Tudo o que você precisa saber sobre legislação de cursos livres

Tempo de leitura: 6 minutos

O curso livre é uma modalidade de ensino que não necessita de prévia autorização ou posterior reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para funcionar. 

Isso porque essa é uma modalidade de educação não-formal, ou seja, ocorre fora do sistema tradicional de ensino. Dessa forma, não existe uma  legislação de cursos livres específica que precisa ser seguida rigorosamente como acontece na educação formal.

De acordo com o site do MEC, os cursos de livre oferta “não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda”.

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Preciso desse conhecimento

Os cursos livres geralmente têm o objetivo de aprofundar a qualificação dos profissionais em assuntos relacionados ao mundo do trabalho, a partir do desenvolvimento de competências e habilidades.

Um exemplo de curso livre é o ofertado pelas escolas de idiomas, pois este se enquadra na categoria de educação profissional de nível básico (abordaremos mais sobre isso adiante neste artigo), não havendo, portanto, a necessidade de solicitar autorização de qualquer órgão governamental para sua abertura.

Embora não haja especificamente uma lei de cursos livres, essa modalidade é citada nos seguintes atos normativos: 

  • Lei nº 9.394/96;
  • Decreto nº 5.154/04;
  • Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Assim, se você deseja ofertar essa modalidade de ensino, continue lendo este artigo, pois iremos te explicar tudo o que precisa saber sobre a legislação de cursos livres

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Entenda sobre a legislação de cursos livres

De acordo com o site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, o curso livre é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao indivíduo conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Esses cursos não têm regulamentação, sendo livres sua oferta e sua organização. Não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, diploma ou certificado anterior.

Assim, os “cursos de livre organização e oferta” (ou simplesmente cursos livres) enquadram-se na categoria de educação profissional de nível básico e, embora não haja uma determinação que preveja um tempo mínimo de duração, essa modalidade costuma possuir carga horária de até 800 horas. 

1. O que diz a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996?

Como vimos, não há especificamente uma Lei de cursos livres, mas esta modalidade de ensino está prevista no texto da Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 42º, como cursos especiais, e não são vinculados a uma formação anterior – como acontece, por exemplo, no caso de um mestrado, no qual é exigida a graduação completa para o ingresso do candidato.

Nesse sentido, de acordo com o texto da Lei, esses cursos especiais são abertos à comunidade e a matrícula é condicionada à capacidade de aproveitamento, mas não necessariamente ao nível de escolaridade.   

2. O que diz o Decreto Nº 5.154 de 23 de julho de 2004?

A legislação de cursos livres encontra sua base legal ainda no Decreto 5.154/2004, que trata da organização da educação profissional e regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei 9394/96. 

Segundo o Decreto, a educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de: 

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  • qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;       
  • educação profissional técnica de nível médio; e
  • educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

3. O que diz a Deliberação CEE Nº 14, de 1997?

Retomando essa especificação do Decreto, referente aos três níveis de educação profissional – básico, técnico e tecnológico –, a Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) Nº 14/97 fixou diretrizes para a educação profissional no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

Segundo o texto da Deliberação, a educação profissional básica, categoria na qual, como vimos, se enquadram os cursos livres, não está sujeita à regulamentação curricular, podendo ser oferecida de forma livre em função das necessidades do mundo do trabalho e da sociedade, podendo, ainda, ser organizada em módulos. 

A deliberação diz ainda que nada impede que, eventualmente, esses cursos sejam estruturados de forma que possam ser aproveitados, como crédito ou outra forma de equivalência, na educação profissional técnica. Em qualquer caso, poderá propiciar certificação de competências ou de qualificação profissional.

No caso da educação profissional básica, a escolaridade, que pode ser solicitada ou não como requisito de entrada, serve apenas como referência, não sendo exigido, geralmente, um nível específico de educação do candidato. 

Características dos cursos livres

Com base nos três atos normativos referentes à legislação de cursos livres que acabamos de ver, é possível traçar algumas das características dessa modalidade:

  • não dependem da regulamentação do MEC ou outro órgão governamental;
  • não possuem carga horária preestabelecida;
  • possuem, geralmente, curta duração;
  • se enquadram na modalidade de educação profissional básica;
  • oferecem certificado de conclusão;
  • não exigem um nível mínimo de escolaridade dos ingressantes.

Há diferença na legislação de cursos livres para as modalidades presencial e on-line?

Se você deseja ofertar um curso livre, saiba que as regras são as mesmas tanto para o formato presencial, quanto à distância. Se optar pela modalidade on-line, você pode criar seu curso por meio de plataformas que oferecem uma série de recursos específicos para isso, como é o caso da EAD Plataforma

Dicas para sua empresa de curso livre

Além de você estar por dentro da legislação de cursos livres, é importante que sua empresa de cursos livres esteja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), esteja ativa e regular, para ser possível a emissão de notas fiscais. 

O CNPJ ativo e regular significa que sua empresa não possui pendências e está apta para operar comercialmente de acordo com a Receita Federal. Se por acaso você descobrir que sua empresa está inapta, entenda como regularizar seu CNPJ.

Também é importante ter um CNPJ ativo para realizar a emissão de notas fiscais, imprescindível para qualquer negócio que deseja comercializar um produto, como é o caso de empresas que oferecem cursos livres. Aprenda como emitir nota fiscal online com estes 5 passos simples

Este conteúdo foi escrito pela equipe da EAD Plataforma, uma plataforma online de ensino a distância que te permite criar e vender cursos na internet. Simples, intuitiva e com preço acessível, a EAD Plataforma atua no mercado desde 2014 e já conta com mais de 1.400 clientes.


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