Você sabe o que é o cálculo da rescisão? Uma situação comum no dia a dia de qualquer empresa é o desligamento dos funcionários e, consequentemente, os deveres legais que devem ser cumpridos por ela durante esse processo, como o cálculo da rescisão trabalhista.
Esse cálculo é conhecido como um dos itens mais trabalhosos pelos quais o RH é responsável, devido às particularidades de cada tipo de rescisão e aos valores delas.
Por isso, existem diversas dúvidas e questionamentos sobre como fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho de um funcionário.
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Mas não se preocupe: neste artigo, você vai aprender como fazer o cálculo da rescisão, o que mudou nesse cálculo com a Reforma Trabalhista e quais são os tipos de rescisão que existem.
E, no final, ainda damos uma dica de ouro para você lidar com todos esses cálculos!
Leia tudo o que você precisa saber sobre o cálculo da rescisão agora!
O que significa rescisão do contrato?
Mesmo sendo um termo muito falado, ainda mais dentro de empresas, é comum que nem todos saibam o que significa a rescisão do contrato de trabalho. Por isso, vamos explicar o que é a rescisão antes de falar sobre os seus tipos.
A rescisão de um contrato nada mais é do que o encerramento da relação trabalhista entre a empresa e o empregado, ou seja, o desligamento do funcionário de uma empresa — a popular demissão.
A decisão do desligamento pode partir tanto da gestão da empresa quanto do funcionário: de qualquer maneira, toda rescisão deve ser formalizada através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, um documento que conta com informações como a data de admissão na empresa, de demissão, tipo de contrato, entre outros.
Desta maneira, o cálculo da rescisão é um o cálculo que deve ser feito para que os valores devidos ao funcionário sejam pagos pela empresa corretamente. Nesse cálculo, tudo depende do tipo de desligamento que foi feito.
Quais são os tipos de rescisão?
Agora que você já sabe o que é rescisão, vamos falar sobre os tipos de rescisão — ou seja, de demissões — que existem. São seis, sendo que cada um tem suas próprias especificações.
Demissão por justa causa
Acontece quando o funcionário não respeita o que foi estabelecido no contrato de trabalho, descumprindo o acordo entre ele e a empresa. Segundo a lei, a causa da demissão deve ser comprovada — o que explica o termo “justa causa”.
Quando um funcionário é demitido com justa causa, ele não tem direito ao aviso prévio, ao décimo terceiro e ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Demissão sem justa causa
Ao contrário da demissão por justa causa, a demissão sem justa causa é quando o empregador demite seu colaborador, mas não por motivo do descumprimento do acordo estabelecido entre as duas partes. Os motivos para uma demissão sem justa causa podem ser diversos, como corte de gastos ou fim de um departamento.
Nesse caso, o trabalhador recebe o salário de acordo com os dias trabalhados, as férias, o décimo terceiro, pode sacar o FGTS e ainda recebe a multa rescisória;
Pedido de demissão
Esse tipo de rescisão acontece quando o funcionário pede o próprio desligamento à empresa, o que pode acontecer por diversos motivos, como insatisfação com o trabalho ou uma nova oportunidade de emprego.
Quando há o pedido de demissão, o trabalhador deve ficar responsável pelo pagamento do aviso prévio, ou esse valor deve ser descontado das verbas rescisórias. A empresa deve pagar o décimo terceiro, as férias e o salário proporcional ao ex-colaborador, mas ele não pode sacar o FGTS e nem tem direito à multa sobre esse valor.
Rescisão indireta
Não é apenas o funcionário que descumpre o que foi estabelecido no contrato de trabalho. Quando a empresa adota comportamentos abusivos para com o colaborador, como excesso de tarefas, descumprimento de obrigações trabalhistas e assédio moral, acontece a rescisão indireta, onde o funcionário mantém todos os direitos que seriam garantidos no caso de demissão sem justa causa ao se desligar da empresa.
Rescisão por culpa recíproca
Apesar de rara, o essa rescisão ocorre quando ambas as partes cometem faltas e oferecem motivos para a rescisão contratual. Nesse caso, o funcionário tem direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do décimo terceiro, além de poder sacar o FGTS e receber a multa de 20% sobre o valor dele. Não é possível receber o seguro desemprego nesse caso;
Rescisão consensual
Esse tipo de rescisão surgiu quando a Reforma Trabalhista de 2017 entrou em vigor. Ela acontece quando o contrato de trabalho chega ao fim após a decisão mútua da empresa e do funcionário. O trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio, as férias e o décimo terceiro são pagos de maneira proporcional e a multa sobre o valor do FGTS é de 20%. Porém, o trabalhador perde o direito ao seguro desemprego.
