Com o intuito de promover a segurança em relação ao sistema de pagamentos de boletos, a Febraban anunciou uma série de novas regras de boleto bancário. As medidas entraram em vigor em 2018 e receberam o aval do Banco Central.
Entre as mudanças geradas pela chamada “Nova Plataforma de Cobrança”, uma das principais se refere ao fato de que os boletos vencidos podem agora ser pagos em uma instituição financeira diferente da que os emitiu.
De acordo com a Febraban, essa nova plataforma contou com equivalente a R$ 500 milhões de investimentos de bancos. A estimativa é que, em um futuro próximo, cerca de R$ 450 milhões sejam economizados em fraudes anualmente. Afinal, o Brasil e o mundo têm enormes prejuízos financeiros devido às inúmeras tentativas de fraudes.
Para conhecer as novas regras de boleto bancário e, assim, ficar de acordo com a legislação e se manter em dia com o Fisco, basta ler este post até o fim. Boa leitura!
Novas regras de boleto bancário: conheça as mudanças
Uma das grandes mudanças relacionadas às novas regras de boleto bancário foi a proibição da emissão de boletos simples. Isto é, desde 2018, é obrigatório que os boletos sejam registrados.
Isso significa que esses documentos precisam ser homologados em banco e, assim, conter o CPF ou CNPJ do beneficiário (pessoa física ou jurídica) e também do pagador, assim como a data de vencimento do boleto e outros dados, como endereço, valor e eventuais encargos.
Essa medida foi introduzida porque o processo de identificação e rastreamento do boleto simples era complexo. Logo, configurava uma brecha em termos de segurança, pois facilitava as tentativas de fraude. Dessa forma, tanto pessoas físicas como empresas amargaram prejuízos financeiros consideráveis.
Além desse importante caráter de promover a segurança por meio da proibição da emissão do boleto simples, as novas regras de boleto bancário apresentaram outro ponto relevante: as taxas.
Se, antes, o boleto simples era o queridinho dos empresários por não contar com um custo de emissão, hoje, o boleto registrado apresenta esse viés. Ou seja, para emitir esse documento, a instituição financeira pode cobrar tarifas sobre algumas práticas, como o registro, por exemplo.
Nesse cenário, é válido destacar que no caso de o pagador não efetuar o pagamento do boleto, o seu custo fica sob responsabilidade do emissor. Nesse contexto, é importante saber que a cobrança de um valor para a emissão desse documento é considerada uma prática ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, seu custo fica a cargo de quem contrata o serviço da instituição financeira e, logo, não pode ser repassado para o consumidor.
Vantagens e desvantagens entre o boleto simples e o registrado
Para compreender melhor a questão das novas regras de boleto bancário, é essencial conhecer as vantagens e desvantagens do boleto simples e do boleto registrado.
O boleto simples não podia ser identificado nem rastreado. Logo, podia ser adulterado mais facilmente. Além disso, após o seu vencimento, o pagamento deste documento só podia ser realizado na instituição financeira que havia o emitido.
Entretanto, o boleto simples contava uma vantagem importante, pois, nesse antigo processo, era possível que o consumidor desistisse da compra após a emissão do documento sem precisar arcar com tarifas adicionais.
Em contrapartida, o boleto registrado apresenta um processo mais burocrático em relação à sua emissão e ainda pode apresentar algumas tarifas. Porém, o seu pagamento após o vencimento pode ser efetuado em qualquer banco, o que representa uma vantagem relevante.
Outras vantagens do boleto registrado são:
- redução do número de fraudes;
- melhora da inadimplência;
- diminuição das contradições em relação às cobranças de juros e multas;
- minimização da duplicidade de pagamentos;
- extinção da emissão da 2ª via;
- melhora na cobrança de protestos.
Confira também:
- “Gestão do departamento fiscal: 5 dicas descomplicadas para manter-se em dia com o Fisco brasileiro”;
- “O que é CFOP da nota fiscal, sua importância para o cumprimento das obrigações tributárias e como funciona na prática”.
Novas regras de boleto bancário e a obrigatoriedade dos boletos registrados: entenda
Sem dúvida alguma, entre as principais regras de boleto bancário, a obrigatoriedade dos boletos registrados é uma das que geram mais dúvidas. A seguir, você conhecerá, as principais mudanças em relação ao tema, que são:
- todo o documento obrigatoriamente precisa apresentar as informações completas tanto da companhia que será paga como do cliente que efetuará o seu pagamento. Alguns dos dados requisitados são: CPF, CNPJ, valor e data de vencimento;
- no caso de o boleto registrado ser emitido por um sistema que não seja igual ao do sistema da instituição financeira, o envio da remessa será necessário;
- todas as informações sobre tarifas, juros, descontos e multas devem constar na plataforma de cobrança;
- qualquer tipo de mudança feita em relação ao boleto deve ser comunicada à instituição financeira.
Nesse quadro, vale informar que toda empresa está habilitada a emitir boletos registrados, seja ele micro, pequena, média ou grande.
Novas regras de boleto bancário: dica essencial
As novas regras de boleto bancário entraram em vigor só em 2018. Ou seja, ainda é um tema novo que gera dúvidas entre empresários, principalmente na questão financeira.
Nesse cenário, contar com uma plataforma de automação financeira pode ser uma alternativa inteligente para toda a empresa. Afinal, ela elimina o trabalho manual e oferece mais segurança a todo tipo de negócio.
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Crédito da foto de capa: Bradesco