Se você tem um empreendimento na área da saúde, precisa entender a DMED e sua relevância para a regularidade fiscal do seu negócio.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde não é apenas uma exigência da Receita Federal, mas também uma ferramenta essencial para manter a transparência nas transações financeiras e evitar problemas com a fiscalização tributária.
Empresas que prestam serviços médicos e recebem pagamentos de pessoas físicas devem entregar esse documento dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e sanções, o que impacta a saúde financeira do seu empreendimento.
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Neste artigo, explicamos o que é a DMED, quem deve enviá-la, qual o prazo de entrega e como realizar a declaração corretamente. Continue a leitura e descubra como evitar erros e garantir uma gestão tributária eficiente!
O que é a DMED?
A DMED — ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde — é uma obrigação tributária com o objetivo de registrar os pagamentos de pessoas físicas para estabelecimentos de saúde, como clínicas, hospitais e laboratórios.
Com os dados da DMED, a Receita Federal pode cruzar informações e garantir a regularidade das deduções de despesas médicas nas declarações de Imposto de Renda (IR).
Qual é a finalidade da DMED na Receita Federal?
A Receita Federal utiliza os dados de cada DMED para monitorar as despesas médicas que os contribuintes declararam no Imposto de Renda. A partir daí, o órgão cruza informações entre os pagamentos e os recebimentos das empresas de saúde.
Ou seja, a intenção é reduzir fraudes e inconsistências para que ocorram somente deduções de despesas reais. Existe, portanto, uma relação muito próxima entre a DMED e a Receita Federal no que diz respeito à precisão de informações financeiras e tributárias.
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Quem deve entregar a DMED?
Se você está em dúvida sobre quem deve entregar a DMED, a gente explica: o principal critério recai sobre organizações ou profissionais que prestem serviços de saúde e recebam pagamentos diretamente de pessoas físicas. Por exemplo:
- hospitais, clínicas e laboratórios;
- operadoras de planos de saúde;
- prestadores de serviços, como médicos, dentistas e psicólogos com CNPJ;
- demais entidades que realizem cobranças diretamente aos pacientes.
Qual é o prazo para a entrega da DMED?
O prazo para a entrega da DMED costuma ser até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao das transações financeiras. Ou seja: sua equipe deve declarar as informações do ano de 2024, por exemplo, até o último dia útil de fevereiro de 2025.
E qual é a importância de entender o prazo da DMED? Envios após a data final podem gerar multas — em caso de atraso ou de informações inconsistentes, inclusive.
Portanto, certifique-se de organizar os dados com antecedência para garantir o cumprimento da obrigação.
Saiba mais: Tudo sobre calendário tributário, obrigações e prazos para ajudar contadores
Como proceder em casos de DMED sem movimento?
A empresa não gerou receitas ou sequer realizou movimentações financeiras? Ainda assim, é necessário enviar a DMED. A diferença é que, nessas situações, realiza-se a “DMED sem movimento” — uma simples tarefa de informar à Receita Federal que não houve valores a declarar.
Dessa maneira, vale reforçar: o envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatório mesmo sem atividade financeira. Do contrário, o descumprimento do prazo da DMED pode causar a aplicação de autuações ou multas.
Como realizar a declaração DMED?
Para realizar a declaração DMED de forma eficaz, siga os passos abaixo.
1. Organize os dados
Antes de começar o processo de preenchimento, reúna informações relevantes, como:
- valores recebidos durante o ano-calendário de referência;
- CPFs dos pacientes ou responsáveis financeiros;
- dados sobre a prestação de serviços, como consultas, exames ou procedimentos.
Sabe o que também pode ajudar? Um controle financeiro muito bem feito ao longo do ano para evitar atrasos e conferir precisão nos dados ao enviar a DMED.
2. Acesse o programa da Receita Federal
O programa gerador da DMED é gratuito. Para acessá-lo:
- entre no site da Receita Federal;
- procure pela seção de programas geradores de declarações e faça o download da versão atualizada do software;
- instale o programa de acordo com as orientações.
3. Preencha os dados corretamente
Após instalar o programa, inicie o preenchimento da declaração. Tenha atenção aos seguintes pontos:
- a precisão dos valores e se correspondem aos respectivos serviços;
- o registro dos CPFs e se não existem erros ou divergências nos dados;
- o cuidado em garantir que não existe omissão de qualquer informação relevante.
A dica aqui é simples: utilize relatórios ou sistemas financeiros que ajudam a validar os dados e, assim, reduzir a chance de inconsistências.
4. Envie a declaração
Depois de preencher todos os campos obrigatórios, utilize o sistema de transmissão da Receita Federal para enviar sua DMED. Mas, antes do envio, revise-a para identificar possíveis falhas ou informações pendentes.
Após a transmissão, guarde o recibo, que serve como comprovante de cumprimento da sua obrigação tributária.
5. Evite erros comuns
Erros na declaração DMED podem levar a multas ou sanções pela Receita Federal. Atente-se para evitar:
- divergências entre os valores e os comprovantes financeiros;
- omissão de informações relevantes para a declaração;
- envio de dados em versões antigas do programa da Receita Federal.
Para que a sua empresa não conviva com o temor de erros assim, um acompanhamento financeiro periódico faz toda a diferença. Investir em sistemas automatizados de gestão financeira e tributária também ajuda a reduzir o risco de inconsistências.
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A DMED é uma obrigação para profissionais e estabelecimentos de saúde, e que mantém a conformidade com a Receita Federal em sua missão de promover a transparência fiscal.
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