Uma das etapas fundamentais para qualquer empresa é a decisão por qual regime tributário seguir.
Essa escolha definirá procedimentos que serão adotados ao longo do tempo, além de estabelecer um tratamento mais específico entre Fisco e empresa.
Um deslize nesse passo e você pagará mais impostos que o necessário!
Por isso, listamos os tipos de regimes tributários disponíveis na legislação brasileira e como proceder com as mudanças recentes.
Lucro real
O lucro real é o regime tributário padrão e mais complexo.
Os impostos mais afetados pela sistemática de cálculo empregada são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), definidos por meio dos lançamentos contábeis que geram as receitas e despesas da empresa, ajustados sob orientações do Fisco no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
O momento de opção pelo lucro real acontece com o primeiro pagamento do IRPJ apurado sob essas regras.
Porém, é importante destacar que existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime tributário, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior, por exemplo.
Lucro presumido
O lucro presumido segue uma forma mais simplificada de apuração do IRPJ e CSLL.
Não tem a complexidade do lucro real, sendo dispensado pela legislação tributária de elaborar lançamentos contábeis.
No entanto, a carga de demonstrações a serem apresentadas ao Fisco ainda é alta.
O Fisco estabelece alíquotas de presunção do lucro baseado na atividade desempenhada pela empresa.
Esse tipo de regime tributário é ótimo para quem consegue operar em margens de lucro maiores que as alíquotas de presunção, gerando menos imposto a pagar.
Sua opção acontece no momento do primeiro pagamento do IRPJ apurado nessa sistemática.
Lucro arbitrado
O lucro arbitrado é um regime tributário especial. Ocorre em situações em que o Fisco desclassifica a escrituração contábil por conta de distorções na empresa fiscalizada.
Se, nessa situação, a receita bruta puder ser mensurada, o procedimento é aplicar as alíquotas utilizadas no lucro presumido, acrescidas em 20%, para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nos casos em que não é possível saber o valor da receita bruta, o lucro será arbitrado por procedimento de ofício e serão definidos outros critérios para apuração dos impostos.
Ainda há a possibilidade do arbitramento pelo próprio contribuinte, diante de prova de extravio dos documentos comprobatórios dos cálculos em vias normais.
Simples nacional
As empresas optantes do Simples Nacional, como o próprio nome diz, seguem o regime tributário mais simplificado.
Todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS) são pagos em uma única guia, com alíquotas definidas em anexos à legislação base desse regime tributário.
Dependendo de sua atividade desempenhada, você será enquadrado em um desses anexos, e a receita bruta auferida nos últimos 12 meses definirá qual será sua alíquota atual.
As empresas com faturamento em até R$ 3.600.000,00 podem optar por esse regime tributário, que pode ser no momento de sua abertura ou no início de cada ano, durante o mês de janeiro, pelo portal do Simples Nacional.
O regime tributário não pode ser escolhido de forma aleatória.
Tudo deve ser avaliado periodicamente para não deixar escapar oportunidades de economia no pagamento dos impostos.
Menos tributos resultam em mais competitividade, já que você vai precificar seu produto ou serviço com mais folga.
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