O leiaute do SPED Fiscal é o padrão do arquivo TXT da EFD ICMS/IPI. Ele organiza os registros em blocos (0, B, C, D, E, G, H, K, 1 e 9) e muda por ano: o código da versão, informado no registro 0000, é 020 para períodos de 2026.
Para quem desenvolve ERP, o leiaute funciona como um contrato de dados: cada campo tem tipo, tamanho e regra de validação, e um erro de estrutura impede a entrega. Entender a montagem do arquivo e as mudanças das versões recentes evita retrabalho no fechamento.
O que é o leiaute do SPED Fiscal?
O leiaute do SPED Fiscal é a especificação técnica do arquivo da EFD ICMS/IPI: quais registros existem, em que ordem aparecem, quais campos cada um tem e como devem ser preenchidos. A escrituração foi instituída pelo Convênio ICMS 143/2006 e pelo Ajuste SINIEF 02/2009, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto 6.022/2007.
O leiaute vigente é definido pelo Ato COTEPE/ICMS 44/2018 e suas atualizações, publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A Nota Técnica da EFD (Manual de Orientação) traz o leiaute integral, e o Guia Prático, mantido no Portal SPED, explica o preenchimento campo a campo. A obrigatoriedade de entrega é definida pela legislação de cada estado.
O arquivo é mensal e por estabelecimento. Reúne os documentos fiscais, a apuração do ICMS e do IPI, o inventário e, para quem é obrigado, o controle da produção e do estoque. As informações são prestadas sob o enfoque do declarante: na entrada, impostos e créditos só aparecem se o adquirente tiver direito ao crédito. A EFD substituiu os livros fiscais em papel e convive com outras obrigações acessórias; em alguns estados, ainda coexiste com o Sintegra.
Quais são os blocos da EFD ICMS/IPI?
A EFD ICMS/IPI tem dez blocos, que devem aparecer sempre na mesma ordem: 0, B, C, D, E, G, H, K, 1 e 9. Entre o registro inicial 0000 e o final 9999, cada bloco tem um registro de abertura (por exemplo, C001), registros de dados e um registro de encerramento (C990).
A apresentação de todos os blocos é obrigatória, mesmo sem movimento: nesse caso, o registro de abertura informa o indicador de movimento 1 e o bloco traz só abertura e encerramento. Alguns blocos entraram depois: o G (CIAP) em 2011, o K a partir de 2016/2017 e o B, exclusivo do Distrito Federal, em 2019. Quem digita a EFD direto no Programa de Validação e Assinatura (PVA) não vê os registros de abertura e fechamento, que são gerados automaticamente.
| Bloco | Conteúdo | Observação |
|---|---|---|
| 0 | Abertura, identificação e referências | Participantes (0150), itens (0200), unidades (0190) |
| B | Escrituração e apuração do ISS | Só contribuintes do DF, desde 2019 |
| C | Documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI) | NF-e (C100), NFC-e, energia elétrica |
| D | Documentos fiscais II – serviços (ICMS) | CT-e (D100), comunicação (D500) |
| E | Apuração do ICMS e do IPI | E110 (operações próprias), E210 (ST), E310 (DIFAL/FCP) |
| G | Controle do crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP) | Desde 2011 |
| H | Inventário físico | Inventário de 31/12 repetido em fevereiro |
| K | Controle da produção e do estoque | Indústria, equiparados e atacadistas |
| 1 | Outras informações | Combustíveis, documentos utilizados etc. |
| 9 | Controle e encerramento do arquivo | 9900 (totais por registro) e 9999 |
Só o bloco B, de ISS, toca a tributação municipal; os códigos de serviço do MEI estão no código de tributação nacional do MEI.
Como funciona a hierarquia dos registros?
Os registros seguem uma hierarquia pai/filho com níveis numerados. O 0000 é o nível 0; as aberturas de bloco são nível 1; registros como o C100 são nível 2, e seus detalhes, como C170 e C190, nível 3. Cada registro indica a ocorrência: “um por arquivo”, “vários”, “1:1” (um único filho por pai) ou “1:N” (vários filhos).
Um registro filho só pode existir se houver o pai, e os registros devem estar em ordem sequencial e ascendente dentro do bloco. Todos os campos previstos precisam aparecer, mesmo vazios; excluir um campo quebra a estrutura. Não se gera registro sem informação: o C110, por exemplo, só existe se a nota tiver dados adicionais.
