O que é o Cadastro Nacional das Empresas Punidas?

Já ouviu falar do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP)? Esse é um tipo de registro que nenhum dono de negócio gostaria de ter. Principalmente, porque a inclusão das empresas nessa lista é motivada por ações que se enquadram na Lei Anticorrupção.

Essa lei foi sancionada em 2013 para garantir a devida punição de atos irregulares e responsabilizar as empresas que burlam a lei.

Todo dono de empresa deve entender o que é, como funciona e os motivos que colocam as empresas no CNEP.

Neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre o Cadastro Nacional das Empresas Punidas. Continue lendo e confira!

O que é o Cadastro Nacional das Empresas Punidas?

O Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) é um banco de dados que apresenta a relação de empresas que tiveram alguma das punições previstas na Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.

Quem gerencia o sistema é a Controladoria-Geral da União por meio do Portal da Transparência, onde ficam listadas e podem ser pesquisadas todas as empresas enquadradas.

Como o arquivo permite a consulta pública utilizando o nome ou o CNPJ, a checagem pode ser feita por qualquer pessoa.

Por meio do portal, também é possível verificar as empresas que fizeram acordos de leniência com o poder público e, inclusive, se esses acordos estão sendo cumpridos corretamente ou não.

Se você faz negócios com outras empresas, é importante saber se os parceiros são pessoas jurídicas idôneas e confiáveis.

Então, conhecendo o cadastro CNEP, você pode conferir o status da empresa. A checagem pode ser ainda mais completa pedindo certidões negativas de débito. Saiba mais no artigo: O que é Certidão Negativa de Débitos? Como emitir?

Quais são os principais atos punidos pela Lei Anticorrupção?

Sua empresa só será responsabilizada administrativa e civilmente e colocada no Cadastro Nacional das Empresas Punidas, se praticar algum dos atos abaixo descritos no artigo quinto da Lei Anticorrupção:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Baixe Gratuitamente: Planilha de Controle Financeiro

Tenha um controle maior do financeiro da sua empresa com essa planilha gratuita da NFE.io! Com ela você poderá registrar entradas e saídas, gerenciar os recebimentos e pagamentos recorrentes e ter previsibilidade financeira de todo o seu ano!

Quero a planilha

IV – no tocante a licitações e contratos:

  1. a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  4. d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  5. e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  6. f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  7. g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 

Esses atos levam a punições tanto para a empresa em si, no caso é a inclusão no Cadastro Nacional das Empresas Punidas, quanto para os próprios dirigentes e administradores.

Principais sanções aplicadas nas empresas

Além de entrarem para o Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), as empresas podem sofrer sanções em esfera administrativa e penal. São elas:

Esfera administrativa

  • pagamento de multa; 
  • perda de bens;
  • suspensão de atividades;
  • dissolução compulsória.

Esfera penal

  • proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.

Como fazer pesquisa no CNEP?

Fazer a pesquisa no CNEP é bastante simples e você pode executar uma checagem seguindo os passos abaixo:

  • Acesse o site do Portal da Transparência;
  • Clique no menu ‘Painéis’, depois em ‘Sanções’;
  • Na seção Cadastro de sanções, clique em ‘CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas’;
  • Insira o nome ou o número do CNPJ da empresa que deseja verificar.

O resultado vai aparecer em formato de tabela, onde estará descrito as informações resumidas sobre a empresa pesquisada.

Para ter a visão completa, clique em ‘Detalhar‘ para ler o relatório completo da sanção aplicada para o negócio.

De onde vem os dados do Cadastro Nacional das Empresas Punidas?

Os dados do Cadastro Nacional das Empresas Punidas vem de órgãos e entidades dos estados, municípios e do Distrito Federal do país. 

As informações são incluídas primeiro no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD) que, por sua vez, é interligado à ferramenta de consulta do CNEP no Portal da Transparência.

Dessa forma, o cadastro do CNEP é atualizado automaticamente, assim que os setores públicos definem e registram as sanções que serão aplicadas.

Como faço para tirar o nome da minha empresa do cadastro CNEP?

Para tirar o nome de uma empresa do Cadastro Nacional das Empresas Punidas é preciso entrar em contato diretamente com a unidade responsável pela determinação da sanção.

Nos detalhes do processo, é possível ver quem foi o órgão sancionador para entrar em contato e conhecer os detalhes que permitem a retirada do SIRCAD e, consequentemente, do CNPE.

OBS: a Certidão Negativa no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) pode ser emitida na área de ‘Certidões’ dentro do portal da Controladoria-Geral da União. 

Mantenha sua gestão financeira organizada

Agora que você sabe o que é o Cadastro Nacional das Empresas Punidas, com certeza quer passar longe de cometer qualquer erro que leve a ele, não é mesmo?

Por isso, investir em ferramentas que auxiliam na execução correta das atividades financeiras evita esses e outros problemas que podem causar dor de cabeça para o seu negócio.

Com a NFE.io, sua empresa reduz o tempo e a complexidade gasta com emissão de notas fiscais e consulta de dados. 

Conheça nossos produtos e escolha a melhor solução para o seu negócio. Para mais detalhes, entre em contato com um dos nossos especialistas.

Entre em contato

Automatize suas notas fiscais com quem já processou bilhões de transações

A NFE.io é referência nacional em emissão e consulta fiscal. Mais de 4 mil empresas já descomplicaram a burocracia com segurança, estabilidade e suporte técnico.

  • +70 mi notas fiscais emitidas
  • +R$ 4,87 bi processados via API
  • +50% do PIB nacional coberto

Conheça nossas soluções


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x