Ao emitir uma nota fiscal podem surgir algumas rejeições relacionadas à Inscrição Estadual. A rejeição 230 é um dos códigos de erro que acontecem e significa ‘IE do emitente não cadastrada’.
A Inscrição Estadual (IE) é um número que toda empresa que precisa se cadastrar na Secretaria de Fazenda de seu estado recebe como identificação para o recolhimento de ICMS.
O número também faz parte do registro de formalização das empresas na Receita Federal. Negócios com atividades que envolvem a comercialização de mercadoria ou serviços, como indústria, serviços de comunicação e energia, comércio e transporte devem possuir uma IE.
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Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.
Por isso, é importante estar atento aos processos de formalização do seu negócio para não ser surpreendido com a falta de alguma informação importante.
Entenda melhor sobre a rejeição 230 e aprenda como resolver esse erro caso ele aconteça quando uma nota fiscal precisar ser emitida. Boa leitura!
O que é rejeição 230?
A rejeição 230 é um código de erro que aparece para indicar que a IE do emitente não está cadastrada, o que impossibilita finalizar o processo de emissão de uma Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e).
Quando esse motivo é indicado, significa que a Inscrição Estadual não está cadastrada na Sefaz, consequentemente, o sistema indica o erro já que para que a empresa recolha o percentual da tarifa de ICMS, é preciso que o número da IE conste na nota.
Quando a rejeição 230 pode acontecer?
A rejeição 230 pode acontecer com empresas ou unidades filiais recém-criadas que ainda estão com o processo de cadastramento na Sefaz em andamento.
Cada estado tem um tempo médio para cadastro e ativação da Inscrição Estadual para empresas em formalização.
Por isso, é preciso acompanhar o processo cadastral na Secretaria de Fazenda para começar a emitir NF-e apenas quando o número da IE estiver habilitado.
Então, é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado para se orientar em relação ao processo de cadastramento e também sobre o prazo de ativação.
Como resolver rejeição 230 na nota fiscal?
O primeiro passo para resolver um erro de rejeição 230 é confirmar se a Inscrição Estadual consta no banco de empresas cadastradas na Sefaz e qual é o status indicado “Habilitada” ou “Não Habilitada”.
Para fazer isso, você pode usar três opções de canais diferentes:
- o site do Sintegra;
- o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC);
- uma API de consulta de dados (CNPJ, IE, endereço, etc.).
Sintegra
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) reúne todas as informações referentes a operações de entrada e saída de mercadorias e prestação de serviços de empresas contribuintes do ICMS.
Então, por ele é possível identificar se a IE do emitente está realmente não cadastrada. O passo a passo para pesquisar é o seguinte:
- Acesse o site http://www.sintegra.gov.br/;
- Clique no estado ao qual pertence a empresa;
- Na nova aba, abrirá o site da Sefaz do estado. Selecione o tipo de identificação (pode ser o CNPJ ou a Inscrição Estadual);
- Digite o número correto no campo correspondente;
- Valide o Captcha;
- Clique em Pesquisar.
No resultado, vai mostrar todos os dados da ficha de cadastro, inclusive, se a IE está ou não habilitada no momento.
Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)
O Cadastro Centralizado de Contribuintes é outro banco de dados gerenciado pela Sefaz que controla o credenciamento dos emitentes de notas fiscais e viabiliza a validação do destinatário em uma operação interna ou em operações interestaduais.
Para fazer uma pesquisa, siga as etapas abaixo:
- Acesse o endereço: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC;
- Preencha os campos do formulário (UF, Tipo de processamento e CNPJ);
- Faça a validação do Captcha;
- Clique em ‘Pesquisar’.
API de consulta de dados
Os canais acima são fontes externas e que precisam ser acessados toda vez que é preciso confirmar uma informação sobre o status da empresa, seja em relação a IE ou outro dado.
Quando a empresa emite um grande volume de notas fiscais, essa checagem pode tomar muito tempo da equipe financeira e, consequentemente, prolongar a liberação das vendas.
Para resolver esse problema e centralizar as buscas, as APIs de consulta de dados são implementadas para facilitar as pesquisas sobre Inscrição Estadual, CNPJ, endereço, etc.
A API pode ser integrada ao sistema de gestão que já existe em um negócio e quando um erro como a rejeição 230 acontecer, a pesquisa sobre o status da IE é feita muito mais rápido.
Esse sistema é conectado ao banco de dados da Receita Federal, o que garante que os dados sejam confiáveis e seguros.
Além desse tipo de pesquisa, a consulta de dados pode ser utilizada para atualizar a ficha cadastral de clientes e fornecedores de qualquer lugar do país. Outras vantagens desse recursos são:
- Atualização e normatização de sua base de dados com dados fidedignos;
- Verificar se o CNPJ é válido para emissão de nota fiscal sem erros;
- Consultar os sócios, endereço, capital social de seus clientes;
- Identificação da inscrição estadual e o regime tributário;
- Enquadramento fiscal correto.
Então, depois de confirmar a Inscrição Estadual usando uma das maneiras descritas acima, caso a IE não esteja habilitada, é preciso entrar em contato com a Sefaz.
Quando o número for liberado, é possível voltar ao sistema emissor de NF-e e começar a emitir os documentos fiscais das compras.
Quais empresas são isentas de ICMS?
As empresas consideradas contribuintes isentos de ICMS por lei são os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que suas operações envolvam comércio ou revenda de mercadorias. As organizações não governamentais (ONGs) e prefeituras também não precisam recolher ICMS.
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