0000 (nível 0) abertura do arquivo
├─ C001 (nível 1) abertura do bloco C
│ └─ C100 (nível 2) documento: NF-e
│ ├─ C170 (nível 3) itens do documento (1:N)
│ └─ C190 (nível 3) registro analítico por CST/CFOP/alíquota (1:N)
├─ C990 (nível 1) encerramento do bloco C
└─ 9999 (nível 0) encerramento do arquivo
O modelo do documento também define o registro: NF-e vai no C100, CT-e no D100, energia elétrica do consumidor no C500 e serviços de comunicação no D500. Informar um documento em registro de outro modelo é vedado.
Quando a NF-e de emissão própria leva C170?
Em regra, não: pela exceção 2 do Guia Prático, a NF-e de emissão própria leva só C100 e C190, e o C170 só é admitido junto com registros como C176, C180, C181 ou C177. A regra geral, que vale para os demais casos, exige ao menos um C170 e um C190 por C100.
Na NF-e de entrada emitida por terceiros, o C170 é obrigatório. Para o ERP, os itens do XML de compra precisam estar disponíveis no momento de gerar o arquivo.
Quais são os registros principais da EFD?
Seis registros formam a espinha dorsal do arquivo. O 0000 abre o arquivo e identifica o contribuinte, o período e a versão do leiaute. O C100 registra cada nota fiscal, com a chave de acesso no campo CHV_NFE e o valor total em VL_DOC. O C170 detalha os itens, com CST, CFOP, base, alíquota e valores de ICMS e IPI.
O C190 consolida os valores por combinação de CST, CFOP e alíquota, e é a base da apuração. O E110 apura o ICMS das operações próprias: débitos, créditos, ajustes e saldo. O 9999 encerra o arquivo com a quantidade total de linhas. O bloco 9 ainda traz o 9900, que conta quantas linhas existem de cada tipo de registro.
| Registro | Função | Campos de destaque |
|---|---|---|
| 0000 | Abertura e identificação | COD_VER, COD_FIN, DT_INI, DT_FIN, CNPJ, UF, IE, IND_PERFIL |
| C100 | Documento fiscal (NF-e e outros) | IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, CHV_NFE, VL_DOC |
| C170 | Itens do documento | NUM_ITEM, COD_ITEM, CST_ICMS, CFOP, VL_ICMS |
| C190 | Registro analítico | CST_ICMS, CFOP, ALIQ_ICMS, VL_OPR, VL_ICMS |
| E110 | Apuração do ICMS – operações próprias | VL_TOT_DEBITOS, VL_TOT_CREDITOS, VL_ICMS_RECOLHER |
| 9999 | Encerramento do arquivo | QTD_LIN |
Cada linha começa e termina com “|”. Campos numéricos não levam separador de milhar, e a vírgula é o separador decimal. Campos alfanuméricos aceitam até 255 caracteres, salvo indicação diferente, sem espaços no início ou no fim. Exemplo de abertura para janeiro de 2026 (valores ilustrativos):
|0000|020|0|01012026|31012026|EMPRESA EXEMPLO LTDA|00000000000191||SP|000000000000|3550308|||A|1|
|C100|1|0|CLI01|55|00|1|12345|35260100000000000191550010000123451000000010|10012026|12012026|1129998,99|…|
|9999|1250|
Como identificar a versão do leiaute?
A versão do leiaute vai no campo 02 (COD_VER) do registro 0000, com três dígitos. O PVA valida esse código pela data final do período (campo DT_FIN): o arquivo de janeiro de 2026 usa a versão 020, válida de 01/01/2026 a 31/12/2026. Cada versão anual é publicada em Nota Técnica e aprovada por Ato COTEPE.
