Fim da NFC-e para empresas: o que mudou e por que

Tempo de leitura: 4 minutos

O ambiente tributário brasileiro está cada vez mais dinâmico. Uma das alterações mais relevantes anunciadas recentemente é a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ. Embora a previsão original fosse novembro de 2025, essa exigência foi adiada para janeiro de 2026 em muitos casos. Neste post, explico por que isso mudou, o que implica para empresas e como se preparar.

O plano original para essa regra: novembro de 2025

  • Com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado em 30 de abril de 2025, ficou definido que a norma passaria a vigorar a partir de 3 de novembro de 2025.
  • Esse ajuste insere no texto legal que, “nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e (modelo 55)”.
  • Em paralelo, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 também entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e traz modificações na NF-e (ex: DANFE simplificado, facultatividade de endereço em operações presenciais) para tornar a emissão mais viável nesse novo cenário.
  • Assim, o planejamento original era que, já a partir de novembro, qualquer venda para cliente com CNPJ só poderia ser feita via NF-e, não mais com NFC-e.

O adiamento: por que e para quando

  • Apesar da previsão de novembro de 2025, algumas publicações em notícias e notas técnicas já mencionam um postergamento da vigência, passando para janeiro de 2026 para determinados contribuintes ou estados — justamente para dar prazo maior para adaptação. (isto é algo que você já citou, e aparece em várias matérias de contabilidade/fiscal)
  • A notícia que você trouxe do site do Confaz (Ajuste SINIEF 30/2025) confirma que a obrigatoriedade foi adiada para 5 de janeiro de 2026 — ou seja: o novo prazo para a vedação de NFC-e para CNPJ será essa data.
  • A razão do adiamento não costuma estar explicitada nos ajustes com riqueza de detalhes, mas na prática isso costuma acontecer quando o governo — Fisco federal e estadual — quer evitar que empresas fiquem desamparadas, dar mais tempo aos desenvolvedores de sistemas, aos estados para publicação de atos complementares, além de busca por maior segurança operacional.

Por que essa mudança?

  1. Distinção mais clara entre documentos fiscais
    NFC-e foi concebida para consumidor final. Limitar seu uso ao público pessoa física evita uso indevido.
  2. Melhor rastreabilidade e fiscalização
    Concentração de operações B2B na NF-e (mais completa) facilita o cruzamento de dados e controle pelo Fisco.
  3. Alinhamento com reformas tributárias
    A mudança integra o esforço de padronização e simplificação do sistema fiscal do país.
  4. Pressão para adaptação tecnológica
    Conceder prazo maior é uma prática comum para que empresas e desenvolvedores possam fazer ajustes sem risco elevado.

Implicações práticas

  • Vendas para empresas: operações com destinatário que tenha CNPJ deverão usar NF-e, não mais NFC-e.
  • Software fiscal / ERP: necessidade de validações automáticas que bloqueiem NFC-e para CNPJ.
  • DANFE: possibilidade de usar versão simplificada para NF-e em operações de varejo com CNPJ.
  • Treinamento e operacional: orientar vendedores e operadores para nova distinção de modelo fiscal.
  • Riscos: emissão errada após vigência pode ser rejeitada ou gerar penalidades fiscais.

Como se preparar agora

  1. Verifique se seu sistema emissor suporta NF-e e NFC-e e se já possui lógica de validação.
  2. Atualize seu ERP ou sistema de vendas com regras que identifiquem cliente como pessoa física ou jurídica e selecione automaticamente o modelo correto.
  3. Treine equipe de vendas e caixa.
  4. Faça testes antes da data de vigência.
  5. Monitore normas estaduais e possíveis novas prorrogações.

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