O fim do ano está chegando e, com ele, chegam também as perguntas sobre como calcular o 13° salário e quando será feito o pagamento, gerando dúvidas tanto entre os funcionários quanto entre os empresários.
É ótimo que essas questões surjam, afinal, é fundamental que quem comanda a empresa se organize para fazer esse pagamento, evitando assim problemas com a justiça e conseguindo tirar as dúvidas de seus contratados quando necessário, assim como é importante que os colaboradores de uma empresa saibam os seus direitos em relação ao 13°.
O 13° salário assume diversos nomes pelo país, como gratificação natalina e subsídio de Natal, e deve ser pago para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT — a Consolidação das Leis do Trabalho.
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Ao contrário do que muitos pensam, não é só no Brasil que os funcionários têm direito a esse pagamento: Portugal, México, Panamá e Áustria são alguns dos países que garantem o 13° ou um pagamento semelhante aos trabalhadores.
Nesse artigo, vamos falar mais sobre datas de pagamento, quem tem o direito a receber, te ensinar um passo a passo para calcular o 13° salário e explicar outras dúvidas que podem ser comuns sobre o assunto. Leia agora!
O que é e quem tem direito ao 13° salário?
É simples: o 13° salário é um salário que deve ser pago todo ano a todo empregado com carteira assinada de uma empresa.
Garantido por lei — onde foi chamado de Gratificação de Natal — o décimo terceiro é útil para muitos trabalhadores por garantir uma maneira de pagar todas as dívidas antes do ano acabar, comprar eletrodomésticos e outros itens necessários para suas casas, como uma boa maneira de fazer uma reserva de dinheiro e, (por que não?) como uma maneira de arcar com as despesas que surgem durante as festas de fim de ano.
O direito ao 13° é garantido ao trabalhador a partir de 15 dias de trabalho, já que, como veremos mais para frente, esse período já conta como um mês integral.
Ele é obrigatório mesmo para os funcionários afastados por motivos como licença maternidade ou paternidade, licença médica, funcionários aposentados, que recebem pensão ou que foram demitidos sem justa causa.
Quem paga?
O pagamento do décimo terceiro é de responsabilidade do empregador. Por isso, é necessário que o empregador planeje e organize os gastos da empresa durante o ano, garantindo que o 13° seja pago no prazo certo para seus funcionários.
Contar com a ajuda da tecnologia é importante para isso: existem sistemas de gestão financeira, que ajudam no controle financeiro e na elaboração de relatórios de fluxo de caixa e projeção de custos, permitindo que todo empresário consiga se organizar, garantindo o pagamento do 13° para seus funcionários em poucos cliques.
Em algumas situações, como o pagamento aos aposentados, pensionistas e funcionários afastados por motivos médicos, licença maternidade ou paternidade e gravidez, o 13° é de responsabilidade do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O que acontece se a empresa não pagar o 13°?
Não pagar o 13° dentro do prazo previsto na legislação é infringir a lei. E toda infração é sinônimo de multa — e, consequentemente, prejuízo — para a empresa.
Toda empresa que não pagar o décimo terceiro no prazo previsto na Lei, ou se recusar a fazer isso, será multada em R$170,25 por funcionário, valor que pode dobrar em caso de reincidência, ou seja, caso a empresa volte a cometer a infração novamente.
Quando pagar o 13°?
Essa é a pergunta que mais é feita quando o assunto é o 13°, afinal, esse salário pode ser pago em duas parcelas, de dois valores diferentes, em dois momentos do ano.
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É importante ter em mente que essas duas parcelas devem ser pagas até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo que a primeira parcela deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro.
Na primeira parcela, não se deve descontar os impostos, como INSS e Imposto de Renda, enquanto esses descontos devem acontecer na segunda parcela, o que faz com que o valor recebido pelo trabalhador seja menor em comparação à primeira parcela do 13°.
E, caso você seja um empresário que pretende pagar a primeira parcela dos seus funcionários em meses diferentes, não se preocupe: não é obrigatório pagar todos os colaboradores no mesmo mês, desde que o prazo de 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda seja respeitado.