Na retificação, vale o leiaute do período de apuração, e não o do ano da entrega, mas o PVA precisa estar na versão atualizada na data da transmissão. Isso exige que o gerador do ERP mantenha a regra de cada ano, e não só a mais recente. O Guia Prático tem numeração própria (3.2.4) e pode mudar várias vezes dentro do mesmo leiaute.
| Código (COD_VER) | Período de validade | Publicação |
|---|---|---|
| 018 | 01/01/2024 a 31/12/2024 | NT 2023.001 (Atos COTEPE 134/2023 e 179/2023) |
| 019 | 01/01/2025 a 31/12/2025 | NT 2024.001, Ato COTEPE 131/2024 |
| 020 | 01/01/2026 a 31/12/2026 | NT 2025.001, Ato COTEPE 79/2025 |
| 021 | A partir de 01/01/2027 | NT 2026.001 v1.0, Ato COTEPE/ICMS 69/2026 |
O que muda em 2026 e 2027?
Em 2026, o CNPJ alfanumérico mudou o tipo de campos; para 2027, entra o IND_BENEFICIO. No leiaute de 2026, os campos de CNPJ de registros como 0000, 0100 e 0150 passaram de numéricos (N) para alfanuméricos (C), por causa do CNPJ alfanumérico.
O mesmo ocorreu com os campos de chave de documento eletrônico em registros como C100, D100 e G130. O registro 1310 ganhou o campo CAP_TANQUE. Para 2027, o Guia lista o campo IND_BENEFICIO em C197, C597, D197, D737, E111, E220 e 1921, e o COD_PROD no C180.
A Seção 10 do Guia trata da Reforma Tributária. A EFD não apura IBS, CBS nem Imposto Seletivo, mas esses valores entram no total do documento (VL_DOC do C100), exceto em 2026, e ficam fora do valor da operação nos registros analíticos (VL_OPR do C190).
Documentos que tratam só dos novos tributos, sem ICMS ou IPI, não são escriturados. A versão 3.2.4 incluiu a escrituração da NFGás (modelo 76).
Como o ERP gera a EFD a partir da NF-e?
O ERP monta a EFD a partir dos XMLs das notas emitidas e recebidas no mês. Da NF-e saem os campos do C100: o modelo 55 vai em COD_MOD, a chave de acesso de 44 posições em CHV_NFE, as datas de emissão e de saída ou entrada, o valor total em VL_DOC e os totais de ICMS e IPI.
O participante (COD_PART) aponta para o 0150, e cada item do C170 aponta para o 0200 e a unidade para o 0190. Na saída própria, o C190 é calculado a partir dos itens; na entrada, os itens vão no C170, sob o enfoque do declarante. A NF-e cancelada (COD_SIT 02) só leva os campos de identificação e a chave, sem registros filhos.
A falha mais comum está na coleta dos XMLs de entrada: sem eles, o C170 das compras e o crédito do E110 ficam incompletos. A rotina do departamento fiscal começa por garantir que todas as notas do mês estejam baixadas e conciliadas. O vínculo entre a NF-e e a escrituração aparece em SPED e nota fiscal eletrônica.
Como a NFE.io ajuda na preparação dos dados da EFD?
A NFE.io não gera o arquivo da EFD ICMS/IPI, mas entrega a matéria-prima que o ERP usa para montá-lo. As NF-e e NFC-e são emitidas por API REST com JSON, sem SOAP, e o motor fiscal faz validação prévia, o que reduz as rejeições na SEFAZ e os documentos que precisariam ser cancelados ou corrigidos depois. Webhooks avisam cada autorização.
Os XMLs ficam guardados pelo prazo do art. 195, parágrafo único, combinado com o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), e podem ser baixados pela API, um a um ou em lote. O ambiente de homologação permite testar a integração antes de produção. Para notas recebidas, veja como conseguir o arquivo XML e como baixar o XML da NFC-e; a documentação mostra como fazer download do XML.
Perguntas frequentes sobre o leiaute do SPED Fiscal
Leiaute e layout são a mesma coisa?
Sim: leiaute é a forma aportuguesada de layout e é o termo usado nos atos oficiais, como o Ato COTEPE/ICMS 44/2018 e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Os dois se referem à especificação dos registros e campos do arquivo.
Todo contribuinte entrega o bloco K?
Não: o bloco K se destina a estabelecimentos industriais ou equiparados e a atacadistas, e pode ser exigido de outros setores a critério do fisco. Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados. Todos, porém, informam K001 e K990 para abrir e fechar o bloco.
Onde baixo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI?
Baixe no Portal SPED, na área da EFD ICMS IPI, seção de manuais e guias práticos. Lá também ficam as Notas Técnicas com a tabela de versões do leiaute.
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