Entre os malabarismos que todo empreendedor precisa fazer para cumprir com a carga de impostos de seu negócio existem aqueles que impactam sobre a folha de pagamento dos funcionários.
Esse é o caso da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), uma obrigação tributária que também ajuda a combater a sonegação fiscal. Saiba mais!
O que é Dirf
Como um meio para que a Receita Federal possa fiscalizar se as exigências do Imposto de Renda estão sendo respeitadas, a Dirf informa ao fisco quanto foi pago de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre a folha de pagamento. Informa também os valores retidos de pessoas jurídicas.
Para declarar, as empresas devem, sempre no começo do ano, informar ao fisco quanto de dinheiro do Imposto de Renda foi retido na fonte, de cada um de seus funcionários, durante o ano anterior.
Para isso, devem ser considerados os colaboradores que se enquadram nos critérios estabelecidos, como os que tem salário igual ou superior ao limite indicado pela Receita Federal.
Como fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A empresa que vai fazer a declaração deve informar os quatro valores abaixo (em reais e com centavos) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Programa Gerador de Declarações da Receita Federal.
1. Rendimentos pagos para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive os isentos e não tributáveis.
2. Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
3. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo sem a retenção do imposto, incluindo os isentos e sem alíquota.
4. Pagamentos para plano de assistência à saúde, incluindo o CNPJ da operadora.
Dados como nome e CPF de cada um dos funcionários devem ser apresentados, além dos salários respectivos, mês de pagamento e código de operação. Se o colaborador for uma pessoa jurídica, devem ser apresentados seu nome empresarial e CNPJ.
Prazo de entrega da Dirf
Para conhecer as regras e também o prazo de entrega da Dirf, a dica é ficar de olho no site da Receita Federal. Mas, a data limite para a declaração sempre acontece dentro do mês de fevereiro de cada ano.
O que fazer após declarar a Dirf
Após fazer a declaração para a Receita Federal, a empresa precisa informar seus funcionários, dentro do mesmo mês, por meio de um relatório, detalhes sobre o total recebido, pagamento, deduções e retenções que aconteceram durante o ano anterior.
Atenção
Quando é a vez dos funcionários fazerem a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, os dados são cruzados e, caso não batam e apareçam inconsistências, a Receita Federal pode intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Se o erro for comprovado, o contribuinte pode cair na malha fina. Já se a falha for da empresa, ela pode pagar multas altas por erros ou omissões.
“E o que acontece se a minha empresa não fizer essa declaração?”
A empresa que não apresentar a declaração ou apresentar com informações erradas, incompletas, ou entregues depois do prazo, deverá arcar com as multas com juros previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
“Existe alguma exceção?”
Apenas o microempreendedor individual (MEI) que não ultrapassou o limite anual de R$ 60 mil que não precisa declarar.
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