Nos últimos anos, a burocracia fiscal no Brasil tem passado por uma série de transformações importantes, em virtude da Reforma Tributária. Uma dessas mudanças diz respeito à obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). De acordo com o Ajuste SINIEF Nº 22/2025, a data de implementação nacional é 6 de abril de 2026.
Assim como aconteceu com NF-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos, o objetivo é trazer mais padronização, segurança e praticidade para empresas e pessoas físicas que precisam transportar bens sem a obrigatoriedade de uma nota fiscal.
Neste artigo, você vai entender o que é a DC-e, para que serve, quando usar esse documento e como sua empresa pode se preparar para 2026. Vamos lá?
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O que significa DC-e como sigla?
A sigla significa Declaração de Conteúdo Eletrônica. É um termo utilizado no contexto fiscal e de transporte de mercadorias no Brasil e representa a versão digitalizada de um documento que comprova o conteúdo de um pacote, substitui o formato em papel e garante maior segurança.
O que é a DC-e e para que serve?
A DC-e é um documento obrigatório para acompanhar o transporte de bens em situações em que a emissão de NF-e não é exigida, como remessas de pessoas físicas ou de empresas não contribuintes de ICMS. Serve para conferir validade jurídica e rastreabilidade ao envio, além de permitir melhor controle fiscal.
Por que a DC-e é importante?
É importante porque oferece:
- segurança contra fraudes;
- agilidade na fiscalização;
- menos riscos fiscais;
- padronização nacional;
- sustentabilidade.
Entenda melhor por que o documento DC-e é importante nos tópicos a seguir.
Segurança contra fraudes
O documento é validado e autenticado diretamente pela SEFAZ, o que torna sua adulteração praticamente impossível. Dessa forma, garante a autenticidade de mercadorias de alto valor, como eletrônicos, além de assegurar que os produtos declarados são os que estão em transporte.
Agilidade na fiscalização
Com um QR Code, a consulta das informações do documento é instantânea. Fiscalizações em caminhões com centenas de pacotes tornam-se muito mais ágeis, o que desonera o transportador e agiliza a liberação da carga.
Menos riscos fiscais
A precisão e validação do documento digital eliminam inconsistências que levavam a penalidades. Empresas evitam multas custosas e a apreensão de mercadorias durante operações de fiscalização, o que reduz significativamente os riscos.
Padronização nacional
O processo elimina variações regionais e a informalidade do método manual. Todas as empresas passam a seguir um mesmo formato nacional, o que assegura uniformidade, clareza e conformidade em todas as operações interestaduais.
Sustentabilidade
A substituição integral da declaração em papel por uma versão digital promove a sustentabilidade. Essa medida elimina o consumo de recursos físicos e reduz o lixo gerado, o que torna o processo mais ecológico.
Leia mais: Multa no transporte de cargas: conheça quais são e como evitar
Quando usar o documento DC-e?
É recomendável que você utilize o documento sempre que houver transporte de bens sem nota fiscal, como nos casos de:
- pessoa física que envia bens;
- empresas não contribuintes de ICMS;
- transportadoras;
- marketplaces.
Com a obrigatoriedade, é essencial compreender o que significa DC-e e em quais situações deve ser emitido para garantir o transporte regular de bens e evitar penalidades fiscais. Adiante, confira mais detalhes de cada caso.
Pessoa física que envia bens
Pessoas físicas que enviam bens próprios, como presentes, eletrônicos, móveis em mudança ou qualquer item transportado sem nota fiscal, devem emitir a DC-e. Nesses casos, o documento substitui a antiga Declaração de Conteúdo em papel, o que permite que a transportadora registre o envio de forma eletrônica e rastreável.
Empresas não contribuintes de ICMS
Clínicas, escolas, escritórios de advocacia e outras empresas sem inscrição estadual devem emitir a declaração sempre que precisarem enviar equipamentos, materiais, brindes ou itens para manutenção. O documento assegura a legalidade do transporte e comprova a origem e o destino dos bens.
Transportadoras e Correios
Transportadoras e Correios utilizam o documento quando realizam o transporte em nome de clientes que não têm NF-e. A DC-e para transportadoras e Correios permite que o envio seja devidamente registrado no sistema da Receita Federal, o que evita autuações por transporte de mercadorias sem documentação fiscal.
Marketplaces
Marketplaces que intermediam vendas de pessoas físicas devem emitir o documento para regularizar o envio dos produtos vendidos por seus usuários. A DC-e para marketplaces garante transparência na operação e permite o cruzamento eletrônico de dados entre plataformas, transportadoras e o Fisco.
O que não pode ser substituído pelo DC-e?