O que mudou no cálculo quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor?
O cálculo da rescisão não sofreu nenhuma mudança com a Reforma Trabalhista de 2017, mas algumas etapas no processo de rescisão passaram a ter novos prazos e regras.
Além da criação da rescisão consensual que foi citada no tópico anterior, a Reforma Trabalhista também determinou que a homologação deixasse de ser obrigatória; que a empresa deveria pagar todos os valores devidos ao ex-funcionário em um prazo de 10 dias e que ela passaria a ter a opção de fazer esse pagamento via depósito bancário.
Por fim, a empresa deve criar um termo de quitação anual, que tem como objetivo mostrar que todas as obrigações foram cumpridas durante o vínculo empregatício, protegendo-a assim de processos trabalhistas da parte do funcionário. Ambas as partes devem assinar esse termo de quitação.
Como fazer o cálculo da rescisão
Você já sabe o que é a rescisão, quais são os seus tipos e quais são as mudanças que aconteceram na Reforma Trabalhista, mas você sabe quais são os itens que devem fazer parte do cálculo da rescisão?
A primeira coisa que devemos saber quando falamos sobre o cálculo da rescisão é que os itens presentes sempre serão os mesmos. A única coisa que muda é que cada tipo de rescisão tem direitos diferentes.
Por exemplo, se um funcionário foi demitido por justa causa, ele não tem direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS e ao décimo terceiro, enquanto um funcionário demitido sem justa causa pode sacar o FGTS, receber o saldo do salário, férias, décimo terceiro e, ou cumprir aviso prévio, ou receber a indenização.
Também é importante lembrar que os descontos da contribuição do INSS e imposto de renda, que geralmente são feitos no salário, devem ser feitos no valor da rescisão. Porém, esse desconto não deve ser feito no valor referente às férias do funcionário.
Por essas razões, é importante que o tipo de rescisão seja considerado na hora de fazer o cálculo dos valores que serão pagos, já que um simples erro neste cálculo pode ser prejudicial para a empresa (e, acredite, erros no cálculo de rescisão são mais comuns do que você imagina).
Vejamos quais são os itens presentes no cálculo da rescisão e quais as fórmulas usar para cada um deles:
- Saldo do Salário, o salário proporcional que deve ser pago ao trabalhador pelos dias trabalhados antes da demissão, somado às horas extras e outros adicionais.
A fórmula utilizada para calcular o salário nesse caso é a seguinte:
Salário/30 x Dias trabalhados no mês antes da demissão
- Aviso Prévio, que pode ser pago pelo trabalhador em forma de dias trabalhados ou pode ser indenizado. Nesse caso, ele receberá o valor proporcional aos dias de aviso. A fórmula para o cálculo é:
(Salário/30) x Dias de aviso
- Férias vencidas ou férias proporcionais, que é o valor correspondente aos dias de férias que o trabalhador possuía no momento da demissão. A cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
No caso do pagamento das férias vencidas, o cálculo deve ser o seguinte:
Valor total das férias + ⅓ do valor total das férias
Já no caso de férias proporcionais, que são pagas caso a dispensa aconteça antes do trabalhador completar 12 meses do trabalho, a fórmula é a seguinte:
(Salário/12) x meses trabalhados + ⅓ do valor proporcional das férias
- Décimo terceiro salário, cujo cálculo deve ser feito conforme os meses trabalhados no ano. O décimo terceiro, como o próprio nome diz, nada mais é do que um salário extra pago ao trabalhador. No caso da rescisão, a fórmula a ser usada é a seguinte:
(Salário/12) x meses trabalhados
- FGTS, sendo esse valor uma multa correspondente de 20% a 40% do valor depositado ao empregado. Todo mês, o empregador deve recolher 8% do salário do empregado para o FGTS. O cálculo aqui pode ser feito da seguinte maneira:
Salário x 8%
Essa informação é importante porque a multa que deve ser paga é calculada sobre o saldo disponível na conta do FGTS do funcionário. Dependendo do tipo de rescisão, a multa pode ser entre 20% e 40% do valor. Por isso, a fórmula aqui é a seguinte:
Saldo da conta x 20%, no caso da multa ser de 20%
ou
Saldo da conta x 40%, no caso da multa ser de 40%
Como fazer o cálculo da rescisão
Você já sabe o que é a rescisão, quais são os seus tipos e quais são as mudanças que aconteceram na Reforma Trabalhista, mas você sabe quais são os itens que devem fazer parte do cálculo da rescisão?
