NFS-e de ajuste de IBS/CBS (crédito e débito)
A NFS-e de ajuste ainda não está disponível no Ambiente Nacional da NFS-e, para nenhum emissor. Esta página é atualizada sempre que o Comitê Gestor da NFS-e publicar novidades sobre o tema.
O que é a NFS-e de ajuste
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 criou a NFS-e de ajuste. Ela permite formalizar, por meio de uma NFS-e, um crédito ou um débito de IBS e CBS. É o equivalente, para serviços, das Notas de Crédito e de Débito da NF-e.
Situação atual
A NT 009 foi publicada em 09/06/2026 e atualizada para a versão 1.0.1 em 15/07/2026. Ela especifica a NFS-e de ajuste, mas informa que o cronograma de implantação das funcionalidades seria divulgado depois, no Portal da NFS-e.
O cronograma de implantação publicado em 28/07/2026 lista outras evoluções, como a consulta pública com os grupos IBS e CBS e o CNPJ alfanumérico. A NFS-e de ajuste não está nesse cronograma. Os esquemas oficiais (XSD) com os campos da NFS-e de ajuste também ainda não foram publicados.
Até a data desta atualização, o Portal da NFS-e não anunciou a liberação da NFS-e de ajuste em produção nem em produção restrita. Por isso, ainda não é possível emitir uma NFS-e de ajuste válida no Ambiente Nacional.
O que a NFE.io vai disponibilizar
A NFE.io vai disponibilizar a emissão da NFS-e de ajuste de IBS e CBS após a liberação desse recurso pelo Ambiente Nacional. Quando o cronograma oficial for publicado, informaremos o prazo.
A implementação seguirá a NT 009, que define:
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Finalidade da nota: regular, de crédito ou de débito.
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Tipos de NFS-e de débito:
Código Tipo 01 Transferência de créditos para cooperativas 02 Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas 03 Débitos de notas fiscais não processadas na apuração 04 Multa e juros 05 Transferência de crédito na sucessão 06 Pagamento antecipado -
Tipos de NFS-e de crédito:
Código Tipo 01 Multa e juros 05 Transferência de crédito na sucessão -
Valores de IBS e CBS a ajustar, informados na própria nota.
A NT indica dois formatos de nota. Nos débitos 01, 02, 03 e 05 e no crédito 05, a nota informa apenas o valor de IBS e CBS a ajustar, sem descrever um serviço. Nos débitos 04 e 06 e no crédito 01, a nota descreve o serviço, como uma NFS-e regular.
As regras específicas de cada tipo — por exemplo, quando a nota deve referenciar a NFS-e original e quais campos são obrigatórios — foram publicadas pela própria NT 009 como provisórias, e ainda devem passar por alterações. Esta página será atualizada quando os esquemas oficiais (XSD) forem publicados.
O que fazer enquanto isso
Enquanto a NFS-e de ajuste não é liberada, alguns recursos já disponíveis ajudam em situações de correção de NFS-e emitidas pelo Ambiente Nacional:
- Substituição de NFS-e: emissão de uma nova NFS-e que substitui uma nota emitida com informações incorretas.
- Vínculo entre notas: informação, na nova NFS-e, da chave de uma NFS-e anterior relacionada a ela.
- Cancelamento: quando a nota não deveria ter sido emitida — inclusive, depois do prazo de cancelamento direto, por meio de solicitação de análise fiscal ao Ambiente Nacional. Veja Cancelar nota fiscal de serviço.
Esses recursos não substituem a NFS-e de ajuste: a substituição troca a nota inteira, e o vínculo apenas relaciona documentos. Nenhum deles formaliza uma diferença de crédito ou de débito de IBS e CBS. A disponibilidade de cada recurso pode variar conforme o município. Valide com a sua contabilidade o caminho adequado a cada caso e fale com o nosso time se precisar de orientação sobre a integração.