da legislação tributária atual de cada estado.

A seguir, veremos algumas razões principais pelas quais os estados calculam o ICMS dessa forma.

1. Alíquota efetiva maior

Ao incluir o valor do imposto em sua própria base de cálculo, a alíquota efetiva do ICMS se torna maior que a nominal. 

Por exemplo, uma alíquota nominal de 18% pode resultar em uma efetiva de aproximadamente 21,95% quando calculada “por dentro”.

2. Histórico e tradição

O cálculo “por dentro” do ICMS tem raízes históricas no Brasil e se tornou uma prática tradicional ao longo dos anos. Logo, muitos contribuintes e autoridades fiscais já estão acostumados com essa metodologia.

3. Arrecadação antecipada

Com o cálculo do ICMS por dentro, o estado recolhe o imposto antecipadamente, uma vez que o valor do imposto está embutido no preço da mercadoria ou serviço. Isso beneficia os estados em termos de fluxo de caixa e arrecadação.

4. Simplificação do cálculo

Em algumas situações, como na venda de combustíveis, o cálculo “por dentro” pode simplificar o processo de apuração do ICMS, pois o imposto já está incluído no preço final.

Mantenha em mente que o cálculo “por dentro” pode gerar falta de transparência e dificultar a compreensão da carga tributária real pelos consumidores. 

Com a reforma tributária em andamento, espera-se que essa modalidade de cálculo seja gradualmente substituída pelo cálculo “por fora” para aumentar a clareza e a simplificação do sistema tributário brasileiro.

Como fica o cálculo do ICMS por dentro com a Reforma Tributária?

Como mencionamos, com a reforma tributária em andamento, a proposta é substituir o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será um imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual

O IBS será não cumulativo, o que permite que os contribuintes compensem o imposto devido com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais sejam adquirentes de bens ou serviços.

Com a reforma, a proposta é que os tributos sejam calculados “por fora”, ou seja, o imposto terá destaque no preço final dos produtos e serviços. 

A mudança permitirá que os consumidores vejam claramente quanto pagam em impostos, o que possibilita uma melhor compreensão da carga tributária. 

A mudança para o cálculo “por fora” é uma forma de reduzir a carga tributária total, uma vez que as alíquotas projetadas para os novos tributos devem ser mais simples e menos onerosas. 

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