A nota fiscal de transporte é um documento obrigatório para as empresas que operam com a entrega de mercadorias no país. Esse documento facilita a comunicação entre o prestador de serviços e o município, tornando-a efetiva.
Além disso, existem algumas contribuições que uma organização precisa recolher sendo crucial a existência de uma gestão fiscal ativa dentro da empresa. A obrigatoriedade desses documentos dita que o não cumprimento pode estar sujeito à penalidades previstas em lei.
Portanto, entender o que é a nota fiscal de transporte, como emitir e quais são os principais tributos cobrados na nota fiscal se faz necessário. Veja as principais informações sobre esse documento e regularize sua empresa!
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O que é a nota fiscal de transporte?
A nota fiscal de transporte é uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento que tem como objetivo registrar a circulação de mercadorias de transporte municipal. Essa documentação é emitida pelas empresas de transporte referente às atividades realizadas na mesma cidade.
A nota fiscal é totalmente digital com emissão e autorização totalmente eletrônica voltado para as operações que ocorrem dentro do mesmo município. É importante pontuar que o produto carregado é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Como funciona a NF de transporte?
Como visto, é preciso nota fiscal para transporte de mercadorias, portanto, deve ser emitida a cada trajeto que a transportadora faz para entregar mercadorias. No entanto, uma empresa pode usar uma frota própria para as viagens ou contratar uma transportadora.
Contudo, a nota fiscal é preenchida no formato eletrônico pelo portal da Secretaria de Fazenda (SEFAZ). Para isso, é necessário fazer um cadastro, preencher os dados e aguardar a aprovação.
Assim, o empresário receberá uma chave eletrônica, sendo ela a assinatura virtual do documento. E com isso, poderá emitir a nota para os fins de contribuição e recolhimento de impostos.
Todavia, é importante mencionar qual a validade da nota fiscal de transporte que pode variar entre 24 horas a 60 dias após a emissão. Isso dependerá da natureza da operação do serviço prestado, portanto, fique atento nas datas presentes no documento.
Quem deve emitir a nota fiscal de transporte?
A nota fiscal de transporte deve ser fornecida por todas as empresas cadastradas no sistema de tributação federal e que que contribuam com o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Seguindo, é claro, as diretrizes da prefeitura em que a empresa está localizada.
O documento auxilia na prestação dos serviços e contribui para a organização de uma empresa, além de facilitar a contratação de seguros para os conteúdos. Sendo assim, a nota fiscal é de total responsabilidade das empresas que transportam os produtos.
Além disso, é importante lembrar que a nota fiscal de transporte é obrigatória e se preenchida corretamente pode evitar a apreensão das mercadorias.
É preciso nota fiscal para o transporte de mercadorias?
Sim! Se uma empresa não cumprir com as regras federais, estará sujeita às penalidades previstas em lei. Por isso, é importante regularizar sua instituição para atender essa demanda.
Ela é obrigatória para cada veículo e cada viagem contratada, dessa forma, a empresa pode garantir a chegada correta das mercadorias ao destino. Além disso, é possível proporcionar uma gestão fiscal mais assertiva para a economia do negócio.
Ademais, segue alguns pontos da importância da nota fiscal de transporte:
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- simplificação de serviços aos contribuintes;
- gastos de materiais com impressão, já que as notas fiscais são eletrônicas;
- menos erros de cálculos;
- controle sobre as operações;
- evita a sonegação dos impostos;
- segurança nas atividades da empresa;
- validade jurídica.
Portanto, esse documento é importante para comprovar que os serviços estão sendo feitos conforme previsto em lei e ao governo diz sobre os impostos recolhidos. Além de ser crucial para que a empresa não tenha problemas fiscais que comprometam sua integridade.
Como é a tributação na nota fiscal de transportes?
A alíquota de tributação da nota fiscal de transporte varia para cada município. No entanto, pode ser contabilizada entre 2% e 5% sobre o valor da mercadoria e conforme as regras do Governo Federal.
A nota permite que seja detalhado diversos serviços, mas, devem estar relacionados a apenas um item, para o mesmo cliente com alíquota de mesmo valor. Isso acontece porque, a nota fiscal de transporte terá o seu cálculo baseado no valor integral dos serviços diminuindo os tributos definidos por lei.
Sendo assim, se a sua empresa trabalha com o transporte de mercadorias, não deixe de emitir a nota fiscal de transporte e, com isso, contribuirá para que o seu negócio não tenha problemas fiscais.