Entre as diversas declarações que existem no sistema tributário brasileiro, a DIMOB é, provavelmente, uma das mais desconhecidas.
Isso porque ela é voltada para empresas que exercem um tipo específico de atividade: a de locação, intermediação ou venda de imóveis.
Para que você tenha todas as suas perguntas sobre essa declaração respondidas, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo sobre ela: desde o que é DIMOB até quem deve declará-la. Leia agora!
O que é DIMOB e para que serve?
Sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a DIMOB foi criada em 2003 como maneira de fiscalizar empresas responsáveis pela construção e administração de imóveis.
Ela nada mais é do que uma declaração que registra todas as informações sobre a locação, comercialização e intermediação de negócios envolvendo imóveis, e que deve ser feita por empresas que trabalham com esse tipo de atividade.
Sua criação foi uma resposta às fraudes imobiliárias que estavam acontecendo no país: apenas um ano antes, em 2002, cerca de R$1 bilhão haviam sido fraudados por empresas desse ramo através da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ou seja, a partir de 2003, com a criação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, o Governo Federal passou a ter controle das movimentações feitas no ramo imobiliário, prevenindo fraudes.
Quem tem que declarar DIMOB?
Segundo a lei que criou a DIMOB, as pessoas jurídicas — ou seja, empresas — que devem fazer a declaração são as seguintes:
- As que comercializam imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para este fim;
- As que servem como intermediadoras para compra, aluguel ou alienação de imóveis;
- As que realizam sublocação de imóveis;
- As que constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Porém, há um caso em que a empresa é dispensada de apresentar a DIMOB: quando não há faturamento, ou seja, não há emissão de nota fiscal da parte da empresa.
Quais informações devem estar na DIMOB?
A declaração, que deve ser enviada para a Receita Federal, deve conter as seguintes informações:
- Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de compras ou alienações de imóveis, classificadas de acordo com o ano em que foram contratadas;
- Pagamentos de locação, sublocação e intermediação de locação de imóveis feitos durante o ano, registrados de maneira mensal e independente do ano em que a operação foi contratada.
Além dessas informações, as seguintes informações complementares também devem constar na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias:
- Dados do comprador;
- Dados do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel negociado.
Lembre-se sempre que os valores declarados na DIMOB devem ser comprovados através de notas fiscais emitidas pela empresa.
Já em contratos de locação, os itens complementares que devem constar na declaração são um pouco diferentes, pois se relacionam ao aluguel. São eles:
- Dados do proprietário;
- Dados do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão de aluguel da pessoa jurídica declarante.
Qual é o prazo de entrega da DIMOB?
O prazo de entrega para a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias em todo ano é o último dia útil de fevereiro.
Mas é preciso estar atento ao fato de que as informações que devem ser entregues são relativas ao ano anterior.
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Por exemplo, as informações que devem constar na declaração que deve ser entregue em fevereiro de 2025 são referentes às atividades imobiliárias do ano de 2024.
O que acontece se a DIMOB não for entregue?
O atraso na entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias faz com que a empresa tenha que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), também conhecida como “Multa DIMOB”.
Essa multa pode ser de até R$5 mil mensais no caso de atraso ou falta de entrega da Declaração, ou de 5% do valor das transações comerciais no caso das informações declaradas na DIMOB serem inexatas, incompletas ou omitidas.
Nesse caso, o valor do pagamento sempre é acima de R$100, mesmo que os 5% representem um valor menor que esse.
Como declarar a DIMOB?
A declaração da DIMOB é feita no site da Receita Federal, que disponibiliza o Programa Gerador de Declaração para preenchimento.
Após o preenchimento, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser gravada e enviada à Receita no programa ReceitaNet.
É através dele que a declaração é validada e guardada pelo Governo.
Esse processo é feito na hora e é gratuito.
Porém, exceto se sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, é necessário o uso de um Certificado Digital para fazer a declaração — é ele que garante a segurança das informações da empresa e das informações inseridas no sistema.
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