Como declarar criptomoedas? Como é a tributação de Bitcoins?

Tempo de leitura: 8 minutos

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda é uma das maiores dúvidas das pessoas que lidam com tais tipos de ativos e investimentos no Brasil.

Não é por menos, já que ainda se trata de um modelo novo e que não conta com uma legislação específica por enquanto, a não ser certas mudanças recentes da Receita Federal com relação às tributações.

Mesmo assim, as transações com as moedas digitais devem sim estar na declaração anual do Imposto de Renda, como você verá ao longo deste artigo.

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Por exemplo, a Receita Federal definiu em 2019 (Instrução Normativa n°1.888) em quais casos é obrigatório incluí-las e como funciona a tributação de criptomoedas.

No entanto, por ser um mercado volátil e com possíveis mudanças na criação de novos códigos específicos para a declaração, recomendamos sempre ficar de olho nas atualizações, independentemente do ano.

Continue a leitura e descubra o passo a passo de como declarar compra e venda de criptomoedas no imposto de renda!

O que são criptomoedas?

As criptomoedas são moedas que existem apenas na internet, por isso também são chamadas de “moedas digitais” e usadas até como meios de pagamento.

Elas funcionam como dinheiro virtual, mas ao contrário de moedas comuns, como o Real, Dólar ou Euro, as criptomoedas não são emitidas por nenhum órgão governamental.

Sendo assim, as criptomoedas são descentralizadas. Isso significa que o governo não é responsável por intermediar, controlar ou autorizar quaisquer transações relacionadas a elas.

A própria receita Federal define as criptomoedas como:

“Representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.”

Quais são as principais criptomoedas?

As criptomoedas são especialmente conhecidas graças ao Bitcoin. Porém, existem outras e todas as operações realizadas com criptoativos e moedas virtuais devem ser declaradas.

É possível que diversas surjam com o passar do tempo, mas as principais bitcoins atualmente são:

  • Bitcoin;
  • Ethereum;
  • Tether;
  • Litecoin;
  • USD Coin;
  • Binance;
  • Cardano;
  • XRP;
  • Solana;
  • Dogecoin.

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Criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Primeiro, é preciso deixar claro que a tributação e os impostos sobre criptomoedas acontece apenas quando há ganho de capital. Isto é, quando um indivíduo registra lucro pela venda de criptomoedas do qual o valor total em um mês seja igual ou superior a R$ 35 mil.

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Em outras palavras, é preciso declarar e pagar os impostos das vendas de moedas virtuais sempre que a somatória for R$ 35 mil por mês ou mais, levantando em consideração todas as criptomoedas (seja Bitcoin, Ethereum ou outras) em operações realizadas em qualquer país.

Vamos a um exemplo prático!

Imagine que você vendeu R$ 5 mil em Bitcoins no Brasil, R$ 2 mil de Ethereum e mais R$ 10 mil de outra criptomoeda por meio de uma corretora estrangeira. A soma desses valores fica abaixo dos R$ 35 mil, logo, não é necessário pagar os impostos.

Os impostos variam de acordo com o lucro e seguem a tabela abaixo:

Rendimentos Alíquota
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

O recolhimento dos impostos de criptomoedas precisam ser feitos até o último dia útil do mês seguinte ao das transações por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando código 4600.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Mesmo se não for preciso pagar impostos, caso compre mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas em determinado mês, então deve informar a posse e a negociação em sua declaração de Imposto de Renda.

A declaração anual de criptomoedas deve conter todos os criptoativos negociados no ano a ser declarado e as suas respectivas informações, sejam valores isentos ou que geraram tributação já paga por DARF.

Os criptoativos se encaixam na categoria de ativos financeiros, portanto, têm de ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, carro ou aplicação financeira.

O primeiro passo é abrir a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração do IR e clicar em “Novo”. Então, informe se a compra foi feita por você ou por um dos seus dependentes.

A Receita Federal criou um grupo (08-Criptoativos) e códigos específicos para informar moedas virtuais. O programa disponibiliza 5 opções para declarar criptomoedas:

  • 01: bitcoin (BTC);
  • 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, incluindo Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 03: criptoativos conhecidos como stablecoins; por exemplo, Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance dólar (BUSD), DAI, TrueUSD (TUSD), Gemini dólar (GUSD), Paxos Gold (PAXG), entre outros;
  • 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens), incluindo a posse de NFTs e personagens de jogos em blockchain;
  • 99: outros criptoativos, como fan tokens e tokens de crédito de carbono.

Para cada um desses casos, embora seja recomendado, não é obrigatório declarar se o valor de seus ativos for abaixo de R$ 5 mil.

Ou seja, você pode ter R$ 4 mil em Bitcoin e mais R$ 4 mil em Ethereum sem precisar declará-los. A obrigatoriedade de R$ 5 mil ou mais vale para quando a criptomoeda faz parte da mesma categoria.

No campo de “Discriminação”, você deve informar qual criptomoeda comprou, a quantidade, data e o nome e CNPJ da corretora pela qual ocorreu a transação. Se foi por meio de uma pessoa física, consulte e informe o CPF.

Lembre-se também de detalhar onde as criptomoedas estão guardadas. Ou seja, caso estejam em uma empresa ou corretora, informe o nome e CNPJ. Se você mantém as moedas virtuais em uma carteira digital, insira o modelo usado.

Confira o vídeo abaixo para saber em mais detalhes e o passo a passo de como declarar criptomoedas! https://www.youtube.com/watch?v=EZsE7FLLi90

Dica de leitura: o que é imposto sobre produtos digitais, como funciona a cobrança e como calcular

Tenho que declarar Bitcons compradas no exterior?

Sim, mesmo se você comprou Bitcoins ou outras criptomoedas por meio de uma corretora (“exchange”) ou de outra pessoa no exterior também terá de declarar. A declaração ocorre da mesma forma.

Informe os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora, além do valor pago equivalente em reais na data da aquisição. Em geral, as corretoras costumam oferecer um extrato da sua compra com a data e o valor pago no dia para facilitar o preenchimento das informações.

Como pagar DARF de Bitcoin?

Sobre como pagar DARF de Bitcoin ou outra moeda digital, você deve preencher o GCAP (programa de Ganho de Capital) do ano em questão e gerar o documento com seus dados (nome, telefone e CPF) e o “código de receita” com o número 4600, referente ao imposto sobre ganho de capital na venda de bens.

O DARF para Bitcoins deve ser gerado para cada mês do ano em que houve compra e venda de criptomoedas com lucro acima de R$ 35 mil.

Contudo, fique atento, pois o programa não permite compensar lucros com eventuais prejuízos com a venda das criptomoedas em meses anteriores, como ocorre em negociação de ações.

Entendeu como declarar compra e venda de criptomoedas? Ficou alguma dúvida?

Vale lembrar que é sempre importante contar com especialistas para ajudar na tributação e impostos de seus ganhos e ativos, ainda mais quando falamos sobre moedas digitais.

Ainda não há regras específicas sobre ativos digitais, portanto, somente a interpretação correta das legislações atuais garantirá que você não terá um problema contábil ou fiscal.

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