Como funciona a emissão de nota fiscal para imobiliárias

Tempo de leitura: 4 minutos

Com certeza, você já emitiu ou recebeu alguma nota fiscal. Aliás, muita gente faz isso todos os dias. A nota fiscal deve ser emitida sempre que há uma compra ou a venda de produtos e serviços, tornando-se o comprovante da transação e a quem pertence o produto.

Para tirar a nota fiscal, como se diz popularmente, e entregá-la ao novo dono do produto, o processo é todo online. Não é mais necessário escrever no antigo bloco de notas, arrancando uma folha com os dados preenchidos. Tudo é feito remotamente, inclusive, depois a nota fiscal pode ser acessada a qualquer momento.

No caso da emissão de nota fiscal pra imobiliárias em casas e apartamentos à venda em SP, existem algumas diferenças, as quais vamos esclarecer neste artigo. Leia!

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No geral, como é o processo da Nota Fiscal de Serviço?

Em primeiro lugar, é preciso entender como funciona a emissão da NFS-e, o documento que comprova a prestação de um serviço. Semelhante ao processo de emissão da nota fiscal eletrônica e da nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFS-e tem registrado o serviço que acabou de ser prestado a alguém.

Nesse caso, quem controla a emissão de notas é Prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado. Em outros casos, como da nota fiscal eletrônica do consumidor, o controle fica por conta da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

OK, mas como emitir a NFS-e?

Algumas prefeituras oferecem gerenciador próprio para esse tipo de serviço, contudo, outras tantas não possuem um sistema emissor de notas fiscais. Quando isso acontece, o emissor deve buscar um sistema que emite notas – o mercado dispõe de várias opções.

A fim de emitir a nota fiscal, a pessoa jurídica precisa informar o seu certificado digital. O documento atesta a autenticidade das informações fornecidas pela empresa. Além disso, ao emitir a nota fiscal é necessário informar os dados, tais como CNPJ, endereço, CEP e a cidade da inscrição municipal.

E a emissão de nota fiscal para imobiliária, qual a diferença?

Entende-se que a imobiliária não realiza a venda de um produto, nem a sua compra. O que esse tipo de empresa faz é a intermediação em uma negociação de imóvel, que por sua vez, possui seu próprio registro, ou seja, a escritura. É nesse documento que consta o nome do proprietário do imóvel e, caso seja vendido, a posse da escritura será do novo dono.

Embora não esteja vendendo um produto em si, a imobiliária tem que emitir a nota fiscal correspondente ao serviço prestado. Como foi procurada para ajudar na busca por um imóvel ou teve papel decisivo na venda do bem, a imobiliária cobra a sua comissão, valor que será informado na emissão da NFS-e.

Uma diferença interessante entre imobiliária e a pessoa física que vende um loteamento ou simplesmente recebe o seu aluguel mensal, é que no segundo caso não há obrigatoriedade de emitir a nota fiscal. Por outro lado, o corretor autônomo, assim como a imobiliária que intermediou o negócio, poderá emitir a NFS-e.

Existem vantagens da emissão de nota fiscal para imobiliárias?

Sim, os benefícios começam pelo controle financeiro, pois tudo fica registrado. Até mesmo o cálculo do imposto, a exemplo do Imposto Sobre Serviços – ISS, é mais tranquilo, desde que a imobiliária use um sistema emissor de notas fiscais.

Cumprindo a legislação vigente, o que já representa uma boa vantagem, a imobiliária tem ainda o acesso de modo online. A medida reduz os custos com papel e os espaços que seriam ocupados por mais armários armazenadores de documentos.

A emissão de nota fiscal para imobiliárias tem as suas particularidades, entretanto, a obrigatoriedade do documento na prestação de serviços é bem parecida com as demais áreas.

O mais importante é estar em dia com as notas fiscais de serviços, garantindo a boa gestão financeira da empresa e a sua legalidade

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