Toda empresa está sujeita ao cumprimento de uma série de obrigações fiscais e tributárias para uma correta gestão do negócio. Uma delas se refere ao envio de uma declaração que tem como objetivo informar a Receita Federal cada uma das contribuições previdenciárias que a empresa fez à terceiros.
Estamos falando da DCTFWeb. Você já ouviu falar?
Trata-se de uma obrigação acessória instituída a alguns anos pelo governo com a intenção de tornar esse procedimento mais prático e minimizar os erros.
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Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.
Para saber mais sobre esse assunto, convidamos você a continuar a leitura e conferir nas próximas linhas:
- O que é DCTFWeb?
- O que informar na DCTFWeb?
- Como enviar DCTFWeb?
- Quais são os prazos para envio da DCTFWeb?
- O que é DCTF inativa e DCTF sem movimento?
Leia também: API de nota fiscal: o que é e como essa solução tecnológica pode beneficiar o seu negócio
O que é DCTFWeb?
O significado de DCTF é Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Conforme adiantamos na introdução, podemos definir o que é DCTFWeb como uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018 e que trata de débitos de contribuições previdenciárias que a empresa direcionou a terceiros.
Seu objetivo é substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), os quais passam a ser integrados em uma única declaração.
Esse mudança busca trazer maior facilidade, praticidade e segurança para os contribuintes durante o cumprimento dessa obrigação.
O envio da DCTFWeb é uma obrigação que compete a todas as pessoas jurídicas de direito privado e também às que se equiparam à empresa.
Para entender melhor o que é DCTFWeb, dê uma olhada neste vídeo da Nith Treinamentos:
O que informar na DCTFWeb?
Na DCTFWeb, você deverá informar à Receita Federal quais foram as contribuições de caráter previdenciário que a sua empresa realizou a terceiros.
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Veja também: O que é CFOP? Como acho a tabela, como se aplica?
Como enviar DCTFWeb?
Agora que você já sabe o que é DCTFWeb e o que informar na DCTFWeb, é hora de descobrir como enviar DCTFWeb.
O preenchimento da DCTFWeb é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). O software fica disponível para download no portal da Receita Federal.
Após baixar o PGD e preencher toda a DCTFWeb, o envio deve ser feito pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da RFB.
Para logar no sistema, é necessário obter um certificado digital. Feito o login, os débitos e créditos do contribuintes serão carregados automaticamente
Somente após enviar a DCTFWeb é que você poderá gerar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).
Confira em nosso blog: O que é CNAE? Para que serve? É importante para sua empresa?
DCTFWeb: prazo para envio
A DCTFWeb pode ser enviada para a Receita Federal em três momentos diferentes. São eles:
- DCTFWeb Diária: o envio deve ser feito até o segundo dia útil após o fato gerador;
- DCTFWeb Mensal: o envio deve ser feito até o 15º dia útil do mês que sucede os fatos geradores;
- DCTFWeb Anual: o envio deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Se a data não cair em um dia útil, antecipe o envio.
Saiba mais: O que é CEST: tudo o que você precisa saber sobre o Código Especificado de Substituição Tributária
O que é DCTF inativa e DCTF sem movimento?
Uma empresa é considerada inativa quando ela suspende toda e qualquer atividade operacional e não operacional, financeira, patrimonial e no mercado de capitais.
No entanto, para não perder os CNPJ, essas empresas devem fazer o envio da DCTF inativa anualmente, sempre no início de cada ano-calendário.
O mesmo vale para empresas sem movimento, que são aquelas que suspenderam apenas suas atividades operacionais. Nesse caso, elas precisam enviar a DCTF sem movimento.
E aí, conseguiu entender o que é DCTFWeb e para que ela serve?
Fique atento ao cumprimento dessa obrigação acessória e mantenha a sua empresa em conformidade com a legislação fiscal e tributária.
Saiba também: O que é antecipação de recebíveis: definição, tipos, vantagens e passo a passo de como fazer
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- Desconto no certificado digital;
- Você pode usar mais de uma empresa em sua conta, o que permite até usar o modo de revenda.
Veja mais detalhes: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFe.io