CFOP 6912: o que significa, quando usar e exemplos

CFOP 6.912 identifica a saída interestadual de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. Pelo Ajuste SINIEF 02/18, o ICMS fica suspenso se a mercadoria voltar em até 60 dias (demonstração) ou 90 dias (mostruário e treinamento). O retorno usa 6.913 (destinatário contribuinte) ou 2.913 (entrada no remetente).

Tratar remessa para demonstração como venda gera ICMS indevido; perder o prazo de retorno gera imposto com acréscimos. Veja quando usar o CFOP 6912, o código do retorno e como parametrizar a NF-e.

O que é o CFOP 6.912

O CFOP 6.912 é a “remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento” para outro estado. A redação vem do Anexo CFOP do Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF). O dígito 6 indica saída para outra UF (veja a tabela e estrutura do CFOP).

Diferença entre CFOP 5912 e 6912

Mesma descrição, outro destino, como em todo CFOP interestadual:

CFOP Destino Retorno (destinatário) Retorno (entrada no remetente)
5.912 Mesma UF 5.913 1.913
6.912 Outra UF 6.913 2.913

Quando usar a remessa para demonstração interestadual

O Ajuste SINIEF 02/18 prevê três finalidades.

Demonstração

Remessa a terceiros, inclusive consumidor final, “em quantidade necessária para se conhecer o produto” (cláusula 2ª). Natureza “Remessa para Demonstração”; retorno em até 60 dias da saída (cláusula 4ª); em Informações Adicionais, “Mercadoria remetida para demonstração” e “Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18” (cláusula 5ª).

Remessa para mostruário

Amostra com valor comercial entregue a empregado ou representante, que é o destinatário (cláusulas 3ª e 11ª). Não vale mais de uma peça com características idênticas; em produtos aos pares, como calçados, só uma unidade (cláusula 3ª, §§ 1º e 2º). Natureza: “Remessa de Mostruário”; prazo de 90 dias, prorrogável por igual período a critério da UF (cláusula 10ª).

Remessa para treinamento

Para mercadorias usadas em treinamentos sobre o próprio uso. O destinatário é o próprio remetente; as Informações Adicionais trazem o endereço dos locais de treinamento. O prazo é o do mostruário, 90 dias (cláusulas 10ª e 12ª).

Quando não usar

Venda, consignação, conserto e brinde têm CFOP próprio; veja o post sobre nota fiscal de remessa.

Prazo, ICMS suspenso e mercadoria que não retorna

A NF-e sai sem destaque de ICMS; a suspensão inclui o diferencial de alíquotas (DIFAL) e a saída em retorno (cláusula 4ª, §§ 1º e 2º; cláusula 10ª, parágrafo único). O Ajuste ainda remete ao Convênio ICMS 93/15, mas esse convênio foi revogado pelo Convênio ICMS 236/21 depois que o STF declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem lei complementar (ADI 5469 e RE 1.287.019, Tema 1093). Desde 2022, o DIFAL nas operações com consumidor final não contribuinte segue a Lei Complementar nº 190/2022.

Vencido o prazo sem retorno nem venda, o remetente emite nova NF-e com destaque do imposto, se devido, dados do adquirente, chave da nota original e a expressão “Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18”. O ICMS próprio vai em guia da UF de origem, com atualização e acréscimos (cláusula 5ª, §§ 1º e 2º).

CFOP de retorno: 6913, 5913, 2913 e 1913

Situação Quem emite CFOP (interno) Natureza da operação Base
Contribuinte devolve Destinatário 6.913 (5.913) Retorno de Demonstração Cl. 7ª
Não contribuinte devolve Remetente (entrada) 2.913 (1.913) Retorno de mercadoria remetida para Demonstração Cl. 6ª
Volta de mostruário ou treinamento Remetente (entrada) 2.913 (1.913) Retorno de Mostruário ou Retorno de Treinamento Cl. 13ª

Todo retorno referencia a chave da remessa; fora do prazo, leva destaque do imposto (cláusulas 6ª e 7ª, inciso II).

Se houver venda, o adquirente contribuinte emite retorno simbólico com 6.949 ou 5.949 (cláusula 9ª); se não for contribuinte, o remetente emite entrada simbólica com 2.949 ou 1.949 (cláusula 8ª). Depois, o remetente emite a NF-e de venda com destaque.

Exemplo de NF-e com CFOP 6912 (campos e XML)

Cenário fictício: indústria paulista (CRT=3) envia equipamento para demonstração a cliente contribuinte em MG.

 

<!– Exemplo ilustrativo e incompleto: não valida contra o schema da NF-e –>

<ide>

  <natOp>Remessa para Demonstração</natOp>

  <mod>55</mod>

  <idDest>2</idDest> <!– 2 = operação interestadual (MOC 7.0, campo B11a) –>

</ide>

<det nItem=”1″>

  <prod>

    <CFOP>6912</CFOP>

  </prod>

  <imposto>

    <ICMS>

      <ICMS40>

        <orig>0</orig>

        <CST>50</CST> <!– grupo ICMS40 cobre CST 40, 41 e 50 (suspensão); sem vBC nem vICMS –>

      </ICMS40>

    </ICMS>

  </imposto>

</det>

<infAdic>

  <infCpl>Mercadoria remetida para demonstração. Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.</infCpl>

</infAdic>

<!– No retorno (CFOP 6913 ou 2913): NFref/refNFe com a chave de acesso desta remessa –>

No Simples Nacional (CRT=1), o item usa CSOSN, não CST (Rejeição 590). Como o MOC não tem CSOSN de suspensão, o código fica a critério do contador e da UF.

No software, isso vira três regras:

  • Validar CFOP x destino: CFOP 6.xxx com idDest ≠ 2 gera a Rejeição 732; idDest = 2 com destinatário na mesma UF, a 772 (MOC 7.0).
  • Gravar a data de saída e alertar antes dos 60 ou 90 dias.
  • Guardar a chave para o refNFe do retorno, da venda ou da nota de prazo vencido.

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  3. Webhooks em tempo real.
  4. Guarda legal dos XMLs, dever do contribuinte (art. 195, parágrafo único, c/c art. 174 do CTN), com download de XML e PDF pela API.
  5. Ambiente de testes (homologação) antes da produção.

CFOP e controle de prazo seguem como regras do seu sistema; veja a documentação de notas fiscais de produto e os planos de emissão de NF-e.

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Perguntas frequentes

CFOP 6912 tem destaque de ICMS?

Não. O imposto fica suspenso (cláusulas 4ª e 5ª do Ajuste SINIEF 02/18).

O prazo de retorno da demonstração é de 60 dias?

Sim, contados da saída (cláusula 4ª).

O mostruário tem o mesmo prazo?

Não. São 90 dias, prorrogáveis por igual período a critério da UF (cláusula 10ª).

O retorno de demonstração interestadual usa o CFOP 6913?

Sim, se o destinatário for contribuinte (cláusula 7ª); senão, o remetente emite entrada com CFOP 2.913 (cláusula 6ª).

Optante do Simples Nacional usa o CFOP 6912?

Sim, no que couber (cláusula 14ª), com CSOSN no lugar do CST.

O CFOP 6912 pode ser usado em NFC-e?

Não. A NFC-e só aceita operação interna: idDest diferente de 1 gera a Rejeição 707 (MOC 7.0, regra B11a-10).

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