Já ouviu falar do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP)? Esse é um tipo de registro que nenhum dono de negócio gostaria de ter. Principalmente, porque a inclusão das empresas nessa lista é motivada por ações que se enquadram na Lei Anticorrupção.
Essa lei foi sancionada em 2013 para garantir a devida punição de atos irregulares e responsabilizar as empresas que burlam a lei.
Todo dono de empresa deve entender o que é, como funciona e os motivos que colocam as empresas no CNEP.
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Neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre o Cadastro Nacional das Empresas Punidas. Continue lendo e confira!
O que é o Cadastro Nacional das Empresas Punidas?
O Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) é um banco de dados que apresenta a relação de empresas que tiveram alguma das punições previstas na Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.
Quem gerencia o sistema é a Controladoria-Geral da União por meio do Portal da Transparência, onde ficam listadas e podem ser pesquisadas todas as empresas enquadradas.
Como o arquivo permite a consulta pública utilizando o nome ou o CNPJ, a checagem pode ser feita por qualquer pessoa.
Por meio do portal, também é possível verificar as empresas que fizeram acordos de leniência com o poder público e, inclusive, se esses acordos estão sendo cumpridos corretamente ou não.
Se você faz negócios com outras empresas, é importante saber se os parceiros são pessoas jurídicas idôneas e confiáveis.
Então, conhecendo o cadastro CNEP, você pode conferir o status da empresa. A checagem pode ser ainda mais completa pedindo certidões negativas de débito. Saiba mais no artigo: O que é Certidão Negativa de Débitos? Como emitir?
Quais são os principais atos punidos pela Lei Anticorrupção?
Sua empresa só será responsabilizada administrativa e civilmente e colocada no Cadastro Nacional das Empresas Punidas, se praticar algum dos atos abaixo descritos no artigo quinto da Lei Anticorrupção:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Esses atos levam a punições tanto para a empresa em si, no caso é a inclusão no Cadastro Nacional das Empresas Punidas, quanto para os próprios dirigentes e administradores.
Principais sanções aplicadas nas empresas
Além de entrarem para o Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), as empresas podem sofrer sanções em esfera administrativa e penal. São elas:
Esfera administrativa
- pagamento de multa;
- perda de bens;
- suspensão de atividades;
- dissolução compulsória.
Esfera penal
- proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.
Como fazer pesquisa no CNEP?
Fazer a pesquisa no CNEP é bastante simples e você pode executar uma checagem seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site do Portal da Transparência;
- Clique no menu ‘Painéis’, depois em ‘Sanções’;
- Na seção Cadastro de sanções, clique em ‘CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas’;
- Insira o nome ou o número do CNPJ da empresa que deseja verificar.
O resultado vai aparecer em formato de tabela, onde estará descrito as informações resumidas sobre a empresa pesquisada.
Para ter a visão completa, clique em ‘Detalhar‘ para ler o relatório completo da sanção aplicada para o negócio.
De onde vem os dados do Cadastro Nacional das Empresas Punidas?
Os dados do Cadastro Nacional das Empresas Punidas vem de órgãos e entidades dos estados, municípios e do Distrito Federal do país.
As informações são incluídas primeiro no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD) que, por sua vez, é interligado à ferramenta de consulta do CNEP no Portal da Transparência.
Dessa forma, o cadastro do CNEP é atualizado automaticamente, assim que os setores públicos definem e registram as sanções que serão aplicadas.
Como faço para tirar o nome da minha empresa do cadastro CNEP?
Para tirar o nome de uma empresa do Cadastro Nacional das Empresas Punidas é preciso entrar em contato diretamente com a unidade responsável pela determinação da sanção.
Nos detalhes do processo, é possível ver quem foi o órgão sancionador para entrar em contato e conhecer os detalhes que permitem a retirada do SIRCAD e, consequentemente, do CNPE.
OBS: a Certidão Negativa no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) pode ser emitida na área de ‘Certidões’ dentro do portal da Controladoria-Geral da União.
Mantenha sua gestão financeira organizada
Agora que você sabe o que é o Cadastro Nacional das Empresas Punidas, com certeza quer passar longe de cometer qualquer erro que leve a ele, não é mesmo?
Por isso, investir em ferramentas que auxiliam na execução correta das atividades financeiras evita esses e outros problemas que podem causar dor de cabeça para o seu negócio.
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