Como calcular o 13°
Como você verá agora, calcular o 13° salário é fácil. Basta entender as regras e você conseguirá realizar os cálculos com as fórmulas que compartilharemos aqui.
Pegue papel e caneta e vamos ao passo a passo mais rápido do mundo para entender o cálculo do décimo terceiro!
O primeiro passo para calcular o 13° é saber qual o valor de 1 parte de 12 da remuneração. Isso porque o valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado.
Ou seja, ao dividir a remuneração bruta de um funcionário em 12 partes, uma parte deve ser paga por cada mês trabalhado no 13°.
A fórmula para isso será a seguinte:
Salário Bruto/12 = 1 parte de 12 da remuneração
Vamos a um exemplo: se um funcionário ganha R$1.200,00 de salário bruto por mês, esse valor deve ser dividido em 12.
R$1.200/12 = R$100
O resultado dessa divisão é R$100. Então, entende-se que 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado é R$100.
No segundo passo, é hora de calcular o 13°. Pense desta maneira: se um funcionário trabalha na empresa 12 meses no ano, o 13° salário dele será de 12 partes de 12, utilizando a fórmula:
1 parte de 12 da remuneração x 12 meses trabalhados = Valor do 13°
Que aqui é:
R$100 x 12 = R$1.200
Desse salário, serão descontados o imposto de renda e o valor pago ao INSS, o que resulta no salário líquido.
Como calcular o 13° salário proporcional
Agora você deve estar se perguntando “o que acontece quando um trabalhador está na empresa há menos de um ano?”. A resposta é a seguinte: o trabalhador ainda recebe o 13°, mas ele deve receber o valor proporcional.
O cálculo do 13° proporcional é simples: basta realizar a conta para descobrir o valor de 1/12 do salário e, depois, multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.
Vamos a um exemplo!
Ainda usando o salário de R$1.200 do exemplo anterior, onde 1/12 do salário é igual a R$100, vamos calcular uma situação onde o funcionário trabalhou na empresa por 4 meses.
A fórmula que será seguida aqui é a seguinte:
1 parte de 12 da remuneração x Meses trabalhados = Salário proporcional
Desta maneira, se R$100 corresponde a 1 parte de 12 da remuneração, e o funcionário trabalhou por 4 meses, a conta será a seguinte:
R$100 x 4 meses = R$400
Assim, o 13° proporcional a ser pago é de R$400.
É importante notar que o décimo terceiro corresponde ao mês trabalhado ou pela fração igual ou superior a 15 dias. Isso parece complicado, mas vamos entender melhor agora.
Pense assim: se um funcionário trabalhou do dia 1 de outubro a 14 de dezembro, ele deve receber apenas 2 das 12 partes no pagamento do 13°, correspondentes aos 2 meses e 14 dias trabalhados, já que, no mês de dezembro, ele não trabalhou mais do que os quinze dias necessários para receber 3 partes no pagamento.
Da mesma maneira, se um funcionário trabalhou do dia 1 de outubro a 15 de dezembro, ele já deve receber 3 das 12 partes do pagamento no 13°, pois a fração de 15 dias exigida foi ultrapassada.
Horas extras devem ser consideradas no cálculo?
Sim! Tanto valores fixos, como insalubridade e periculosidade, quanto os variáveis, como horas extras e adicional noturno, devem ser considerados na hora de calcular o 13° salário.
Por isso, é importante calcular corretamente as horas extras dos seus funcionários, assim como controlar seus horários trabalhados. Mas, nunca se esqueça que benefícios como vale-transporte, vale-refeição ou auxílio-creche não se encaixam nesse cálculo.
Desta maneira, a fórmula para o cálculo será a seguinte:
Salário + valores fixos + média dos valores variáveis = Valor do 13° salário
Agora que você já sabe tudo sobre como calcular o 13° salário, que tal aprender mais sobre finanças e a gestão de empresas. O blog da NFE.io está cheio de conteúdos úteis e práticos para te ajudar.