O documento fiscal não substitui a NF-e, NFS-e ou a NFC-e em operações comerciais em que a emissão é legalmente obrigatória. Sua finalidade é específica e direcionada exclusivamente para a declaração formal do conteúdo da carga transportada em situações que dispensam a utilização dos documentos fiscais eletrônicos convencionais.
Como se preparar para 2026?
Para se preparar, considere fatores como:
- revisão de processos logísticos e fiscais;
- investimento em tecnologia e integração de sistemas;
- capacitação de equipes e atualização de políticas internas;
- monitoramento de atualizações legais e técnicas;
- reforma tributária e a DC-e.
A seguir, veja mais detalhes de todos esses pontos que podem auxiliar sua empresa a se preparar para as mudanças da Reforma Tributária em 2026.
Revise seus processos logísticos e fiscais
Antes de adotar a DC-e, é essencial mapear o fluxo de transporte de mercadorias e o processo de emissão de notas fiscais. Identificar falhas em etapas como conferência de documentos, controle de frete e armazenagem ajudará a estruturar uma rotina automatizada e sem divergências de informações entre NF-e e DC-e.
Invista em tecnologia e integração de sistemas
Empresas que dependem de planilhas ou sistemas isolados devem migrar para soluções integradas de gestão fiscal. Um ERP ou sistema emissor compatível com a DC-e garantirá que dados sejam transmitidos de forma automática, segura e em conformidade com o layout técnico exigido pelos órgãos fiscais.
Capacite equipes e atualize políticas internas
A implementação da DC-e vai além da área contábil. Envolve setores como expedição, transporte, TI e compliance. Capacitar equipes sobre o preenchimento correto dos campos, a importância do XML e os prazos de envio é fundamental para evitar inconsistências e penalidades.
Monitore atualizações legais e técnicas
A cada fase de implantação, novas notas técnicas e manuais serão publicados pelos órgãos fiscais. Criar um calendário de acompanhamento dessas atualizações permite que a empresa se antecipe às mudanças e adapte seus processos sem urgência de última hora.
Reforma Tributária e a DC-e
A Reforma Tributária trará impactos diretos à forma como a DC-e será utilizada. Com a simplificação dos tributos e a unificação de obrigações acessórias, espera-se que o documento eletrônico se torne uma ferramenta central na fiscalização e rastreabilidade de mercadorias.
Para 2026, as empresas devem acompanhar a regulamentação que definirá os cruzamentos automáticos entre a DC-e, as novas declarações fiscais e o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Como a NFE.io pode ajudar?
A NFE.io já ajuda milhares de empresas a automatizar NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. Agora, preparamos também o módulo DC-e/DACE, que permitirá:
- emissão via planilha (ideal para pequenas e médias empresas);
- emissão via API (ideal para transportadoras e marketplaces);
- geração automática do DACE com QR Code pronto para impressão ou envio digital;
- histórico e consulta de documentos direto no painel da plataforma.
Assim, sua empresa ou operação logística poderá se adequar à obrigatoriedade sem perder tempo com soluções manuais ou limitadas.
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A DC-e representa mais um passo na transformação digital da burocracia fiscal brasileira. Portanto, transportadoras, marketplaces e empresas não contribuintes precisarão estar prontos para essa mudança. Afinal, quem se prepara terá menos riscos, mais eficiência e maior conformidade.
Quer saber como a NFE.io pode ajudar sua empresa a implementar a DC-e e se preparar para 2026? Fale com nossos especialistas
FAQ
O que é o DACE?
É a sigla para Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica, uma versão simplificada da DC-e em formato impresso ou digital, que acompanha fisicamente a mercadoria. Contém uma chave de acesso de 44 dígitos, um QR Code para consulta pública e um código de barras, que facilita conferências e fiscalizações.
Preciso imprimir o DACE para enviar minha encomenda?
Você não precisa imprimir o documento, desde que o transportador aceite o DACE em formato digital. A legislação permite o uso do DACE em meio eletrônico, desde que seja possível acessá-lo e apresentá-lo durante o transporte das encomendas, por meio de dispositivos móveis, por exemplo.
Posso enviar o documento auxiliar da DC-e em formato digital?
Sim, é permitido o envio em formato digital, desde que o transportador tenha como apresentar o documento às autoridades fiscais quando solicitado. O uso de dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, é aceito para exibir o documento auxiliar da DC-e durante o transporte da mercadoria.
O que acontece se eu não apresentar o documento auxiliar da DC-e no envio?
Sem a apresentação do DACE, a carga pode ser retida pela fiscalização, o que resulta em multas e atrasos na entrega. A ausência do documento auxiliar da DC-e compromete a regularidade do transporte e pode gerar penalidades tanto para o remetente quanto para o transportador.

