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Tudo sobre Pessoa Física

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O que é uma Pessoa Física?

A designação pessoa física é um conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e de deveres. Para ser considerado uma pessoa física, porém, não é preciso ter um CPF.

O que é um CPF?

O CPF é um documento de identificação emitido pela Receita Federal Brasileira que serve para comprovar que a pessoa contribui com a Receita Federal ou é dependente de alguém que contribui.

Ele contém um número identificador de 11 dígitos que não mudam mesmo em caso de necessidade de uma nova via. Não é obrigatório o porte do cartão, porém o número do CPF é exigido em diversas situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em banco

Obrigatoriedade de inscrição

Qualquer pessoa pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física, mesmo que não seja obrigada. Veja abaixo para quais perfis de pessoa física a inscrição no CPF é obrigatória:

  • Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF).

  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.

  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto.

  • Profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo empregatício, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional.

  • Locadoras de bens imóveis.

  • Participantes de operações imobiliárias.

  • Pessoas obrigadas a reter imposto de renda na fonte.

  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras.

  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  • Inscritas como contribuintes individuais ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, incluindo imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias e aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.

  • Pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    Situações cadastrais
    A situação cadastral CPF é responsável por informar se você possui ou não algum tipo de pendência com a Receita Federal, referente ao cadastro apenas, não à situação fiscal. O CPF poderá assumir os seguintes tipos de

Situações Cadastrais:

  • Regular

    Essa situação atesta que não existe nenhuma pendência no seu CPF. Mas mesmo que a situação cadastral do contribuinte constar como "Regular", não significa que o CPF esteja com regularidade fiscal, ou seja, é possível estar com a situação cadastral regular mesmo com débitos perante a receita.

  • Pendente de regularização

    A Situação Pendente de Regularização significa que o portador do CPF não apresentou alguma declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da qual havia a exigência de entrega em pelo menos um dos últimos cinco anos.

  • Suspensa

    A suspensão do CPF ocorre quando ele está com problema de cadastro ou com problemas perante a Justiça Eleitoral. O portador não poderá abrir conta em bancos ou participar de concursos, por exemplo, até regularizar a situação.

  • Cancelada

    O cancelamento do CPF do contribuinte só poderá ser realizado em caso de falecimento do contribuinte ou por decisões administrativas, como duplicidade de cadastro ou por determinação judicial.

  • Nula

    A situação nula indica que foi constatada fraude e a Receita Federal anulou o CPF. Isso pode ocorrer quando um contribuinte que não existe é cadastrado, para que o documento falso seja utilizado para usufruir ilegalmente de benefícios.

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