A burocracia fiscal no Brasil está passando por mais uma transformação importante. A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que substitui a antiga declaração em papel.
Assim como aconteceu com NF-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos, o objetivo é trazer mais padronização, segurança e praticidade para empresas e pessoas físicas que precisam transportar bens sem a obrigatoriedade de uma nota fiscal.
Neste artigo, você vai entender o que é o DC-e, para que serve, quando será obrigatório e como sua empresa pode se preparar.
O que é o DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital que deve acompanhar o transporte de mercadorias em situações onde não há exigência de emissão de NF-e ou NFS-e.
Ele é autorizado eletronicamente pela SEFAZ e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Na prática, o DC-e substitui a declaração de conteúdo em papel, trazendo mais agilidade e confiabilidade ao processo.
A obrigatoriedade do DC-e passa a valer em todo o país a partir de 01/10/2025.
O que é o DACE?
O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão simplificada do DC-e em formato impresso ou digital.
Ele acompanha fisicamente a mercadoria e contém:
- A chave de acesso de 44 dígitos;
- Um QR Code para consulta pública;
- Um código de barras para leitura rápida.
Assim como o DANFE (na NF-e) e o DAMDFE (no MDF-e), o DACE é a representação auxiliar do documento eletrônico, usada para facilitar conferências e fiscalizações.
Quando usar o DC-e?
O DC-e deve ser emitido sempre que houver transporte de bens sem nota fiscal, como nos casos de:
- Pessoa física enviando bens (ex.: presentes, eletrônicos, móveis em mudança).
- Empresas não contribuintes de ICMS (ex.: clínicas, escolas, escritórios de advocacia) que enviam equipamentos ou materiais.
- Marketplaces que intermediam vendas de pessoa física.
- Transportadoras e Correios que emitem documentos em nome de clientes.
Importante: o DC-e não substitui a NF-e ou a NFS-e quando estas são obrigatórias. Ele só se aplica quando não há exigência legal de emissão de nota fiscal.
Por que o DC-e é importante?
O novo documento traz vantagens significativas em relação à declaração de conteúdo em papel:
- Mais segurança contra fraudes – o documento é validado pela SEFAZ.
- Menos riscos fiscais – evita multas e apreensão de mercadorias em fiscalização.
- Padronização nacional – elimina variações e informalidades do processo manual.
- Agilidade na fiscalização – QR Code permite consulta rápida e prática.
Como se preparar para 2025
Com a obrigatoriedade do DC-e chegando, empresas precisam se organizar para evitar riscos fiscais e gargalos logísticos. Alguns passos importantes:
- Mapeie se sua empresa ou clientes precisarão emitir DC-e.
- Revise os processos logísticos. Transportadoras e marketplaces terão de se adaptar para emitir o documento em massa.
- Busque soluções de automação. O aplicativo gratuito do Fisco é limitado e atende apenas emissões pontuais. Para operações de grande volume, será essencial contar com uma plataforma integrada.
Como a NFE.io pode ajudar
Na NFE.io, já ajudamos milhares de empresas a automatizar NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
Agora, estamos preparando também o módulo DC-e/DACE, que permitirá:
- Emissão via planilha (ideal para pequenas e médias empresas).
- Emissão via API (ideal para transportadoras e marketplaces).
- Geração automática do DACE com QR Code pronto para impressão ou envio digital.
- Histórico e consulta de documentos direto no painel da plataforma.
Assim, sua empresa ou operação logística poderá se adequar à obrigatoriedade sem perder tempo com soluções manuais ou limitadas.
Conclusão
O DC-e representa mais um passo na transformação digital da burocracia fiscal brasileira. A partir de outubro de 2025, transportadoras, marketplaces e empresas não contribuintes precisarão estar prontos para essa mudança.
Quem se preparar antes terá menos riscos, mais eficiência e maior conformidade.
Quer saber como a NFE.io pode ajudar sua empresa a implementar o DC-e e se preparar para 2025?
Fale com nossos especialistas e veja como otimizar sua rotina fiscal com eficiência e tranquilidade!