A primeira coisa que devemos saber quando falamos sobre o cálculo da rescisão é que os itens presentes sempre serão os mesmos. A única coisa que muda é que cada tipo de rescisão tem direitos diferentes.
Por exemplo, se um funcionário foi demitido por justa causa, ele não tem direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS e ao décimo terceiro, enquanto um funcionário demitido sem justa causa pode sacar o FGTS, receber o saldo do salário, férias, décimo terceiro e, ou cumprir aviso prévio, ou receber a indenização.
Também é importante lembrar que os descontos da contribuição do INSS e imposto de renda, que geralmente são feitos no salário, devem ser feitos no valor da rescisão. Porém, esse desconto não deve ser feito no valor referente às férias do funcionário.
Por essas razões, é importante que o tipo de rescisão seja considerado na hora de fazer o cálculo dos valores que serão pagos, já que um simples erro neste cálculo pode ser prejudicial para a empresa (e, acredite, erros no cálculo de rescisão são mais comuns do que você imagina).
Vejamos quais são os itens presentes no cálculo da rescisão e quais as fórmulas usar para cada um deles:
- Saldo do Salário, o salário proporcional que deve ser pago ao trabalhador pelos dias trabalhados antes da demissão, somado às horas extras e outros adicionais.
A fórmula utilizada para calcular o salário nesse caso é a seguinte:
Salário/30 x Dias trabalhados no mês antes da demissão
- Aviso Prévio, que pode ser pago pelo trabalhador em forma de dias trabalhados ou pode ser indenizado. Nesse caso, ele receberá o valor proporcional aos dias de aviso. A fórmula para o cálculo é:
(Salário/30) x Dias de aviso
- Férias vencidas ou férias proporcionais, que é o valor correspondente aos dias de férias que o trabalhador possuía no momento da demissão. A cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
No caso do pagamento das férias vencidas, o cálculo deve ser o seguinte:
Valor total das férias + ⅓ do valor total das férias
Já no caso de férias proporcionais, que são pagas caso a dispensa aconteça antes do trabalhador completar 12 meses do trabalho, a fórmula é a seguinte:
(Salário/12) x meses trabalhados + ⅓ do valor proporcional das férias
- Décimo terceiro salário, cujo cálculo deve ser feito conforme os meses trabalhados no ano. O décimo terceiro, como o próprio nome diz, nada mais é do que um salário extra pago ao trabalhador. No caso da rescisão, a fórmula a ser usada é a seguinte:
(Salário/12) x meses trabalhados
- FGTS, sendo esse valor uma multa correspondente de 20% a 40% do valor depositado ao empregado. Todo mês, o empregador deve recolher 8% do salário do empregado para o FGTS. O cálculo aqui pode ser feito da seguinte maneira:
Salário x 8%
Essa informação é importante porque a multa que deve ser paga é calculada sobre o saldo disponível na conta do FGTS do funcionário. Dependendo do tipo de rescisão, a multa pode ser entre 20% e 40% do valor. Por isso, a fórmula aqui é a seguinte:
Saldo da conta x 20%, no caso da multa ser de 20%
ou
Saldo da conta x 40%, no caso da multa ser de 40%
Conte com a tecnologia
Agora que você entendeu como fazer o cálculo da rescisão, nós temos uma dica de ouro para você: conte sempre com a tecnologia para realizar essas contas.
O cálculo da rescisão tem muitos detalhes e especificidades que podem enganar qualquer um e, apesar das aparências, esse cálculo não começa só após o desligamento do colaborador: ele começa bem antes, com o controle da jornada de trabalho de cada funcionário, médias salariais bem calculadas, reserva de dinheiro para que todos os valores rescisórios sejam pagos corretamente, entre outras tarefas de responsabilidade dos gestores.
Por isso, evite erros de planejamento contando com ferramentas online que possam te auxiliar no dia a dia, controlando o fluxo de caixa, os custos e investimentos e facilitando o pagamento da rescisão contratual, das verbas trabalhistas e de outros gastos que uma empresa pode ter.
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