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Tudo sobre Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento inteiramente eletrônico e de responsabilidade municipal. Sendo assim, cabe às prefeituras fazer a implantação e a fiscalização das emissões realizadas em sua área de coordenação.

O objetivo desse documento é justamente facilitar a comunicação entre os prestadores de serviço e a prefeitura, para que seja possível ter um controle maior sobre as suas responsabilidades fiscais.

A NFS-e é um projeto que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e que está sendo implantado nos municípios de forma integrada entre a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

E antes de entrarmos em mais detalhes sobre a emissão desse tipo de nota, vamos abordar alguns conceitos relevantes para empresas que tenham que emití-la.

O que é CNAE?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é uma numeração dada pelo governo para definir as atividades econômicas de uma empresa ativa. Uma empresa pode ter vários CNAEs cadastrados, porém, deverá ter um CNAE principal, que define a atividade principal da empresa, tornando os outros, atividades secundárias.

Através do CNAE é possível saber algumas coisas como:

  • Enquadramento tributário da empresa, e com isso entender se é possível saber se ela pode optar pelo Simples Nacional.
  • Definir qual o sindicato da empresa.

O que é Código de Serviço?

O Código de Serviço é um número que define o tipo de serviço prestado pela sua empresa ao seu cliente. A alíquota de imposto municipal é definida com base no código do serviço que a empresa fornece.

A diferença para o CNAE, é que o CNAE diz em relação ao enquadramento de uma empresa, enquanto o código de serviço diz em relação a um serviço prestado por uma empresa e servirá para determinar que alíquota de imposto será virá de base de cálculo para o recolhimento do imposto municipal para esse serviço.

O que é Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal (IM) é o número de registro do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e possui vínculo com o ISS (Imposto Sobre Serviço). Este cadastro é obrigatório para empresas prestadoras de serviços.

Você precisará do número de registro da Inscrição Municipal para:

  • Emitir notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e);
  • Ser enquadrado no Simples Nacional em até 30 dias após registro da IM;
  • Solicitar alvará de funcionamento, vistorias, etc.

A diferença para a inscrição estadual é que a inscrição municipal está vinculada a prefeitura e é destinada às empresas que prestam serviços.

Caso você não saiba como realizar o credenciamento na prefeitura de sua cidade, clique aqui.

Observação: Você deverá possuir ao menos um código de serviço atrelado à sua Inscrição Municipal.

Quem precisa emitir NFS-e?

A emissão de NFS-e é obrigatória para todas as empresas que prestam serviços aos contribuintes e que estão em municípios homologados nesse sistema. No entanto, a emissão automática, instantânea e online da NFS-e não é obrigatória na maioria das cidades.

A emissão online da NFS-e pode ser feita pelos empreendimentos que já tenham conectividade com o serviço de emissão, mas, para os que não tiverem, basta que a empresa faça a emissão de um RPS:

RPS: Quando uma empresa presta um determinado serviço, nos municípios cadastrados para emissão de NFS-e, ela precisa fazer o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que fica de posse do contribuinte. Esse documento é emitido manualmente ou por sistema próprio e deve conter um código numérico.
Conversão do RPS:o RPS é de total responsabilidade do contribuinte, que deve consultar o prazo de conversão do município e apresentar no local municipal de conversão o documento. Assim, ele será convertido na NFS-e propriamente dita.

Quando é preciso emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?

Nos municípios homologados, é preciso emitir a NFS-e ou o RPS todas as vezes que uma empresa prestar seus serviços para um contribuinte. Isso acontece para que as prefeituras estejam a par de todas as trocas comerciais advindas de prestação de serviços que acontecem na cidade.

Quais são os impostos retidos na emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?

Ao emitir uma nota fiscal de serviço, alguns impostos deverão ser calculados e retidos no momento da emissão.

Os impostos são:

  • ISS;
  • INSS;
  • IRRF;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • ICMS;
  • PIS/PASEP

Como emitir Nota Fiscal de Serviço (NFs-e)?

Para fazer a emissão da NFS-e, existem alguns passos que devem ser seguidos, que deixamos bem resumidos abaixo:

Credenciamento: através do site da prefeitura da sua cidade você deve efetuar um cadastro e seguir os passos que a prefeitura indicar para, então, ter acesso ao sistema de emissão de notas.

Acesso ao sistema: Uma vez com o acesso ao sistema, você fará o seu cadastro no mesmo, registrando dados como inscrição municipal, CNPJ, razão social, regime de tributação da empresa e atividades

Emissão de notas: agora você pode começar a emitir notas pelo sistema da prefeitura, indicando o tomador de serviços, a atividade exercida, dedução (se houver) e o detalhamento, como na nota convencional, com horas de trabalho,valores, entre outros.
Também existe a opção de contar com a NFE.io e não ter que se preocupar em fazer esse processo, que pode ser demorado, trabalhoso e sujeito a muitos erros manuais.

A NFe.io oferece diversas facilidades para quem precisa emitir notas fiscais em sua empresa, como a conta Multi Empresas, um quadro de controle com dados e estatísticas para acompanhar o os resultados do seu negócio, além de um cupom de desconto para comprar certificado digital e-CNPJ-A1.

Caso você tenha dúvidas sobre o que é um certificado digital, você pode acessar este link.

Com os nossos serviços, a emissão pode ser feita:

Como cancelar uma Nota Fiscal de Serviço (NFs-e)?

É permitido o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços pelo emitente por meio do sistema de consulta de NFS-e emitidas. No entanto se faz necessário observar algumas condições.

Caso o ISS não tenha sido recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e, desde que não tenha ultrapassado o prazo de seis meses contados da data de emissão da nota. Entretanto, se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será exibido, sendo necessário o cancelamento da guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador dos serviços (ISS retido), o cancelamento da guia deverá ser realizado pelo tomador.

Caso o ISS já tenha sido recolhido, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. No entanto, as notas fiscais com ISS recolhido poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.

Observação: Cada prefeitura tem sua legislação e regulamento, portanto, não deixe de pesquisar a legislação do seu município sobre o cancelamento de nota fiscal de serviços.

Para cancelar suas notas fiscais de forma simples e rápida, utilize nossos serviços. Através da nossa plataforma, o cancelamento pode ser feito com apenas um clique. Caso necessite realiazar o cancelamento em lote, utilize o fluxo do Microsoft Flow.

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